Gian e Josemar tem mandato garantido pelo TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) realizou julgamento nesta quarta-feira, 20 de fevereiro e, por seis votos a zero, deu provimento ao recurso eleitoral impetrado pela coligação Nova Trento de Todos (PP/PSDB/DEM/PT). Isso manteve as candidaturas de Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzoi, garantindo também o mandato de ambos, que foram eleitos no dia 7 de outubro de 2012. Além disso, Gian e Josemar foram dispensados de pagar multa individual de R$ 53.205,00 e absolvidos da pena de inelegibilidade por oito anos.

No ano passado, aproximadamente um mês antes das eleições, o recurso foi interposto contra a sentença da juíza da 53ª Zona Eleitoral da Comarca de São João Batista, Liana Bardini Alves, que julgou procedente a representação proposta pela coligação Comprometidos Com Nova Trento, contra o então prefeito Orivan Jarbas Orsi e os então candidatos Gian e Josemar, por suposta prática de conduta vedada pelo artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/1997, implicando na cassação dos registros de candidatura e multa individual no valor de R$ 53.205,00.

Segundo a coligação Comprometidos Com Nova Trento, o então Prefeito e os candidatos teriam infringido o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que diz: “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Porém, no julgamento desta quarta-feira, o TRE-SC acatou os termos do posicionamento do juiz eleitoral relator, Marcelo Ferreira, que considerou: – A juntada das Leis Orçamentárias comprovou possibilidade financeira de efetuar os pagamentos dos auxílios; – Que o pagamento dos auxílios não tiveram influência política, ou seja, não beneficiou Gian e Josemar, pois era um programa municipal previsto na Lei 1.379/1994 e nas Leis Orçamentárias.

Com base nesta prova documental, o TRE-SC entendeu não haver as irregularidades apontadas na representação, e reformou a sentença da juíza da 53ª Zona Eleitoral da Comarca de São João Batista, Liana Bardini Alves.


Texto: Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento

Crédito da foto: Carlinhos Fotos e Filmagens