Prefeitura divulga Decreto n° 051/2019 convocando aprovado no Concurso Público n° 002/2015

Prefeitura Divulga Decreto n° 051/2019 convocando aprovado no Concurso Público n° 002/2015 de 09/06/2015, prorrogado por mais dois anos a parti de 10/06/2017,conforme decreto n° 159 de 06/06/2017, a para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos.

Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, dos dias 07 de marçode 2019 a 29 de marçode 2019(exceto nos dia 12, 19 e 26 de março), no horário compreendido entre 07h às 13h, munido da documentação (cópia e original) abaixo relacionada, observado o grau de instrução do respectivo cargo:

I – 01 (uma) foto 3/4;

II – Carteira de Identidade;

III – CPF;

IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida, se for o caso;

V – Título Eleitoral;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII – Inscrição no PIS/PASEP;

VIII – Certidão atualizada de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);

IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);

X – Comprovante de Residência atual;

Confira Decreto n°051/2019 na integra na galeria de arquivo desta publicação.

XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, homologado pela junta médica oficial do município, após a apreciação dos exames e demais documentos, custeado pelo convocado (Anexo II);

XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;

XIII – Quitação do Serviço Militar Obrigatório, se for o caso;

XIV – Cópia autenticada do Diploma (Ensino Fundamental/ Ensino Médio/ Curso Técnico/ Graduação/ Pós-Graduação/ Mestrado) em conformidade com área que irá atuar;

XV – Cópia do comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);

XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou distrital do domicílio do candidato, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;

XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);

 

Confira Decreto n°051/2019 na integra na galeria de arquivo desta publicação.