Secretaria de Finanças

A Secretaria Municipal de Finanças foi criada pela Lei Complementar nº 704/2023. Estruturada na forma do Anexo II, através de seu Secretário, competirá:

  1. Executar a política financeira e fiscal do Município;
  2. Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
  3. A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
  4. A escrituração contábil;
  5. Informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
  6. Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
  7. A inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
  8. Todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
  9. A emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
  10. A instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
  11. Efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Planejamento;
  12. Elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas;
  13. Outros atos ou  atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
Daniel Rongalio
Secretário de Finanças
E-mail: administracao@novatrento.sc.gov.br
Fone: (48) 3267-3233
Local: Prefeitura de Nova Trento – Praça Del Comune, 126, Centro
Atendimento: 7h às 13h