Câmara de Vereadores aprova e prefeito em exercício sanciona lei que proíbe a permanência de pessoas utilizando capacetes em estabelecimentos e órgãos
A Câmara de Vereadores
de Nova Trento aprovou e o prefeito municipal em exercício, Pedro Piva Neto
sancionou a Lei nº 2.363/2010 que proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas
utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face,
dificultando a identificação ou reconhecimento, como medida de segurança em
estabelecimentos e órgãos públicos da cidade. A Lei entrou em vigor no dia 24 de
março.
Com a proibição, os
postos de combustíveis deverão atender as pessoas apenas após a retirada prévia
do capacete. Para que os condutores de motocicletas estejam cientes da nova lei,
os estabelecimentos e órgãos públicos deverão fixar as informações em uma placa
(de 40 por 50 centímetros), contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de
capacete, balaclava e similar neste local”. A pessoa que não cumprir a nova lei
poderá receber multa no valor de um salário mínimo, e aplicação em dobro no caso
de reincidência.