Secretaria de Educação e Esportes divulga edital para matrículas da rede municipal de ensino

A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento
divulgou, no fim do mês de outubro, o edital para matrículas da
rede municipal de ensino para 2011. Nas unidades escolares e nos
centros de educação infantil haverá admissão de novos alunos e
recadastramento de crianças que já estão matriculadas, de forma
gratuita. Para efetivar a matrícula é necessário apresentar
fotocópias de alguns documentos, declarações e foto, conforme o
nível de escolaridade.

Nos
centros de educação infantil, haverá matrículas de novas crianças
no período de 29 de novembro a 3 de dezembro. Já o período de
recadastramento será entre os dias 22 e 26 de novembro, sempre no
horário de funcionamento dos centros de educação infantil.
Crianças com idade de 1 a 5 anos podem ser matriculadas, tendo
prioridade aquelas que estão em situação de risco, que estão em
famílias de baixa renda (até dois salários mínimos), e também
cujas mães ou responsáveis estiverem trabalhando. Serão admitidas
crianças que completarem 1 ano de idade até o dia 31 de dezembro do
ano vigente. Nas pré-escolas das unidades escolares, crianças a
partir de 4 anos completos até o dia 1º de março do ano de
ingresso podem ser inscritas. E as crianças com 5 anos completos,
até o dia 1º de março, nas pré-escolas da rede municipal de
ensino.

Nas
unidades escolares, as matrículas de novos educandos serão
realizadas no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, no horário
de funcionamento das unidades. Já o período de recadastramento dos
alunos ocorre de 22 a 26 de novembro, sempre levando em consideração
a distância entre a escola e a residência. O nome das vias vicinais
(tifas) onde as crianças residem, também deve constar na ficha de
matrícula, bem como a sua distância. No Ensino Fundamental, todas
as crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano de
ingresso serão matriculadas no 1º ano.

Entre
outros critérios estipulados no ato da matrícula ou do
recadastramento está o número máximo de alunos em sala de aula. Na
educação infantil, crianças de 1 a 3 anos, no máximo 16 crianças
por sala. De 3 a 5 anos, até 20 crianças. De 4 a 5 anos, até 25
crianças em sala. Já no ensino fundamental admite-se 25 alunos em
salas do 1º ano; 30 alunos do 2º ao 5º ano; e 35 alunos por sala
do 6º ao 9º ano.

Documentos
necessários para matrícula nas unidades escolares:


Fotocópia da certidão de nascimento

– Uma
foto 3×4


Fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das
vacinas)


Fotocópia do comprovante de residência


Fotocópia da carteira de identidade dos responsáveis

Documentos
necessários para matrículas nos centros de educação infantil:


Fotocópia da certidão de nascimento

– Uma
foto 3×4


Fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das
vacinas)


Fotocópia comprovante de residência


Fotocópia da carteira de identidade dos responsáveis


Declaração de trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo
empregador, ou declaração acompanhada de alvará, comprovando
atividade como autônomo


Fotocópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do
último mês (outubro de 2010).

 

 

Mais
informações no Edital divulgado no hall de entrada da Prefeitura
Municipal ou no site: www.novatrento.sc.gov.br

Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento

 

 

EDITAL
Nº 02/2010


Dispõe
sobre a matrícula na Rede Municipal de Ensino e normatiza o processo
de zoneamento do acesso dos alunos as Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Nova Trento.

A
Secretária de Educação do Município de Nova Trento,

Faço
saber a todos os habitantes deste Município os procedimentos para a
matrícula dos alunos na Rede Municipal de Ensino:

TÍTULO
I

DO
OBJETIVO

Art.
Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as
crianças e adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à
residência ou local de trabalho dos pais, dos responsáveis ou dos
alunos, mediante comprovação.


TITULO
II

DA
COMPETÊNCIA

Art.
Compete ao Poder Público Municipal garantir, em regime de
cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino,
independente da escolarização anterior.

Parágrafo
único. Para que melhor se cumpra esse dever Estado e Municípios
deverão “recensear a população em idade escolar para Educação
Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada pública e zelar,
junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.

 

TITULO
III

DA
MATRÍCULA

Art.
Nas Unidades Escolares a matrícula compreende:

  1. recadastramento
    de alunos que estão matriculados;

  2. admissão
    de novos alunos;

  3. admissão
    de alunos por transferência;

  4. admissão
    de alunos que tenham se evadido, independente da idade;

  5. admissão
    de alunos, independente da escolarização anterior.


Art. 4º Para as matrículas constantes nos itens b), c), d) e
e) do Artigo 3º, deverão obrigatoriamente ser solicitados os
seguintes documentos:

  1. fotocópia
    da certidão de nascimento;

  2. uma
    foto 3×4

  3. fotocópia
    da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

  4. fotocópia
    do comprovante de residência;

  5. fotocópia
    da carteira de identidade dos responsáveis.

§1º
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a
documentação escolar para a identificação do ano/série a ser
matriculado. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de
apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe um prazo de
no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua
vida escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas
irregularidades na vida escolar do aluno, se ocorrer.

§2º
A partir deste prazo estipulado o gestor escolar passará a ser
responsabilizado pelo comprometimento da regularização da matrícula
efetivada.

Art.
Nos centros de educação infantil a matrícula compreende:

  1. recadastramento
    de crianças que estão matriculadas.

  2. admissão
    de novas crianças;


Art.
Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes
documentos:

  1. fotocópia
    da certidão de nascimento;

  2. uma
    foto 3×4

  3. fotocópia
    da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

  4. fotocópia
    comprovante de residência;

  5. fotocópia
    da carteira de identidade dos responsáveis;

  6. declaração
    de trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo empregador, ou
    declaração acompanhada de alvará, comprovando atividade como
    autônomo;

  7. fotocópia
    do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
    (outubro de 2010).

Parágrafo
único. Caso houver a necessidade da matrícula de crianças em
situação de risco social, é necessário apresentar documentos
encaminhados por especialistas e técnicos sociais, comprovando a
necessidade de atendimento.

TÍTULO
IV

NÍVEIS
DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art.
Nos Centros de Educação Infantil, todas as crianças de 1
(um) a 5 (cinco) anos, dando prioridade:

  1. Criança
    em situação de risco social;

  2. Crianças
    cujas famílias possuem baixa renda (até dois salários mínimos);

  3. Criança
    cuja mãe ou responsável efetivamente estiver trabalhando.

§1º
Centros de Educação Infantil no período de matrícula, definido no
edital, a criança deverá completar 1 ano de idade até o dia 31 de
dezembro do ano vigente. (Resolução nº 002/2010 CME)

§2º
Nas unidades escolares que oferecem turmas de pré-escola, as
crianças a partir de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do
ano de ingresso. (Resolução nº 002/2010 CME)

§3º
As crianças com 5 (cinco) anos completos até o dia 31 de março
serão matriculadas somente nos pré-escolares da Rede Municipal de
Ensino. (Resolução nº 002/2010 CME)

 

Art.
No Ensino Fundamental, todas as crianças com 6 (seis) anos
completos até o dia 31 de março do ano de ingresso serão
matriculadas no 1º ano. (Resolução nº 002/2010/ CME) 

TITULO
V

DO
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Art.
O recadastramento dos alunos nas unidades escolares
será realizado no período de 22 à 26 de novembro de 2010.
Em horário de funcionamento das unidades escolares do município.

Art.
10
A matrícula de novos alunos será realizada no período
de 29/11/2010 à 03/12/2010 de dezembro no horário de
funcionamento das Unidades Escolares do Município.

Art.
11
O recadastramento das crianças nos centros de educação
infantil será realizado no período de 22 à 26 de novembro de
2010,
em horário de funcionamento dos centros de educação
infantil (creche e pré –escola).

Art.
12
A matrícula de novas crianças será realizada no
período de 29/11/2010 à 03/12/2010 em horário de
funcionamento do Centro de Educação Infantil (creche e pré–escola).

Art.
13
Para os novos alunos a matrícula deverá ser solicitada pelo
interessado, pais ou responsáveis segundo os critérios de
zoneamento.

Art.
14
No ato da matrícula deve ser anotada a distância entre a
escola e a residência. O nome das vias vicinais (tifas) onde as
crianças residem, também deve constar na ficha de matrícula, bem
como a sua distância.

TITULO
VI

DOS
CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO

Art.
15
Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou
setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de cada unidade
escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes,
considerando como critério para a matrícula do
aluno o seu endereço e o local de trabalho dos pais, de
acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Art. 53, inciso V
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA):

“Art.
53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:


V-
acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.”


  
Art. 16 As paradas dos ônibus escolares acontecerão a
cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano quanto
na área rural, sendo que os pais devem ser comunicados. Não há
obrigação de transporte escolar aos alunos que residem a menos de
03 (três) quilômetros da escola na zona urbana e a 02 (dois)
quilômetros na zona rural.

Art.
17
No ato da matrícula é expressamente proibida a cobrança de
qualquer taxa ou contribuição de qualquer natureza.

Art.
18
O pai ou responsável, no ato da matrícula deverá ser
orientado de que na primeira reunião da assembléia geral receberá
o calendário escolar correspondente ao ano letivo, bem como as
normas de funcionamento da unidade escolar.

TITULO
VII

NÚMERO
DE ALUNOS POR SALA DE AULA E NÍVEL DE ENSINO


Art.
19
Para estabelecimento de processo educacional de qualidade
estabelece-se os seguintes critérios para o número máximo de
alunos em sala de aula. (Resolução nº 002/2009 CME):

 
Educação Infantil:

  • 1
    a 3 anos – 8 a 16 crianças;

  • 3
    a 5 anos – 12 a 20 crianças;

  • 4
    a 5 anos – 20 a 25 crianças em Unidades Escolares
    especificamente.

Ensino Fundamental:

  • 1º
    ano – 25 alunos;


  • ao 5º ano – 30 alunos;


  • ao 9º ano – 35 alunos.

TITULO
VIII

DESDOBRAMENTO
DE TURMAS

Art.
20
Para o desdobramento ou a criação de novas turmas deve-se
acrescentar a estes números mais 5 (cinco) alunos considerando-se o
somatório dos alunos de todas as turmas do mesmo ano na Unidade
Escolar. (Resolução nº 002/2009/CME)

 

TITULO
IX

DA
DIVULGAÇÃO

Art.
21
Para a chamada da Matrícula Escolar / Ano 2011 as Unidades
Escolares Municipais (de ensino fundamental, pré-escola e creches)
deverão utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis
na região (rádio, televisão, jornal, aviso em igrejas e outros).

Nova
Trento, 19 de outubro de 2010.


Rosita Sonia Valle Tridapalli

Secretária
Municipal de Educação e Esportes