05/2012 – Matrícula na Rede Municipal de Ensino

EDITAL Nº 05/2012

 

Dispõe sobre a matrícula na Rede Municipal de Ensino e normatiza o
processo de zoneamento do acesso dos alunos as Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Nova Trento.

 

A Secretária de
Educação do Município de Nova Trento,

 

Faço saber a
todos os habitantes deste Município os procedimentos para a matrícula dos
alunos na Rede Municipal de Ensino:

 

 

TÍTULO
I

DO
OBJETIVO

 

Art. 1º Garantir matrícula gratuita, indistintamente, a todas as crianças e
adolescentes na Unidade Escolar mais próxima à residência ou local de trabalho
dos pais, dos responsáveis ou dos alunos, mediante comprovação.

 

TITULO II

DA
COMPETÊNCIA

 

Art. 2º Compete ao Poder Público Municipal garantir,
em regime de cooperação, o cumprimento da obrigatoriedade do ensino, criando
formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independente da
escolarização anterior.

Parágrafo único – Para que melhor se
cumpra esse dever, Estado e Municípios deverão “recensear a população em idade
escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada
pública e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola”.

 

 

 

 

 

 

 

TITULO
III

DA
MATRÍCULA

 

Art. 3º Nas unidades escolares a
matrícula compreende:

 

         a)  
recadastramento de alunos que estão matriculados;

         b) 
admissão de novos alunos;

         c) 
admissão de alunos por transferência;

         d) 
admissão de alunos que tenham se evadido, independente da idade;

         e) admissão de
alunos, independente da escolarização anterior.

 

 Art.
Para as
matrículas constantes nos itens b), c), d) e e) do Artigo 3º, deverão
obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:

 

         a) fotocópia da certidão de
nascimento;

  
b) uma foto 3×4;

  
c) fotocópia da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

  
d) fotocópia do comprovante de residência;

         e) fotocópia da carteira de identidade
dos responsáveis.

 

§1º
Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a documentação escolar
para a identificação do ano/série a ser matriculado. Nos casos em que o aluno
esteja impossibilitado de apresentar a documentação escolar, dever-se-á dar-lhe
um prazo de no máximo 30 dias para não comprometer a regulamentação da sua vida
escolar, a partir do que a escola será responsabilizada pelas irregularidades
na vida escolar do aluno, se ocorrer.

 

§2º A partir deste prazo estipulado, o gestor
escolar passará a ser responsabilizado pelo comprometimento da regularização da
matrícula efetivada.

 

Art. 5º Nos centros de educação infantil a matrícula compreende:

         a) recadastramento de crianças que
estão matriculadas;

   b) admissão de novas
crianças.

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º
Deverão obrigatoriamente ser solicitados os seguintes documentos:

 

a)                 
fotocópia
da certidão de nascimento;

b)                
uma
foto 3×4;

c)                 
fotocópia
da carteira de vacinação (somente da página das vacinas);

d)                
fotocópia
comprovante de residência;

e)                 
fotocópia
da carteira de identidade dos responsáveis;

f)       declaração de trabalho da mãe ou
responsável fornecido pelo empregador, ou declaração acompanhada de alvará,
comprovando atividade como autônomo;

g)     
fotocópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis do último mês
(outubro de 2012).

 

 

Parágrafo único – Caso
houver a necessidade da matrícula de crianças em situação de risco social, é
necessário apresentar documentos encaminhados por especialistas e técnicos
sociais, comprovando a necessidade de atendimento.

 

 

TÍTULO IV

DO NÍVEL 
DE ESCOLARIDADE PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

Art. 7º Nos Centros de Educação Infantil,
todas as crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos, dando prioridade:

a)      Criança em situação de risco
social;

b)     
Criança
cuja família possui baixa renda (até dois salários mínimos);

c)      Criança cuja mãe ou responsável
efetivamente estiver trabalhando.

 

§1º
Centros de Educação Infantil –  no
período de matrícula, definido no edital, a criança deverá completar 1 ano de
idade até o dia 31 de dezembro do ano vigente, para frequentar turmas de creche
em período parcial ou integral.

 

§2ºAs crianças com 4 (quatro) anos
completos até o dia 31 de março serão matriculadas somente nos pré-escolares em
tempo parcial. (Resolução nº 03/2012 CME)

 

§3º Nas unidades escolares que
oferecem turmas de pré-escola, as crianças serão matriculadas a partir de 4
(quatro) anos completos até 31 de março do ano de ingresso, em tempo
parcial  (Resolução nº 03/2012 CME)

 

 

 

 

 

 

Art. 8º No Ensino Fundamental, todas as
crianças com 6 (seis) anos completos até 
31 de março do ano de ingresso serão matriculadas no 1º ano. (Resolução
nº 002/2010/ CME) 

 

TITULO V

DO
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

 

Art. 9º O recadastramento dos alunos nas unidades escolares será realizado no
período de 19 à 23 de novembro de
2012
, em horário de funcionamento das unidades escolares do município.

 

Art. 10 A matrícula de novos alunos será realizada no período de 26/11/2012 à 30/11/2012 no horário de
funcionamento das unidades escolares do município.

 

Art. 11 O recadastramento das crianças nos centros de educação infantil será
realizado no período de 19 à 23
de novembro de 2012,
em horário de funcionamento dos centros de educação
infantil (creche e pré –escola).

 

Art. 12 A matrícula de novas crianças será realizada no período de 26/11/2012 à 30/11/2012 em horário de
funcionamento do Centro de Educação Infantil (creche e pré–escola).

 

Art. 13 Para os novos alunos a matrícula
deverá ser solicitada pelo interessado, pais ou responsáveis segundo os
critérios de zoneamento.

 

Art. 14 No ato da matrícula deve ser
anotada a distância entre a escola e a residência, o nome das vias vicinais
(tifas) onde a criança reside e assinalar se beneficiário do Programa Bolsa
Família.

 

 

TITULO VI

DOS
CRITÉRIOS DE ZONEAMENTO

 

Art. 15 Zoneamento é a divisão de área
geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de
cada unidade escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes,
considerando como critério para a matrícula do aluno
o seu endereço e o local de trabalho dos pais, de acordo com a Lei nº 8.069 de
13 de junho de 1990, Art. 53, inciso V (Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA):

 

 

 

 

 

 

“Art. 53 A
criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

 

  (…)

 

V-
acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.”

           

         Art. 16 As paradas dos ônibus escolares
acontecerão a cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano
quanto na área rural, sendo que os pais devem ser comunicados.    Não há obrigação de transporte escolar aos
alunos que residem a menos de 03 (três) quilômetros da escola na zona urbana e
a 02 (dois) quilômetros na zona rural.

 

            Art. 17 No ato da matrícula é
expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa ou contribuição de qualquer
natureza.

 

Art. 18 O pai ou responsável, no ato da
matrícula deverá ser orientado de que na primeira reunião da assembleia geral
receberá o calendário escolar correspondente ao ano letivo, bem como as normas
de funcionamento da unidade escolar.

 

 

 

TITULO
VII

DO NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE
AULA E NÍVEL DE ENSINO

 

            Art.
19
Para estabelecimento de processo educacional de qualidade estabelece-se
os seguintes critérios para o número máximo de alunos em sala de aula:

 

  Educação Infantil
(Resolução nº 03/2012 CME):

·        
1 a 2 anos = 08 a 14 crianças;

·        
2 a 3 anos = 08 a 16 crianças;

·        
3 a 4 anos = 08 a 18  crianças

·        
4 a 5 anos = 15 a 20 crianças em
unidades escolares especificamente.

 

 
Ensino Fundamental ( Resolução 002/2009/CME):      

·        
1º ano = 25 alunos;

·        
2º
ao 5º ano = 30 alunos;

·        
6º
ao 9º ano = 35 alunos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TITULO
VIII

DO DESDOBRAMENTO DE TURMAS

 

            Art. 20 Para o desdobramento ou a
criação de novas turmas deve-se acrescentar a estes números mais 5 (cinco)
alunos considerando-se o somatório dos alunos de todas as turmas do mesmo ano
na unidade escolar (Resolução nº 002/2009/CME).

 

TITULO IX

DA
DIVULGAÇÃO

 

Art. 21 Para a chamada da matrícula escolar / ano 2013 as Unidades Escolares
Municipais (de ensino fundamental, pré-escola e creches) deverão utilizar-se de
todos os meios de comunicação disponíveis na região (rádio, internet, jornal,
aviso em igrejas e outros).

 

Nova
Trento, 08 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

                                      Rosita
Sônia Valle Tridapalli

Secretária
Municipal de Educação e Esporte

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 05/2012

  • Data Concurso: 08/11/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/11/1899

Histórico