Secretaria de Educação e Esportes divulga edital para matrículas da rede municipal de ensino
A Secretaria
Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento publicou, nesta quinta-feira, 8
de novembro, o edital para matrículas da rede municipal de ensino para 2013.
Nas unidades escolares e nos centros de educação infantil haverá admissão de
novos alunos e recadastramento de crianças que já estão matriculadas, de forma
gratuita. Para efetivar a matrícula é necessário apresentar fotocópias de
alguns documentos, declarações e foto, conforme o nível de escolaridade.
Nos centros
de educação infantil, haverá matrículas de novas crianças no período de 26 a 30
de novembro. Já o período de recadastramento será entre os dias 19 e 23 de
novembro, sempre no horário de funcionamento dos centros de educação infantil.
Crianças com idade de 1 a 5 anos podem ser matriculadas, tendo prioridade
aquelas que estão em situação de risco, que estão em famílias de baixa renda
(até dois salários mínimos), e também cujas mães ou responsáveis estiverem
trabalhando. Serão admitidas crianças que completarem 1 ano de idade até o dia
31 de dezembro do ano vigente, para frequentar turmas de creche em período
parcial ou integral. Nas pré-escolas das unidades escolares, crianças com 4
anos completos até o dia 31 de março do ano de ingresso serão matriculadas
somente em tempo parcial.
Nas unidades
escolares, as matrículas de novos educandos serão realizadas no período de 26 a
30 de novembro, no horário de funcionamento das unidades. Já o período de
recadastramento dos alunos ocorre de 19 a 23 de novembro, sempre levando em
consideração a distância entre a escola e a residência. O nome das vias
vicinais (tifas) onde as crianças residem, também deve constar na ficha de
matrícula, bem como a sua distância. No Ensino Fundamental, todas as crianças
com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano de ingresso serão
matriculadas no 1º ano.
Entre outros
critérios estipulados no ato da matrícula ou do recadastramento está o número
máximo de alunos em sala de aula. Na educação infantil, crianças de 1 a 2 anos,
no máximo 14 crianças por sala. De 2 a 3 anos, até 16 crianças. De 3 a 4 anos,
até 18 crianças em sala, e de 4 a 5 anos, até 20 crianças (conforme
especificado em edital). Já no ensino fundamental admite-se 25 alunos em salas
do 1º ano; 30 alunos do 2º ao 5º ano; e 35 alunos por sala do 6º ao 9º ano.
Texto: Elis
Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento
EDITAL Nº 05/2012
Dispõe sobre a matrícula na Rede Municipal de Ensino e normatiza o
processo de zoneamento do acesso dos alunos as Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Nova Trento.
A Secretária de
Educação do Município de Nova Trento,
Faço saber a
todos os habitantes deste Município os procedimentos para a matrícula dos
alunos na Rede Municipal de Ensino:
TÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art. 1º Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as crianças e
adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à residência ou local de trabalho
dos pais, dos responsáveis ou dos alunos, mediante comprovação.
TITULO II
DA
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal garantir,
em regime de cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independente da
escolarização anterior.
Parágrafo único – Para que melhor se
cumpra esse dever, Estado e Municípios deverão “recensear a população em idade
escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada
pública e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.
TITULO
III
DA
MATRÍCULA
Art. 3º Nas unidades escolares a
matrícula compreende:
a)
recadastramento de alunos que estão matriculados;
b)
admissão de novos alunos;
c)
admissão de alunos por transferência;
d)
admissão de alunos que tenham se evadido, independente da idade;
e) admissão de
alunos, independente da escolarização anterior.
Art.
4º Para as
matrículas constantes nos itens b), c), d) e e) do Artigo 3º, deverão
obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:
a) fotocópia da certidão de
nascimento;
b) uma foto 3×4;
c) fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);
d) fotocópia do comprovante de residência;
e) fotocópia da carteira de identidade
dos responsáveis.
§1º
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a documentação escolar
para a identificação do ano/série a ser matriculado. Nos casos em que o aluno
esteja impossibilitado de apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe
um prazo de no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua vida
escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas irregularidades
na vida escolar do aluno, se ocorrer.
§2º A partir deste prazo estipulado, o gestor
escolar passará a ser responsabilizado pelo comprometimento da regularização da
matrícula efetivada.
Art. 5º Nos centros de educação infantil a matrícula compreende:
a) recadastramento de crianças que
estão matriculadas;
b) admissão de novas
crianças.
Art. 6º
Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:
a)
fotocópia
da certidão de nascimento;
b)
uma
foto 3×4;
c)
fotocópia
da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);
d)
fotocópia
comprovante de residência;
e)
fotocópia
da carteira de identidade dos responsáveis;
f) declaração de trabalho da mãe ou
responsável fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará,
comprovando atividade como autônomo;
g)
fotocópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
(outubro de 2012).
Parágrafo único – Caso
houver a necessidade da matrícula de crianças em situação de risco social, é
necessário apresentar documentos encaminhados por especialistas e técnicos
sociais, comprovando a necessidade de atendimento.
TÍTULO IV
DO NÍVEL
DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 7º Nos Centros de Educação Infantil,
todas as crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos, dando prioridade:
a) Criança em situação de risco
social;
b)
Criança
cuja família possui baixa renda (até dois salários mínimos);
c) Criança cuja mãe ou responsável
efetivamente estiver trabalhando.
§1º
Centros de Educação Infantil – no
período de matrícula, definido no edital, a criança deverá completar 1 ano de
idade até o dia 31 de dezembro do ano vigente, para frequentar turmas de creche
em período parcial ou integral.
§2ºAs crianças com 4 (quatro) anos
completos até o dia 31 de março serão matriculadas somente nos pré-escolares em
tempo parcial. (Resolução nº 03/2012 CME)
§3º Nas unidades escolares que
oferecem turmas de pré-escola, as crianças serão matriculadas a partir de 4
(quatro) anos completos até 31 de março do ano de ingresso, em tempo
parcial (Resolução nº 03/2012 CME)
Art. 8º No Ensino Fundamental, todas as
crianças com 6 (seis) anos completos até
31 de março do ano de ingresso serão matriculadas no 1º ano. (Resolução
nº 002/2010/ CME)
TITULO V
DO
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Art. 9º O recadastramento dos alunos nas unidades escolares será realizado no
período de 19 à 23 de novembro de
2012, em horário de funcionamento das unidades escolares do município.
Art. 10 A matrícula de novos alunos será realizada no período de 26/11/2012 à 30/11/2012 no horário de
funcionamento das unidades escolares do município.
Art. 11 O recadastramento das crianças nos centros de educação infantil será
realizado no período de 19 à 23
de novembro de 2012, em horário de funcionamento dos centros de educação
infantil (creche e pré –escola).
Art. 12 A matrícula de novas crianças será realizada no período de 26/11/2012 à 30/11/2012 em horário de
funcionamento do Centro de Educação Infantil (creche e pré–escola).
Art. 13 Para os novos alunos a matrícula
deverá ser solicitada pelo interessado, pais ou responsáveis segundo os
critérios de zoneamento.
Art. 14 No ato da matrícula deve ser
anotada a distância entre a escola e a residência, o nome das vias vicinais
(tifas) onde a criança reside e assinalar se beneficiário do Programa Bolsa
Família.
TITULO VI
DOS
CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO
Art. 15 Zoneamento é a divisão de área
geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de
cada unidade escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes,
considerando como critério para a matrícula do aluno
o seu endereço e o local de trabalho dos pais, de acordo com a Lei nº 8.069 de
13 de junho de 1990, Art. 53, inciso V (Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA):
“Art. 53 A
criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
(…)
V-
acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.”
Art. 16 As paradas dos ônibus escolares
acontecerão a cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano
quanto na área rural, sendo que os pais devem ser comunicados. Não há obrigação de transporte escolar aos
alunos que residem a menos de 03 (três) quilômetros da escola na zona urbana e
a 02 (dois) quilômetros na zona rural.
Art. 17 No ato da matrícula é
expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou contribuição de qualquer
natureza.
Art. 18 O pai ou responsável, no ato da
matrícula deverá ser orientado de que na primeira reunião da assembleia geral
receberá o calendário escolar correspondente ao ano letivo, bem como as normas
de funcionamento da unidade escolar.
TITULO
VII
DO NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE
AULA E NÍVEL DE ENSINO
Art.
19 Para estabelecimento de processo educacional de qualidade estabelece-se
os seguintes critérios para o número máximo de alunos em sala de aula:
Educação Infantil
(Resolução nº 03/2012 CME):
·
1 a 2 anos = 08 a 14 crianças;
·
2 a 3 anos = 08 a 16 crianças;
·
3 a 4 anos = 08 a 18 crianças
·
4 a 5 anos = 15 a 20 crianças em
unidades escolares especificamente.
Ensino Fundamental ( Resolução 002/2009/CME):
·
1º ano = 25 alunos;
·
2º
ao 5º ano = 30 alunos;
·
6º
ao 9º ano = 35 alunos.
TITULO
VIII
DO DESDOBRAMENTO DE TURMAS
Art. 20 Para o desdobramento ou a
criação de novas turmas deve-se acrescentar a estes números mais 5 (cinco)
alunos considerando-se o somatório dos alunos de todas as turmas do mesmo ano
na unidade escolar (Resolução nº 002/2009/CME).
TITULO IX
DA
DIVULGAÇÃO
Art. 21 Para a chamada da matrícula escolar / ano 2013 as Unidades Escolares
Municipais (de ensino fundamental, pré-escola e creches) deverão utilizar-se de
todos os meios de comunicação disponíveis na região (rádio, internet, jornal,
aviso em igrejas e outros).
Nova
Trento, 08 de novembro de 2012.
Rosita
Sônia Valle Tridapalli
Secretária
Municipal de Educação e Esporte