Decreto proíbe bebida alcoólica no percurso do Morro da Cruz durante a quinta-feira Santa
O Prefeito Municipal de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini emitiu o decreto nº 044/2015, que proíbe a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica, no trajeto que leva ao Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, a fim de proporcionar tranquilidade e segurança para os peregrinos que irão se deslocar a pé até o Santuário.
De acordo com o decreto, por se tratar de um evento religioso, onde a Paixão e Morte de Jesus Cristo é motivo de concentração, caminhadas, reflexões e orações e vem se constituindo autêntica tradição este evento; cumpre ao Poder Público Municipal garantir a integridade física dos penitentes e visitantes que fazem o percurso da subida do Morro da Cruz, tornando-se de interesse público a realização do evento e a manutenção da ordem e tranquilidade de todos.
Neste período ficam proibidos a venda, o porte e a ingestão de bebida alcoólica, no trajeto compreendido entre o Posto Repsol (Nova Itália), até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e todas as suas dependências, no dia 02 de abril de 2015 (Quinta Feira Santa), no horário compreendido entre às 18h até às 7 horas do dia 03 de abril de 2015, (Sexta Feira Santa).
Fica proibido também a venda ambulante de bebida alcoólica e a presença de carros com som em alto volume, no trajeto da Rua Santo Inácio, desde o início (Ponte Governador Ivo Silveira), incluindo a Rua Nicolau Bado, até o Auto Posto Nova Trento, Rua Nereu Ramos em toda a sua extensão e parte da Rua dos Imigrantes, até entroncamento com a Rua Cristóvão Gessele, incluindo esta e também as Ruas Pe. Afonso Kurzo, José Erbs e entornos, até o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, incluindo toda a sua área. Serão solicitados o auxílio e o reforço de efetivo da Polícia Militar, para assegurar nos horários.
Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento