Nota oficial sobre IPTU e Taxa de Coleta de Lixo
Em virtude das recentes publicações em redes sociais acerca dos questionamentos em torno do pagamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo, seguem esclarecimentos:
– A Legislação Municipal em vigor institui um desconto de 25% no pagamento do IPTU quando à vista e um desconto de 15% quando parcelado, essas disposições podem ser encontradas pelo contribuinte no site www.leismunicipais.com.br, na redação da Lei Municipal n°2668/2018.
– Em relação ao pagamento da Taxa de Coleta de Lixo não pode haver qualquer desconto, haja vista que o valor cobrado pela prestação deste serviço deve ser o exato montante dos custos despendidos pela municipalidade para sua execução, sendo que qualquer desconto concedido a este sem previsão legal fere a Lei de responsabilidade fiscal a qual a administração está sujeita.
– Apesar do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo constarem em um único carnê, elas são regidas por legislações diferentes.
Diante destas situações a municipalidade está à disposição de todos os contribuintes para esclarecimento de dúvidas. Além disso, ressalta a importância dos munícipes não perderem o prazo de pagamento estabelecido pela lei.