Justiça atende pedido do Município de Nova Trento e concede liminar contra o Estado de Santa Catarina no caso da passarela da Escola Francisco Mazzola
Na tarde desta quarta feira, 19 de setembro, a juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª vara da comarca de São João Batista, atendendo a pedido feito pela Procuradoria Geral do Município de Nova Trento, deferiu medida liminar para que o Estado de Santa Catarina “no prazo de até 05 (cinco) dias, execute as obras/procedimentos emergenciais necessários para a sustentação e apoio da estrutura da passarela, haja vista o real e iminente perigo de desabamento da referida estrutura, efetuando o isolamento adequado da área a fim de preservar a segurança dos que transitam nas imediações, e ao fim, possibilitando a desobstrução da Rua dos Imigrantes.” A magistrada fixou, ainda, multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, além de outras possíveis penalidades por eventual omissão.
Segundo o Procurador Geral do Município, Carlos Simas Rocha, a decisão já era aguardada em razão da situação crítica da estrutura da passarela que liga os blocos I e II da Escola de Educação Básica Francisco Mazzola, que levou à interdição da Rua dos Imigrantes desde o último dia 07. Para ele, o descaso e a omissão do Estado de Santa Catarina, mesmo depois de ter tido ciência dos laudos de vistoria da Defesa Civil municipal e do próprio Corpo de Bombeiros Militar, exigiu a adoção de uma medida extrema pelo Município, a fim de resguardar a segurança da população em geral.
Para o advogado Fabiano Alex Berghahn, Assessor Jurídico de Gabinete, a decisão liminar chega num momento importante, inclusive para que as obras necessárias para a sustentação e apoio da estrutura da passarela possam ser realizadas de forma rápida e adequada, e sob a responsabilidade do Estado. Informou ainda que, a liberação da via dependerá, além das ações emergenciais e do isolamento adequado da área, da posterior liberação dos órgãos competentes, dentre os quais a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.