Contribuintes inadimplentes podem parcelar dívida com tributos em até 20 meses

A
Procuradoria Geral do Município ingressou, ainda em dezembro de
2010, com 202 novas ações de execução fiscal contra contribuintes
inadimplentes com os tributos municipais. Na sua grande maioria,
estão sendo cobradas dívidas decorrentes de IPTU, relativas aos
últimos cinco anos, inscritos em dívida ativa no ano passado, e que
somam um total de R$ 254.935,80.

Segundo o
Assessor Jurídico do Município, Fabiano Alex Berghahn, os
contribuintes que estiverem em débito com seus tributos municipais,
mesmo que tenham sido executados judicialmente, se preferirem,
poderão se beneficiar do parcelamento previsto na Lei Complementar
Municipal nº 468/2011, de 04/02/2011, evitando assim ter de arcar
com as custas e honorários decorrentes dos processos judiciais.

De acordo
com a Lei do REFIM, o interessado em parcelar o débito fiscal poderá
comparecer no Setor de Tributos e preencher formulário próprio,
denominado Termo de Opção ao REFIM. Optando pelo REFIM, o
contribuinte em débito poderá parcelar sua dívida em até 20
meses, com redução de 100% da multa e, dependendo do prazo para
quitação, obter anistia nos juros de 15% até 70%.

O
Assessor Jurídico informa ainda que, o direito ao parcelamento é
único, não podendo o contribuinte realizar a opção pelo REFIM,
deixar de pagar e novamente se beneficiar nos anos seguintes. A Lei
do REFIM, ao mesmo tempo em que proporciona uma excelente forma de o
contribuinte colocar em dia o pagamento de seus tributos, também
auxilia o Município a incrementar sua receita, revertendo os valores
recolhidos em melhorias para toda a comunidade.

Texto:
Assessoria de Imprensa e Assessoria Jurídica – Prefeitura
Municipal de Nova Trento