Tribunal de Contas do Estado realiza auditoria na Prefeitura Municipal de Nova Trento
Durante
dois dias da semana passada, o Tribunal de Contas do Estado esteve na
Prefeitura Municipal de Nova Trento, analisando o cumprimento do
artigo 42, da Lei Complementar 101/2000, no qual verifica se todas as
despesas do exercício anterior foram devidamente cumpridas. O
artigo, especificamente, diz que “é vedado ao titular de Poder ou
órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito”. Todas as documentações exigidas pelo Tribunal
de Contas foram devidamente apresentadas pela Contabilidade da
Prefeitura, sob supervisão do setor de Controle Interno.
Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento