Cadastro Ambiental Rural é prorrogado por mais um ano

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Trento informa aos neotrentinos que o Ministério do Meio Ambiente prorrogou o prazo de registro dos imóveis rurais no Car – Cadastro Ambiental Rural por mais um ano. O documento é obrigatório, conforme determina o novo Código Florestal.

O procedimento continuará sendo realizado gratuitamente pela Secretaria para os proprietários de terrenos que possuem a DAPDeclaração de Aptidão do PRONAF, utilizada como uma forma de identificar agricultor familiar.

Para efetuar o cadastro é necessário apresentar certidão atualizada do imóvel e CPF do proprietário do terreno. Em caso de mais de um proprietário é necessário a apresentação dos documentos de todos. O procedimento é realizado apenas, mediante agendamento via telefone ou presencial na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, situada Nereu Ramos, nº 97, Centro. Mais informações podem ser obtidas via telefone (48) 3267 – 3279.

 

O que é o Car

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Benefícios do cadastro

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal,  Suspensão de sanções, Obtenção de crédito agrícola, Contratação do seguro agrícola, Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, Linhas de financiamento, Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

 

 

Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento