A Secretaria Municipal de Finanças foi criada pela Lei Complementar nº 704/2023. Estruturada na forma do Anexo II, através de seu Secretário, competirá:
- Executar a política financeira e fiscal do Município;
- Fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
- A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
- A escrituração contábil;
- Informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
- Acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
- A inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
- Todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
- A emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
- A instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
- Efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Planejamento;
- Elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas;
- Outros atos ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência.
Cátia Maria Burigo Secretário de Finanças |
E-mail: administracao@novatrento.sc.gov.br |
Fone: (48) 3267-3233 |
Local: Prefeitura de Nova Trento – Praça Del Comune, 126, Centro |
Atendimento: 7h às 13h |