Decreto proíbe bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz

O prefeito Gian Francesco Voltolini emitiu no dia 15 de março, o decreto nº 048/2018, que proíbe a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz até o Santuário de Nossa Senhora do Bom Socorro na próxima quinta e sexta-feira santa, dias 29 e 30 de março.

 

Confira o que estabelece o texto:

 

Considerando que a subida, a pé, do Morro da Cruz, no período pascal, trata-se de um evento religioso, onde a Paixão e Morte de Jesus Cristo é motivo de concentração, caminhadas, reflexões e orações e vem se constituindo autêntica tradição este evento; cumpre ao Poder Público Municipal envidar os esforços necessários para garantir a integridade física dos peregrinos e visitantes que fazem o percurso da subida do Morro da Cruz, tornando-se de interesse público a realização do evento e a manutenção da ordem e tranqüilidade de todos e que o Poder de Polícia “ faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da comunidade ou do próprio Estado” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p.127), usando da competência que lhe confere os incisos VIII e XXVII, do artigo 94, da Lei Orgânica Municipal de 04/04/90,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam proibidos a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica, no trajeto compreendido entre o Posto de Combustíveis, localizado na esquina das Ruas Santo Inácio e José Erbs, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e, em todo o seu entorno e dependências, no dia 29 de março de 2018 (Quinta Feira Santa), no horário compreendido entre às 18h. desse dia, até às 9h. do dia 30 de março de 2018, (Sexta Feira Santa).

Parágrafo Único – Fica proibido também a venda ambulante de bebida alcoólica e a presença de carros com som em alto volume, no trajeto da Rua Santo Inácio, iniciando na Ponte Governador Ivo Silveira, incluindo a Rua Nicolau Bado, até o Auto Posto Nova Trento (desativado), parcialmente a Rua dos Imigrantes, desde o CEIC – Centro de Encontros Imaculada Conceição, até o entroncamento com a Rua Duque de Caxias, incluindo as Ruas Cristóvão Gessele, Pe. Afonso Kurzo, José Erbs e entornos, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, inclusive em toda a sua área.

Art. 2º – O evento contará com o auxílio e o reforço de efetivo da Polícia Militar, para assegurar nos horários determinados no artigo 1º e parágrafo único deste decreto, o seu cumprimento.