01/2013 – Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01/2013

Edital de Processo Seletivo Simplificado n°
01/2013

Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova
Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.754 de 03/05/2001, alterada pela Lei Municipal
Complementar n° 512, de 30/03/2011, torna pública a necessidade de
contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do
quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal,
pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado
n° 01/2013, com inscrições abertas no período de 21/01/2013
a 08/02/2013, no horário das 13h às 18h no prédio da Prefeitura
Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126,
Centro, Nova Trento/SC
.

1-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital,
coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, criada pela Portaria
nº 0048/2013.

1.2 O
critério de seleção se dará com base no somatório de pontos
obtidos na análise de títulos.

1.3
Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão
publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento
(www.novatrento.sc.gov.br),
no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação
informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente
edital e seu resultado final do processo também serão publicados no
DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

1.4 O
processo destina-se a seleção de profissionais para cargos
constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura
Administrativa Municipal, pelo período determinado de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado a critério da administração
municipal por período não superior a 06 (seis) meses.

1.5 O
chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de
classificação.

2-
DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO
Profissional.

2.1
Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão
às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04,
que faz parte integrante deste edital.

3-
DAS INCRIÇÕES

3.1
As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de
formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2 O
pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento
integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das
normas para inscrição.

3.3
No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos
documentos a seguir:

I –
Carteira de Identidade;

II-
Cartão do CPF;

III-
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV-
Certificado de Reservista (masculinos);

V-
Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s),
certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo
02 deste edital;

VI-
Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade
com a habilitação exigida;

VII-
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

4-
DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO.

4.1 A seleção se dará
com base apenas em análise curricular/títulos

4.2 A análise curricular
será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, e dar-se-á
mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 100 (cem), conforme
critérios da tabela abaixo, sendo considerados válidos para
fins de pontuação, apenas as capacitações e aperfeiçoamentos
concluídos nos últimos 05 (cinco) anos
:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos
de Especialização

Diploma
de conclusão de Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e
Pós-Doutorado na área de atuação

5,0
(cinco) pontos por título

Capacitação

Diploma
ou Certificado de Conclusão de Curso de Capacitação na área de
atuação

1,0
(um) ponto por curso

Aperfeiçoamento
na Área de Atuação

Participação
em Oficinas, Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras e
demais eventos similares na área de atuação

0,5
(zero vírgula cinco) ponto por certificado/
diploma/certidão/declaração

4.3 Havendo empate entre
os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação
por área, sendo: 1° Títulos de Especialização, 2° Capacitação,
3° Aperfeiçoamento na Área de Atuação, 4º Maior idade.

4.4 Terminado o período
para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará
até o dia 19/02/2013, data em que será publicada a classificação
parcial, observado o item 1.3.

4.5 Após a fase de
recursos na data de 01/03/2013 será publicada a classificação
final, homologada pelo Prefeito Municipal.

5-
DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A
classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos na
análise curricular/títulos;

5.2
Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem
decrescente de pontos;

6-
DA CONTRATAÇÃO

6.1 A
contratação e o exercício da função dependerão da comprovação
dos seguintes requisitos básicos, a serem conferidos no momento da
contratação:

I-
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II-
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III-
Aptidão física e mental para exercício da função mediante
apresentação de atestado laboral;

IV-
Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço
Militar se for o caso;

V-
Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI-
Inscrição no PIS/PASEP;

VII-
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda
que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de
serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

VIII-
Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3
(três) anos por motivo de penalidade resultante de processo
administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem
justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou
cinco dias intercalados de ausência;

IX-
Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno
exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no
ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais,
dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

6.2
O vínculo funcional será objeto de contrato administrativo próprio,
que conterá todas as condições para o exercício das funções.

7-
DOS RECURSOS

7.1
Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I- Da
classificação parcial;

7.2 O
recurso da classificação parcial deverá ser protocolado na
Prefeitura Municipal entre os dias 20/02/2013 à 25/02/2013;

7.3
Os recursos somente serão apreciados se apresentados
tempestivamente.

7.4
Julgados os recursos, o processo seletivo será homologado em
definitivo pelo Prefeito Municipal.

8-
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A
validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses.

8.2 A
aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão,
mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município,
obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou
eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do
Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser
criadas.

8.3 A
chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos
órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e
oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4
Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será
exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do
processo seletivo.

8.5 A
inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções
e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as
condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem
estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6
Caberá à Comissão de Processo Seletivo a análise de recursos, bem
como deliberar sobre os casos omissos e ou situação peculiares.

8.7
Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir
questões oriundas do presente processo seletivo.

8.8
Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 16 de janeiro 2013.

_________________________

Gian
Francesco Voltolini

Prefeito
Municipal

Anexo 01

Formulário de inscrição

Ficha
de Inscrição

Estado
de Santa Catarina

Município
de Nova Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 01/2013/PMNT

Número da Inscrição:
_____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data de
Nasc:

___/____/19___

Sexo M (
)

F ( )

CPF n°

Título Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Declaro que aceito todas as
exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas informações aqui
prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos
apresentados.

Local e
Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Prefeitura

*…………………………………………………………………………………………………….

Ficha
de Inscrição

Estado
de Santa Catarina

Município
de Nova Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 01/2013/PMNT

Número da Inscrição: _____________/
(Campo preenchido pela Prefeitura)

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Local e
Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Candidato

Anexo 02

currículo

Modelo de Currículo

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura Municipal
de Nova Trento

Modelo de Currículo para Processo Seletivo
Simplificado n° 01/2013/PMNT

Número da Inscrição:
_____________/ (Campo preenchido pela
Prefeitura)

Profissão:

Nome do(a)
Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data
de Nascimento:

___/____/19___

Sexo
M ( )

F ( )

CPF n°

Título Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Graduação:

Títulos de
Especialização

Nomenclatura

Instituição

Data início e
conclusão

Capacitação

Nomenclatura

Instituição

Data início e
conclusão

Aperfeiçoamento
na área de atuação

Nomenclatura

Instituição

Data início e
conclusão

Local e Data:

____________________________

Assinatura do
Candidato

Anexo 03

cronograma

Datas

Etapas

Em 18/01/2013

Publicação do Edital

De 21/01/2013 a 08/02/2013

Período para Inscrições

Em 19/02/2013

Divulgação da Classificação Parcial

De 20/02/2013 a 25/02/2013

Recurso da Classificação Parcial

Em 01/03/2013

Divulgação da classificação final e
homologação

Anexo 04

Quadro de cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Assistente Social

 

02

30

Conclusão de curso
superior de Assistente Social, com registro no Conselho de Classe.

Desenvolver
atividades de nível superior, de natureza especializada de grande
complexidade, envolvendo planejamento, coordenação, orientação
e supervisão de trabalhos relacionados com diagnóstico,
desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

R$ 1.972,69

——

R$ 113,37

Auxiliar
de Enfermagem do ESF

 

04

40

Registro
no Conselho

Desenvolver, com os ACS –
Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das
famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho
dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as
visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos
expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor
monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua
qualificação profissional, os procedimentos de vigilância
sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos
de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso,
bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças
crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras
tarefas afins; participar da discussão e organização do
processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário
para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos;
realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários
e as famílias em situação de risco.

R$ 794,14

——

R$ 136,04

Coordenador
Escolar Nível III

03

40

Curso
Superior de Pedagogia com habilitação em Supervisão ou
Orientação ou Administração escolar; ou Pedagogia; ou Normal
Superior, ou Licenciatura Plena com Pós Graduação na área de
Gestão escolar com carga mínima de 360 horas.

I – articular e
coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico e
Regimento Interno, com foco na proposta pedagógica que defina as
linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios
metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de
conhecimento e de avaliação, entre outros;

II – articular e
acompanhar a implantação e o funcionamento dos Conselhos
Escolares na Unidade Escolar;

III – assegurar o
cumprimento da função precípua da escola pública quanto a
garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar
do aluno;

IV – assegurar a
aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros
Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da
escola;

V – orientar o
trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar
contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos
atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente;

VI – acompanhar e
avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta
pedagógica da escola;

VII – avaliar
juntamente com os professores, o resultado de atividades
pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas
oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam
dificuldades, objetivando a superação das mesmas;

VIII – planejar e
coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no
que concerne a calendário escolar, composição de turmas,
distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de
livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros;

IX – planejar e
coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e
conclusão de estudos do aluno;

X – planejar e
coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a
comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo
ensino-aprendizagem;

XI – mediar
conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com
as normas de convivência da escola e a legislação em vigor,
levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os
encaminhamentos cabíveis;

XII – coordenar
atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões
de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e
sugerir mudanças no processo pedagógico;

XIII- ministrar curso,
palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo
docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais;

XIV – buscar apoio
junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo
docente atuar com alunos com necessidades educacionais especiais
ou dificuldade de aprendizagem visando o atendimento com
qualidade;

XV – sugerir à
Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e
recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz;

XVI – elaborar e
manter atualizados os registros e informações estatísticas,
analisando, interpretando e divulgando os índices de desempenho
da escola como aprovação, reprovação, frequência e evasão, a
fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência
institucional;

XVII – estimular o
aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando
a participação em cursos de formação, grupos de estudo,
reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de
contribuir para o crescimento pessoal e profissional;

XVIII – participar
de grupos de trabalho ou reuniões com outras entidades,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;

XIX – zelar pelo cumprimento dos princípios de
ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e
privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere
aos seus outros direitos inalienáveis.

R$
1.732,50

——

——

Dentista

 

04

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Executar atividades odontológicas educativas,
preventivas e curativas.

R$ 1.861,27

——

R$ 113,37

Enfermeiro (para atuar
no Hospital)

 

04

40

Superior
completo com Registro no Conselho

a)
Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da
unidade; b)Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e
auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos
médicos; c) Determinar
a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a
qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de
emergência;

d)Responder
administrativamente pela enfermagem da unidade; e) Sem prejuízo
das funções de coordenação, desempenhar as atividades de
técnicas de enfermagem; f)
Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam
relacionadas ao interesse público.
Atribuições
da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$ 1.052,10

40%

R$ 113,37

Enfermeiro (para atuar
no Posto de Saúde)

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

a)
Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da
unidade; b)Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e
auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos
médicos; c) Determinar
a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a
qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de
emergência;

d)Responder
administrativamente pela enfermagem da unidade; e) Sem prejuízo
das funções de coordenação, desempenhar as atividades de
técnicas de enfermagem; f)
Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam
relacionadas ao interesse público.
Atribuições
da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$ 1.052,10

——

R$ 113,37

Farmacêutico (para
atuar no Hospital)

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Desenvolver
as atividades de gestão e infraestrutura de serviços
farmacêuticos, preparo, distribuição, dispensação e controle
de medicamentos e produtos para a saúde; Otimização da terapia
medicamentosa; Informação sobre medicamentos e produtos para a
saúde, ensino, educação permanente e pesquisa; montagem e
implantação de novos métodos de análises, execução de
análises clínicas, análises hematológicas e produtos
dietéticos, produção de medicamentos e controle de qualidade.

R$ 1.052,10

40%

R$ 113,37

Farmacêutico do NASF

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Coordenar
e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito
da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar
os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e
serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/
Saúde da Família, assegurando a integralidade e a
intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o
uso racional de medicamentos junto à população e aos
profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por
intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos
medicamentos na Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/
Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar
medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e
serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os
medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar
e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os
medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de
vida da população; Intervir diretamente com os usuários nos
casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de
Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia
racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis,
voltados à melhoria da qualidade de vida; Elaborar, em
conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais,
e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da
Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro
de seu território de responsabilidade; Treinar e capacitar os
recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o
cumprimento das atividades referentes à Assistência
Farmacêutica. Participar como integrante e Palestrante do Grupo
de Tabagismo, realizando palestras dando suporte a ESF do
município. Participar dos Grupos de Hipertensos e Diabéticos,
dando suporte a ESF e esclarecendo a população em relação a
duvidas medicamentosas.

R$ 1.813,97

——

R$ 113,37

Fonoaudióloga (para a área da Educação)

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Prestar
atendimento em geral junto as Unidades Escolares do Município,
desempenhando a função de fonoaudióloga.

R$ 1.813,97

——

——

Fonoaudióloga (para a
área da Saúde)

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Prestar
atendimento em geral junto as Unidades de Saúde do Município,
desempenhando a função de fonoaudióloga.

R$ 1.813,97

——

R$ 113,37

Fonoaudióloga NASF

 

01

40

Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de
Fonoaudiologia, com registro no Conselho de Classe.


Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a
comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem
adotadas em cada uma das áreas cobertas;


Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público
prioritário a cada uma das ações;


Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades
desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas
existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os
critérios previamente estabelecidos;


Acolher os usuários e humanizar a atenção;


Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações
que se integrem a outras políticas sociais como: educação,
esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;


Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas
decisões, por meio de organização participativa com os
Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;


Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e
sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes,
jornais, informativos, e outros veículos de informação;


Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;


Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de
atenção do NASF;

– Elaborar projetos terapêuticos
individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a
apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos
usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.

R$ 1.813,97

——

R$ 113,37

Fisioterapeuta

 

01

30

Superior
completo com Registro no Conselho

Desenvolver atividades de nível
superior de natureza especializada e de grande complexidade,
protegendo e recuperando a saúde individual; Prestar atendimento
junto as Unidades de Saúde do Município

R$ 1.446,63

——

R$ 113,37

Nutricionista (para
atuar na área da Educação)

 

01

40

Curso Superior
específico na área.

Atuar junto as Secretarias Municipais de
Educação, Saúde, Creches, Núcleos escolares, na orientação
da elaboração dos cardápios da Merenda Escolas e, em todas as
atividades relacionadas com a função de Nutricionista.

R$ 1.813,97

——

——

Nutricionista para
atuar na área da Saúde

 

01

40

Curso Superior
específico na área.

Atuar junto as Secretarias Municipais de
Educação, Creches, Núcleos escolares, na orientação da
elaboração dos cardápios da Merenda Escolas e, em todas as
atividades relacionadas com a função de Nutricionista.

R$ 1.813,97

——

R$ 113,37

Médico

20

40

Conclusão de curso superior em Medicina, com
registro no Conselho Regional de Medicina.

Desenvolver atividades de execução qualificada,
de grande complexidade, abrangendo serviços de defesa, proteção
e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias
especialidades médicas, correlacionadas aos programas
desenvolvidos ao Departamento Autônomo de Saúde Pública.

R$ 7.879,43

20%

R$ 113,37

Psicóloga para (atuar
na área da Saúde)

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Executar atividades de diagnóstico e tratamento
psicológico do comportamento individual e de grupos,
especialmente de crianças e adolescentes.

R$ 1.813,97

——

R$ 113,37

Psicóloga (para atuar
na área da Educação)

 

01

40

Superior
completo com Registro no Conselho

Executar atividades de diagnóstico e tratamento
psicológico do comportamento individual e de grupos,
especialmente de crianças e adolescentes.

R$ 1.813,97

——

——

Psicopedagoga

01

40

Pós
Graduação na Área Específica

Planejar e coordenar o serviço de psicopedagoga
clinica e institucional; Detectar possíveis perturbações das
relações da aprendizagem; participar da dinâmica das relações
da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de
integração e troca; promover orientações metodológicas de
acordo com as características dos indivíduos e grupos; realizar
processos de educação educacional, vocacional e ocupacional,
tanto na forma individual quanto em grupos; utilizar-se de
recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; levar o
sujeito a reintegrar-se a vida escolar normal, respeitando as suas
possibilidades e interesses; organizar a vida da criança quando
esta não sabe fazê-lo espontaneamente; propiciar o domínio de
disciplinas escolares em que a criança vem tendo em bom
aproveitamento; trabalhar com processo de pensamento necessário
ao ato de apreender; atender deficientes mentais, autistas ou com
comportamento orgânicos mais graves, podendo ate substituir o
trabalho da escola; buscar a melhoria das relações com
aprendizagem, assim como melhor qualidade na construção da
própria aprendizagem de alunos e educadores; ativar o processo de
integração escola-família-cominudade; orientar os professores
na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem
como de propostas alternativas de solução; participar na
construção do projeto político pedagógico; participar do
diagnóstico da escola junto a comunidade escolar, identificando
o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;
participar da elaboração do regimento escolar; buscar
atualizar-se permanentemente.

R$ 1.848,00

——

——

Professor
(para atuar no Laboratório de Informática)

03

40

Curso
Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou
Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico
Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência
da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores,
Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou
Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em
Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.

Manter a Sala de
Tecnologias Educacionais aberta e em funcionamento durante todo o
seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da
escola, atendendo prioritariamente:

-turmas regulares de
alunos com professores; cursos de capacitação promovidos ou
autorizados pela SME, ou DTI; alunos, professores, servidores
individualmente; pessoas da comunidade, quando regulamentado pela
escola aberta ou outro programa;

Seguir as orientações
da SME e DTI estando sempre presente nas Sala de Tecnologias
Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos
dos:

professores em aula
com turmas de alunos; alunos individualmente no contra turno;
professores durante a hora atividade; outras atividades na Sala de
Tecnologias Educacionais.

Zelar e controlar o
patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais, registrando a
utilização e problemas em cada horário no Sistema SIATI.

Executar pequenos
reparos e configurações, orientadas pelo DTI, realizar a
supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a
necessária orientação técnica e providenciar a correção de
falhas administrativas e de equipamentos em conjunto com o DTI,
sob pena de responsabilidade.

Participar das
capacitações propostas pela SME e DTI, estimular a participação
dos professores e servidores da escola. Além de manter-se
atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes
as suas à área de atuação.

Articular junto a
direção a organização seminários ou mini-cursos para
professores, servidores e alunos visando a socialização das
experiências e a difunsão a cultura tecnológica, sem prejuízo
do andamento das aulas, em especial na hora atividade dos
professores.

Propor alternativas de melhora, supervisão ou
correção de eventuais desajustes detectados nas Sala de
Tecnologias Educacionais, juntamente a direção da escola e do
DTI.

R$
1.732,50

——

——

Professor (para atuar na sala multifuncional)

02

40

Formação inicial em Educação Especial e/ou Pedagogia (Educação
Infantil e Ensino Fundamental); Pós-graduação em áreas
específicas da educação especial e/ou na área da educação;
Complementação de estudos em áreas específicas da Educação
Especial.

I – Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a
construir um plano de atuação para eliminar as barreiras
impostas pelas deficiências;

II – Reconhecer as habilidades dos alunos;

III – Identificar as necessidades do contexto escolar e dos
alunos;

IV – Produzir materiais e indicar a aquisição de: softwares,
recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos
ópticos e não ópticos, dicionários e outros materiais que
considerar necessário para o desempenho da habilidade do aluno;

V – Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

VI – Organizar o tipo e o número de atendimentos educacional para
os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação;

VII – Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino
regular, bem como a outros ambientes da escola;

VIII – Orientar os demais professores, as famílias e os colegas
de turma quanto ao uso dos recursos disponíveis;

IX – Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como:
as tecnologias da informação e comunicação (TIC), a
comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível,
o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares
específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade, dentre outros;

X – Promover atividades e espaços de participação da família e
a interface com os serviços de saúde, assistência social e
outros;

XI – Participar dos Conselhos de Classe, reuniões de professores,
reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da
UE, sempre que se fizer necessário;

XII – Encaminhar os alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para
realização de avaliações clínicas ou com equipes
multidisciplinares, quando necessário;

XIII – Encaminhar a solicitação de Segundo Professor, Professor
Auxiliar e Professor Volante para a Supervisão de Educação
Especial da SME, após avaliação do contexto escolar e das
necessidades dos alunos;

XIV – Acompanhar e orientar, pedagogicamente, o trabalho do
Segundo Professor, do Professor Auxiliar e do Professor Volante;

XV – Participar das discussões educativo pedagógicas propostas
pela Unidade Escolar;

XVI – Elaborar relatório anual das atividades realizadas no AEE,
com critérios definidos pela Supervisão de Educação Especial.

R$ 1.732,50

——

——-

Técnico de Enfermagem
Hospitalar

11

40

Registro
no Conselho

a) receber e acomodar convenientemente os doentes recebidos pela
portaria, nas enfermarias, quartos e apartamentos, conforme o
caso;

b) lançar logo após a entrada do enfermo, os dados na ficha e
paleta de enfermaria, bem como no competente livro registro;

c) acompanhar os médicos por ocasião das visitas, executando
suas ordens e instruções, relativas aos cuidados e tratamento
dos doentes a seu cargo;

d) zelar pela limpeza e higiene dos doentes, das enfermarias, dos
quartos e apartamentos;

e) ministrar medicamentos e efetuar curativos sob ordens médicas;

f)
desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam
relacionadas ao interesse público.

R$ 825,35

40%

R$ 136,04

Técnico em Radiologia
para atuar no Hospital

 

02

20

Registro junto ao órgão de classe.

Grau de
Instrução: Curso técnico na área de atuação.

Operar
equipamento de radiografia atendendo todas as prescrições
técnicas;

Organizar
fichários, arquivos e demais documentos relativos à área de
atuação;

Prover
o estoque de materiais e utensílios necessários ao bom
funcionamento dos serviços clínicos da área de atuação;

Responder
administrativamente pelo setor de radiologia da unidade;

Desenvolver outras atividades
inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público.

R$ 617,87

40%

R$ 119,03

Assistente Técnico Desportivo

01

40

Curso
Superior em Educação Física.

Exercer atividades junto a
Comissão Municipal de Esportes e Lazer.

R$ 1.183,60

——

R$ 113, 37

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2013

  • Data Concurso: 17/02/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
01/03/2013 Edital de Classificação Final do Processo Seletivo 01- 2013
13/12/2021 - 0.460193001362173218_edital_de_classificacao_final_do_processo_seletivo_01__2013.pdf
01/03/2013 Decreto 12-2013 - Homologa o resultado final dos processos seletivos
13/12/2021 - 0.439887001362174453_decreto_12_2013___homologa_o_resultado_final_dos_processos_seletivos.pdf
01/03/2013 Decreto 13-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.103504001362174558_decreto_13_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
06/03/2013 Decreto 14-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.142041001362599426_decreto_14_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
22/03/2013 Decreto 26-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.747741001363979361_decreto_26_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
22/03/2013 Decreto 25-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.225292001363979335_decreto_25_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
18/01/2013 Edital completo do Processo Seletivo 01/2013
13/12/2021 - 0.842793001358534650_edital_processo_seletivo___01_2013___pmnt.pdf
19/02/2013 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
13/12/2021 - 0.633285001361304470_edital_de_retificacao_dos_cronogramas_dos_processos_seletivos_1.pdf
21/02/2013 Classificação Parcial

13/12/2021 - 0.632885001361490848_classificacao_parcial_processo_seletivo_01.2013.pdf
22/02/2013 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
13/12/2021 - 0.931191001361562463_edital_de_retificacao_da_classificacao_parcial_no__processo_seletivo_01_2013.pdf
13/03/2013 Decreto 16-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.471795001363203282_decreto_16_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
01/04/2013 Decreto 30-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.251098001364835913_decreto_30_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
08/04/2013 Decreto 34-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.642151001365449160_decreto_34_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
11/04/2013 Decreto 37-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.962034001365713458_decreto_37_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
17/04/2013 Decreto 40-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.568395001366229463_decreto_40_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
25/04/2013 Decreto 42-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo
13/12/2021 - 0.000500001366914982_decreto_42_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo.pdf
12/06/2013 Decreto 62-2013 - Convoca aprovados em processo seletivo 01.2013
13/12/2021 - 0.941360001371058164_decreto_62_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo_01.2013_e__05.2013.pdf

Histórico