Professores e demais profissionais da Educação da rede municipal tem novo piso salarial

A
Câmara de Vereadores de Nova Trento aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 048/09 na última sessão do legislativo, realizada
no dia 29 de setembro. Este Projeto de Lei estabelece o novo piso
salarial aos profissionais da educação do município de Nova
Trento, a partir de 1º de setembro de 2009. Ao novo piso foi
incorporado o abono salarial e regência de classe para professores
concedido aos Servidores Públicos Municipais no mês de maio do
corrente ano.

Veja
Tabela:

CARGO / PROFESSOR

CARGA HORÁRIA

PISO EM 31/12/2008

PISO EM 01/09/2009

Nível Médio

40 h

696,00

1.132,50

Nível Superior

40 h

928,00

1.500,00

Superior c/ Especialização

40 h

1.132,60

1.600,00

CARGO /
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

CARGA HORÁRIA

PISO EM 31/12/2008

PISO EM 01/09/2009

Nível Superior

40 h

928,00

1.500,00

Superior c/ Especialização

40 h

1.132,60

1.600,00

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº ALUNOS

PISO EM
31/12/2008

PISO EM
01/09/2009

Diretor Escolar

40 h

Superior a 500

1.102,00

1.500,00

Diretor Escolar

40 h

Superior a 100

812,00

1.300,00

Diretor Escolar

40 h

Inferior a 100

812,00

1.200,00

Diretor Adjunto

40 h

Superior a 500

928,00

1.400,00

Secretário Escolar

40 h

Superior a 500

928,00

1.300,00

Secretário Escolar

40 h

Superior a 100

696,00

1.000,00

Secretário Escolar

40 h

Inferior a 100

696,00

900,00

Supervisor da Educação Infantil

40 h

—————–

1.276,00

1.600,00

Supervisor de Ensino Fund.

40 h

—————–

1.276,00

1.600,00

Supervisor Adm. Educacional

40 h

—————–

1.276,00

1.600,00

Chefe de Creche

40 h

—————–

638,00

1.000,00

CARGO

CARGA HORÁRIA

PISO EM
31/12/2008

PISO EM
01/09/2009

Fonoaudiólogo

40 h

928,00

1.600,00

Psicólogo

40 h

928,00

1.600,00

Nutricionista

40 h

928,00

1.600,00

Psicopedagogo

20 h

556,80

800,00

Aos
profissionais da Educação, de modo especial, o professor e o
especialista em Educação a valorização acontece de forma
progressiva / horizontal (Cursos de capacitação e avaliação por
desempenho) com a concessão de 3% entre uma referência e outra (de
A a Q) conforme tabela anexa (abaixo).

ANEXO
II

TABELA
DE VENCIMENTO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – Nº 048/2009

CARGO:
PROFESSOR

Nível

C.H

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

I

20

566,25

583,24

600,735

618,757

637,319

656,439

676,132

696,42

717,31

738,83

760,993

783,822

807,337

831,557

856,5039

882,199

I

40

1132,5

1166,5

1201,47

1237,51

1274,64

1312,88

1352,26

1392,8

1434,6

1477,7

1521,99

1567,64

1614,67

1663,11

1713,008

1764,4

Nível

C.H

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

III

20

750

772,5

795,675

819,545

844,132

869,456

895,539

922,41

950,08

978,58

1007,94

1038,18

1069,32

1101,4

1134,442

1168,48

III

40

1500

1545

1591,35

1639,09

1688,26

1738,91

1791,08

1844,8

1900,2

1957,2

2015,87

2076,35

2138,64

2202,8

2268,885

2336,95

Nível

C.H

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

IV

20

800

824

848,72

874,182

900,407

927,419

955,242

983,9

1013,4

1043,8

1075,13

1107,39

1140,61

1174,83

1210,072

1246,37

IV

40

1600

1648

1697,44

1748,36

1800,81

1854,84

1910,48

1967,8

2026,8

2087,6

2150,27

2214,77

2281,22

2349,65

2420,144

2492,75

Percentual
(%)

3

CARGO:
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Nível

C.H

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

III

20

750

772,5

795,675

819,545

844,132

869,456

895,539

922,41

950,08

978,58

1007,94

1038,18

1069,32

1101,4

1134,442

1168,48

III

40

1500

1545

1591,35

1639,09

1688,26

1738,91

1791,08

1844,8

1900,2

1957,2

2015,87

2076,35

2138,64

2202,8

2268,885

2336,95

IV

20

800

824

848,72

874,182

900,407

927,419

955,242

983,9

1013,4

1043,8

1075,13

1107,39

1140,61

1174,83

1210,072

1246,37

IV

40

1600

1648

1697,44

1748,36

1800,81

1854,84

1910,48

1967,8

2026,8

2087,6

2150,27

2214,77

2281,22

2349,65

2420,144

2492,75