Secretaria de Educação e Esportes divulga edital para matrículas da rede municipal de ensino

A
Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Nova Trento
divulgou, na última sexta-feira (30), o edital para matrículas da
rede municipal de ensino. Nas unidades escolares e nos centros de
educação infantil haverá admissão de novos alunos e
recadastramento de crianças que já estão matriculadas, de forma
gratuita. Para efetivar a matrícula é necessário apresentar
fotocópias de alguns documentos, declarações e foto, conforme o
nível de escolaridade.

Nos
centros de educação infantil, o período de matrículas ocorre de
1º a 4 de dezembro, nos horários de funcionamento das pré-escolas
e creches. Crianças com idade de 1 a 5 anos podem ser matriculadas,
tendo prioridade as crianças que estão em situação de risco,
àquelas que estão em famílias de baixa renda (até dois salários
mínimos), e àquelas cujas mães ou responsáveis estiverem
trabalhando. Serão admitidas crianças que completarem 1 ano de
idade até o dia 31 de dezembro do ano vigente. Nas pré-escolas das
unidades escolares, crianças a partir de 4 anos completos até o dia
1º de março do ano de ingresso podem ser inscritas. E as crianças
com 5 anos completos, até o dia 1º de março, nas pré-escolas da
rede municipal de ensino.

Nas
unidades escolares, as matrículas serão realizadas no período de 7
a 11 de dezembro, no horário de funcionamento das unidades. Neste
período estão abertas inscrições para novos alunos,
recadastramento daqueles já matriculados, admissão de alunos por
transferência, admissão de alunos que tenham se evadido,
independente da idade, admissão de alunos, independente da
escolarização anterior. No Ensino Fundamental, todas as crianças
com 6 anos completos até o dia 1º de março do ano de ingresso
serão matriculadas no 1º ano.

No ato da matrícula será
observada a distância entre a escola e a residência da criança.
Outro critério estipulado é quanto ao número máximo de alunos em
sala de aula. Na educação infantil, crianças de 1 a 3 anos, no
máximo 16 crianças por sala. De 3 a 5 anos, até 20 crianças. De 4
a 5 anos, até 25 crianças em sala. Já no ensino fundamental
admite-se 25 alunos em salas do 1º ano; 30 alunos do 2º ao 5º ano;
e 35 alunos por sala do 6º ao 9º ano.

Documentos
necessários para matrícula nas unidades escolares:

    – Fotocópia da certidão
    de nascimento

    – Uma foto 3×4

    – Fotocópia da carteira
    de vacinação (somente da página das vacinas)

    – Fotocópia do
    comprovante de residência

    – Fotocópia da carteira
    de identidade dos responsáveis

Documentos necessários
para matrículas nos centros de educação infantil:

    – Fotocópia da certidão de
    nascimento

    – Uma foto 3×4

    – Fotocópia da carteira
    de vacinação (somente da página das vacinas)

    – Fotocópia comprovante
    de residência

    – Fotocópia da carteira
    de identidade dos responsáveis

    – Declaração de
    trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo empregador, ou
    declaração acompanhada de alvará, comprovando atividade como
    autônomo

    – Fotocópia do
    comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
    (outubro de 2009).

Mais informações no
Edital divulgado no hall de entrada da Prefeitura Municipal ou no
site: www.novatrento.sc.gov.br

 

 

EDITAL Nº 02/2009

Dispõe sobre a matrícula na rede municipal de
ensino e normatiza o processo de zoneamento do acesso dos alunos as
Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Pública
Municipal de Nova Trento.

A Secretária de Educação do Município de Nova
Trento,

Faço saber a todos os habitantes deste Município
os procedimentos para a matrícula dos alunos na Rede Municipal de
Ensino:

TÍTULO I

DO
OBJETIVO

Art.
Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as
crianças e adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à
residência ou local de trabalho dos pais, dos responsáveis ou dos
alunos, mediante comprovação.

TITULO II

DA
COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete
ao Poder Público Municipal garantir, em regime de cooperação, o
cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando formas alternativas
de acesso aos diferentes níveis de ensino, independente da
escolarização anterior.

Parágrafo
único. Para que melhor se cumpra esse dever Estado e Municípios
deverão “recensear a população em idade escolar para Educação
Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada pública e zelar,
junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.

TITULO
III

DA
MATRÍCULA

Art.
Nas Unidades Escolares a matrícula compreende:

  • admissão de novos
    alunos;

  • recadastramento de
    alunos que estão matriculados;

  • admissão de alunos
    por transferência;

  • admissão de alunos
    que tenham se evadido, independente da idade;

  • admissão
    de alunos, independente da escolarização anterior.

Art. 4º
Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:

  • fotocópia da
    certidão de nascimento;

  • uma foto 3×4

  • fotocópia da
    carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

  • fotocópia do
    comprovante de residência;

  • fotocópia da
    carteira de identidade dos responsáveis.

§1º
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a
documentação escolar para a identificação da série a ser
matriculado. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de
apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe um prazo de
no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua
vida escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas
irregularidades na vida escolar do aluno, se ocorrer.

§2º
A partir deste prazo estipulado o gestor escolar passará a ser
responsabilizado pelo comprometimento da regularização da matrícula
efetivada.

Art.
Nos centros de educação infantil a matrícula compreende:

  • admissão
    de novas crianças;

  • recadastramento de
    crianças que estão matriculadas.

 

Art. 6º
Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:

  • fotocópia da certidão de
    nascimento;

  • uma foto 3×4

  • fotocópia da
    carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

  • fotocópia
    comprovante de residência;

  • fotocópia da
    carteira de identidade dos responsáveis;

  • declaração de
    trabalho da mãe ou responsável fornecido pelo empregador, ou
    declaração acompanhada de alvará, comprovando atividade como
    autônomo;

  • fotocópia do
    comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
    (outubro de 2009).

Parágrafo
único. Caso houver a necessidade da matrícula de crianças em
situação de risco social, é necessário apresentar documentos
encaminhados por especialistas e técnicos sociais, comprovando a
necessidade de atendimento.

TÍTULO IV

NÍVEIS DE
ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 7º Nos Centros de
Educação Infantil, todas as crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos,
dando prioridade:

  1. Criança em situação
    de risco social;

  2. Crianças cujas famílias possuem
    baixa renda (até dois salários mínimos);

  3. Criança cuja mãe
    ou responsável efetivamente estiver trabalhando.

§1º
Centros de Educação Infantil no período de matrícula, definido no
edital, a criança deverá completar 1 ano de idade até o dia 31 de
dezembro do ano vigente. (Resolução nº 001/2009)

§2º
Nas unidades escolares que oferecem turmas de pré-escola, as
crianças a partir de 4 (quatro) anos completos até 1º de março do
ano de ingresso. (Resolução nº 001/2009)

§3º
As crianças com 5 anos completos até o dia 1º de março serão
matriculadas somente nos pré-escolares da Rede Municipal de Ensino.
(Resolução nº 001/2009)

 

Art. 8º No Ensino Fundamental,
todas as crianças com 6 (seis) anos completos até o dia 1º de
março do ano de ingresso serão matriculadas no 1º ano. (Resolução
nº 001/2009/ CME)

TITULO V

DO
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Art.
O recadastramento dos alunos nas unidades escolares será
realizado no período de 07 à 11 de dezembro. Em horário de
funcionamento das unidades escolares do município.

Art.
10
A matrícula de novos alunos será realizada no período de 01
à 04 de dezembro no horário de funcionamento das Unidades Escolares
do Município.

Art.
11
O recadastramento das crianças nos centros de educação
infantil será realizado no período de 01 à 04 de dezembro, em
horário de funcionamento dos centros de educação infantil (creche
e pré –escola).

Art.
12
A matrícula de novas crianças será realizada no período de
01 à 04 de dezembro de 2009 em horário de funcionamento do Centro
de Educação Infantil (creche e pré–escola).

Art.
13
Para os novos alunos a matrícula deverá ser solicitada pelo
interessado, pais ou responsáveis segundo os critérios de
zoneamento.

Art.
14
No ato da matrícula deve ser anotada a distância entre a
escola e a residência. O nome das vias vicinais (tifas) onde as
crianças residem, também deve constar na ficha de matrícula, bem
como a sua distância.

TITULO VI

DOS
CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO

Art.
15
Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou
setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de cada unidade
escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes,
considerando como critério para a matrícula do
aluno o seu endereço e o local de trabalho dos pais, de
acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990, Art. 53, inciso V
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA):

“Art.
53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

V-
acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.”

 

Art. 16 As
paradas dos ônibus escolares acontecerão a cada 500 metros a partir
da escola, tanto no perímetro urbano quanto na área rural, sendo
que os pais devem ser comunicados. Não há obrigação de
transporte escolar aos alunos que residem a menos de três
quilômetros da escola na zona urbana e a dois quilômetros na zona
rural.

Art. 17 No ato da
matrícula é expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou
contribuição de qualquer natureza.

Art. 18 O pai ou
responsável, no ato da matrícula deverá ser orientado de que na
primeira reunião da assembleia geral receberá o calendário escolar
correspondente ao ano letivo, bem como as normas de funcionamento da
unidade escolar.

TITULO VII

NÚMERO
DE ALUNOS POR SALA DE AULA E NÍVEL DE ENSINO

Art. 19 Para estabelecimento
de processo educacional de qualidade estabelece-se os seguintes
critérios para o número máximo de alunos em sala de aula:

Educação Infantil:

  • 1
    a 3 anos – 8 a 16 crianças;

  • 3
    a 5 anos – 12 a 20 crianças;

  • 4
    a 5 anos – 20 a 25 crianças em Unidades Escolares
    especificamente.

Ensino Fundamental:

  • 1º
    ano – 25 alunos;


  • ao 5º ano – 30 alunos;


  • ao 9º ano – 35 alunos.

TITULO VIII

DESDOBRAMENTO
DE TURMAS

Art. 20 Para o
desdobramento ou a criação de novas turmas deve-se acrescentar a
estes números mais 5 (cinco) alunos considerando-se o somatório dos
alunos de todas as turmas do mesmo ano na Unidade Escolar. (Resolução
nº 02/2009/CME)

TITULO IX

DA
DIVULGAÇÃO

Art.
21
Para a chamada da Matrícula Escolar / Ano 2010 as Unidades
Escolares Municipais (de ensino fundamental, pré-escola e creches)
deverão utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis
na região (rádio, televisão, jornal, aviso em igrejas e outros).

Nova Trento, 30 de outubro de 2009.

Rosita Sônia Valle Tridapalli

 

 

Secretária Municipal de Educação e
Esportes