REFIS 2019 facilita regularização de dívidas com o município
Programa prevê anistia de até 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido
Já está aberto o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nova Trento – REFIS 2019. Regulamentada pela Lei Complementar nº 670, a iniciativa facilita a quitação de dívidas tributárias com a prefeitura. O programa prevê, conforme o número escolhido de parcelas, anistia de 40% a 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
“Hoje o município de Nova Trento tem um valor de quase R$ 5 milhões de tributos a receber. O REFIS tem como objetivo recuperar pelo menos uma parte deste montante, para que tenhamos mais capacidade de investimento em obras e áreas prioritárias”, argumenta o secretário municipal de Administração e Finanças, Jucelino Marino Chini.
Conforme ele detalha, o programa engloba dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O prazo para adesão ao REFIS segue até o fim de setembro e o setor de Tributos está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Opções de parcelamento do REFIS para quitação dos débitos
- Parcela única – anistia de 80% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
- Duas parcelas – anistia de 60% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
- Três parcelas – anistia de 40% do valor dos juros e da multa incidente sobre o débito devido.
Observação: Salvo a hipótese de pagamento em parcela única, nenhuma parcela será inferior a R$ 75,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Parcelamentos maiores podem ser realizados nos termos da Lei 2.684/2018, que permite o pagamento de dívidas em até 24 vezes.
Débitos não englobados no REFIS
- Decorrentes de multas devidas em razão de infrações fiscais objeto de procedimento administrativo tributário concluído ou não, infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de isenção e imunidade concedidas ou reconhecidas em processo administrativo ou judicial eivado de vícios, observando-se ainda as disposições do art. 180, do CTN.
- Parcelados nos termos da Lei nº 2.684, de 09 de agosto de 2018.
- Em fase de execução, não embargada, em que tenha havido pagamento judicial de quantia superior a 80% do valor executado, ou, garantida por terceiros, por fiança bancária ou por seguro garantia judicial.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Complementar nº 670, que instituiu o REFIS 2019.