Administração Municipal alerta sobre realização de eventos no município

A Administração Municipal informa que a realização de eventos no município que necessitem do uso de espaços e vias públicas devem seguir as normas do Código de Posturas – Lei nº 1.739/2000. Desta forma, de acordo com a seção III do documento, artigos 96 e 97, para a realização de divertimentos e festejos em logradouros públicos ou em recintos fechados de livre acesso ao público é obrigatória a licença prévia da municipalidade.

Os organizadores interessados em promover eventos devem comunicar a Administração Municipal sobre a programação por meio de um ofício encaminhado ao gabinete do prefeito, que deverá informar: pontos de abordagem de interesse, tamanho do evento, média aproximada de pessoas. Além disso, cabe aos organizadores encaminharem cópia do ofício para demais entidades competentes. Mais informações através do telefone: (48) 3267 – 3214.