CMDCA Lança Edital de Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar

Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Trento

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Trento, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 2.705/2019, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova Trento, e dá outras providências.

As inscrições ficarão abertas do dia 20 (vinte) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2020, em horário de atendimento ao público, das 8:00 h às 12:00 h  e das 13:30 h às 17:00 h, no Centro de Referência de Assistência Social de Nova Trento – CRAS Cátia Marchiori.

De acordo com o Edital, os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 2.705/2019, são:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. Residência no Município;
  4. Experiência mínima de 02 (dois) anos de atividade na área de defesa dos direitos ou atendimento social ou educacional da criança e do adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
  5. Conclusão do ensino médio;
  6. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e do adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
  7. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
  8. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  9. Não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  10. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  

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Publicação: Josiane Salim – Prefeitura de Nova Trento / Informações: CMDCA