Prefeitura divulga Decreto n°018/2020 convocando aprovados nos Processos Seletivos n°02/2019 e n°06/2019

Prefeitura divulga Decreto n°018/2020 convocando aprovados nos processos seletivos n° 02/2019 de 12/03/2019, homologado em 13/05/2019, e n° 06/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LUIZ CARLOS ORSI, E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, JOSEMAR GULHERME FRANZOI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes:

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os candidatos classificados nominados no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2020, no período compreendido entre 07horas e 13horas, munidos da documentação abaixo relacionada (original e cópia):

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF e CPF dos dependentes;

IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida (se for o caso);

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Certidão de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Conforme dispõe Lei nº 2.698 de 20 de dezembro de 2018);

X – Comprovante de Residência atualizado;

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atestado laboral;

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII – Comprovante da quitação com o Serviço Militar Obrigatório, (se for o caso);

XIV – Diploma ou Histórico Escolar (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico, Graduação/Pós-Graduação/Mestrado) em conformidade com a área que irá atuar (vide Edital);

XV – Comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

 

 

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