Município começa a se estruturar para cumprir Lei Estadual que protege mulher contra violência

A Lei
Estadual 15.974, sancionada no dia 14 de janeiro deste ano,
originária do projeto de lei da Deputada Dirce Heiderscheidt, está
mobilizando os municípios de todo o Estado de Santa Catarina.
Trata-se da obrigatoriedade da divulgação do Disque-Denúncia
Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no Estado. Em
Nova Trento, a Enfermeira Gabriela Santana Lemos, responsável pela
Vigilância Epidemiológica de Nova Trento, iniciou as tratativas
para formar um grupo de discussão, que visa dar sequência às
providências e encaminhamentos da questão.

“Lembramos
que, não é somente nos órgãos de segurança como a Polícia
Militar e Civil, que desempenham brilhantemente seu papel, mas também
nas unidades de Saúde, incluindo os postos de saúde e o Hospital,
que este tipo de violência deve ser notificada, seja ela uma
violência física ou moral contra a mulher”, destaca a Enfermeira,
Gabriela Santana Lemos.

Em Nova
Trento, a Polícia Civil aponta que entre janeiro e setembro de 2012,
cinco lesões corporais dolosas foram registradas, além de três
lesões corporais dolosas com menor. Entre janeiro e agosto de 2012,
também foram feitos 21 boletins de ocorrência de violência contra
a mulher, além de dois boletins de violência doméstica com danos,
oito por violência doméstica com difamação, um com estupro, um
por injúria, três boletins de violência doméstica com lesão
corporal contra a mulher e seis boletins com outros tipos de
violência doméstica não especificados.

Como
funcionará o Disque-Denúncia

Segundo a
Lei, a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Contra a Mulher
deve ser feita em hotéis, motéis, pensões, pousada e outros locais
que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes
e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e
associações recreativas ou desportivas cujo quadro de associados
seja de livre acesso e promovam eventos com entrada paga; agências
de viagens e locais de transporte em massa; salões de beleza, casas
de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de
ginástica e atividades correlatas; outros estabelecimentos
comerciais que ofereçam serviço mediante pagamento e voltados ao
mercado ou ao culto da estética pessoal; e postos de serviço de
abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se
localizem junto à rodovias.

Nestes
estabelecimentos, deverão ser fixadas placas contendo o seguinte
texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”. As
placas serão afixadas em locais que permitam aos usuários dos
estabelecimentos a sua fácil visualização e ser confeccionadas no
formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso
com letras proporcionais às dimensões da placa.

As multas
previstas vão da advertência por escrito da autoridade competente;
multa de R$ 500 por infração, dobrada a cada reincidência até a
terceira; suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento
até a sua regularização, após a terceira reincidência. Os
recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em
favor do Fundo para Reconstituição de Bem Lesados, vinculado ao
Ministério Público do Estado.

Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento