Decreto nº 006 /2019 convoca aprovado no Concurso Público 003/2015
Prefeitura divulgou nesta sexta-feira, dia 04 de janeiro, o decreto nº 006/2019 que convoca candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público
nº 003/2015 de 10/08/2015 prorrogado por mais dois anos a partir de 13/01/2018, para comparecimento e apresentação de documentação
junto ao Setor de Recursos humanos, do dia 07 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (exceto nos dias 08, 15, 22 e 29 de janeiro), no
horário compreendido entre 07h às 13h, munido da documentação (cópia e original) abaixo relacionada, observado o grau de instrução do
respectivo cargo.
I – 01 (uma) foto 3/4;
II – Carteira de Identidade;
III – CPF; IV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida, se for o caso;
V – Título Eleitoral;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VII – Inscrição no PIS/PASEP; VIII – Certidão atualizada de Casamento ou Atestado de Óbito (se for o caso);
IX – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);
X – Comprovante de Residência atual; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO G A B I N E T E D O P R E F E I T O
XI – Comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, homologado pela junta médica oficial do município, após a apreciação dos exames e demais documentos, custeado pelo convocado (Anexo II);
XII – Certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando sua regularidade;
XIII – Quitação do Serviço Militar Obrigatório, se for o caso;
XIV – Cópia autenticada do Diploma (Ensino Fundamental/ Ensino Médio/ Curso Técnico/ Graduação/ Pós-Graduação/ Mestrado) em conformidade com área que irá atuar;
XV – Cópia do comprovante de Registro do Órgão de Classe (se for o caso);
XVI – Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou distrital do domicílio do candidato, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do prazo de validade do documento;
XVII – Declaração de bens; Declaração de acúmulos ou não de cargos; Declaração de penalidade disciplinar; Declaração de ausência de parentesco (retirar no setor de Recursos Humanos deste Órgão);
Confira na íntegra cópia do decreto e anexo na galeria de arquivos.