Proprietários de terrenos rurais e urbanos são responsáveis pela limpeza e manutenção dos locais

Realizar a manutenção e a limpeza dos terrenos particulares situados no perímetro urbano e rural do município é obrigação do proprietário conforme prevê a Lei n° 1739/2000, o Código de Posturas. De acordo com o documento que compreende o Plano Diretor Municipal, o artigo 6º estabelece também que a limpeza de calçadas e sarjetas em frente às edificações é de responsabilidade dos ocupantes.

A lei complementar n° 362/2010 prevê que é dever dos proprietários ou moradores de terrenos urbanos e rurais conservarem em perfeito estado os quintais, pátios, prédios e terrenos e também são responsáveis pela manutenção e conservação da edificação em perfeita higiene. Além disso, os terrenos situados na zona rural, que extremem com via pública, devem ser mantidos livres de vegetação, lixo, detritos e outros dejetos prejudiciais à saúde, à segurança e ao tráfego de pessoas e veículos.

A legislação prevê ainda, que cabe as secretarias municipais notificar o proprietário no prazo máximo de 30 dias. No caso de vegetação exótica, o prazo para regularização é de 45 dias, com a necessidade solicitar permissão para o corte junto aos órgãos ambientais. Se o prazo da notificação se esgotar sem que a regularização tenha sido feita, o município autuará o infrator com multa.

De acordo com o fiscal de postura e urbanismo da Prefeitura, Rhavy Moser, o setor de fiscalização municipal já iniciou as ações de fiscalização e notificação das propriedades que apresentam irregularidades. “Solicitamos que os proprietários preservem seus terrenos, pátios e quintais em perfeito estado de conservação, pois, quando o terreno está limpo o mesmo não oferece riscos à população, seja como criadouro de mosquitos, cobras, aranhas, rãs, e assim também, preserva a estética dos logradouros públicos”, conclui o fiscal.

Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento