Empresas e associações podem adotar espaços públicos para conservação e manutenção

A indicação do vereador neotrentino, Josemar Franzoi (PSDB) tornou-se Lei Municipal (nº 2.412) a partir do dia 24 de fevereiro deste ano. Trata-se do Programa de Adoção de Espaços Públicos (PAEP), sancionada pelo Prefeito Municipal de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi, que visa promover a participação de empresas públicas ou privadas, clubes, entidades culturais, esportivas, associações e sindicatos na implantação, conservação, recuperação, urbanização e manutenção de espaços públicos, como parques, jardins, praças públicas e canteiros, em conjunto com o poder público municipal.

Para tanto, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Trento aguarda que os espaços públicos sejam adotados por empresários, associações e demais interessados em divulgar a empresa e contribuir para a manutenção desses locais. “A Secretaria de Cultura e Turismo visitará as empresas da cidade, explicando a Lei e os trâmites legais para esta adoção. Independentemente da visita, os interessados poderão manter contato imediato com a Secretaria para saber mais detalhes do Programa de Adoção de Espaços Públicos (PAEP)”, destaca o Secretário de Cultura e Turismo, Eluísio Antonio Voltolini.

Para as empresas ou entidades que participarem, será necessária a assinatura de um convênio específico, sempre observando o procedimento licitatório. A adoção pode ser instituída por autorização, permissão, cessão ou concessão de uso, sendo limitada a um espaço para cada interessado. Além de adoção de parques, jardins e praças para conservação e manutenção, a Lei Municipal abre oportunidade para construção ou instalação de equipamentos esportivos ou de lazer, bem como realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto aprovado.

Na área adotada pelos interessados, após a assinatura de convênio, poderão ser afixadas placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o poder executivo municipal, além do direito de instalar elementos de publicidade no local. O poder executivo exercerá permanente análise e fiscalização dos locais adotados.

Texto e foto: Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento