Prefeito assina Decreto que regulamenta Serviço de Inspeção Municipal de Nova Trento

Fiscalização é destinada a produtos de origem animal comercializados no município

   

O prefeito municipal, Gian Francesco Voltolini, assinou, na última segunda-feira (20) o Decreto nº 095/2019, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Nova Trento. Baseado na Lei Municipal nº 2.666, de 22 de fevereiro de 2018, o SIM determina a obrigatoriedade do cadastramento, inspeção e fiscalização de todos os estabelecimentos que venham a comercializar produtos de origem animal dentro do município. 

Os produtores terão 180 dias para se adequar, enquanto isso vamos estar à disposição na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos de como requerer o selo do Serviço de Inspeção”, explica a médica veterinária, Ana Luiza de Sousa. 

Conforme ela explica, devem estar atentos à regulamentação todos os produtores que pretendem comercializar ou que já comercializam, de forma ilegal, carne e leite e seus derivados, mel, pescado, ovos, entre outros produtos de origem animal. Após o término do prazo para a regularização, a Vigilância Sanitária Municipal estará autorizada a recolher os produtos que estiverem sendo comercializados sem o referido selo.

A assinatura do Decreto contou ainda com a presença do assessor jurídico de gabinete, Fabiano Berghahn, responsável pela questão jurídica do documento.

 

Confira na Galeria de Arquivos desta publicação a íntegra da Lei Municipal nº 2.666 e do Decreto nº 095/2019