01/2012 – Processo Seletivo Simplificado para COORDENADOR ESCOLAR – NÍVEL III

PREFEITURA
SELECIONARÁ COORDENADOR ESCOLAR – NÍVEL III PARA CONTRATO
TEMPORÁRIO

Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2012

 

 

Orivan Jarbas Orsi,
Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº
1.754 de 03 de Maio de 2001, alterada pela Lei Municipal 2.103 de 26
de Dezembro de 2005,
TORNA PÚBLICO
que estão abertas, no período
de 27 a 31 de Janeiro de
2012
, junto a Secretaria
Municipal de Educação e Esportes no horário das 13h30 às 18h30,
as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando a
contratação temporária de profissional
COORDENADOR
ESCOLAR- NÍVEL III,
atuar
junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Carga
horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal de R$
1.732,50
(hum mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos),
por motivo de
excepcional interesse público consoante art 1º, I da Lei Municipal
nº 1.754/2001 e artigo 142, I da Lei nº 1668/99- do Estatuto do
Magistério Público Municipal, até a realização de Concurso
Público.

O Processo Seletivo Simplificado obedecerá o seguinte
rito:

I – Das características do Contrato

 

O presente Processo Seletivo Simplificado visa
selecionar profissional Coordenador Escolar- Nível III para o
preenchimento de 03 (três) vagas
, mediante Contrato
Administrativo Temporário, de caráter precário e a título
emergencial, por um período de 06 meses, podendo ser prorrogado
conforme Lei Municipal nº 2.103 de 22 de Dezembro de 2005, para o
desempenho das atribuições descritas no Anexo deste Edital.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime
Estatutário inserto na Lei Municipal nº 1.207/92 e suas alterações,
tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência
social.

A referida contratação poderá ser rescindida a
qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de
descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo
na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a)
caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período
trabalhado.

 

A carga horária do contratado (a) será de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de
R$ 1.732,50 (hum mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta
centavos) garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou
aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual
pela Administração Municipal dos demais servidores municipais, bem
como demais direitos na forma expressa da lei.

II
– Do Critério de Seleção

 

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente
Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos
inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação
para exercício do cargo técnico de Coordenador Escolar- Nível III.

A avaliação curricular será feita seguindo critérios
de experiência profissional, formação acadêmica e cursos
complementares, relacionados ao objeto da contratação, com
pontuação classificatória:

l- Experiência
Profissional

Pontos

– Tempo de serviço
atuando na função, na área de educação

1,5

– Tempo de serviço
atuando na área da Educação

1,0

2- Formação
acadêmica

– Mestrado
(nível especialização)

1,0

3- Cursos
Complementares (carga horária mínima de 10 horas)

– Participação em
Congressos

0,4

– Participação em
Seminários

0,5

– Participação em
outros eventos

0,3

4- Curso Básico
de Informática

0,3

Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á
em favor do candidato mais idoso.

 

III
– Das inscrições

São requisitos para atuação no serviço público
municipal:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;

d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada
mediante exame médico;

e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o
cargo;

f)
possuir aptidão para o exercício do cargo;

As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31
de Janeiro de 2012, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
Praça Del Comune, 126, anexa a Prefeitura Municipal de Nova Trento,
no horário das 13h30min às 18h30min, mediante o preenchimento dos
seguintes requisitos:

a) preenchimento de ficha de inscrição;

b) cópia da Carteira de Identidade;

c) cópia do Curriculum Vitae;

d) cópia do diploma de Curso superior de Pedagogia com
habilitação em Supervisão ou Orientação Educacional ou
Administração Escolar; ou Pedagogia, ou Normal Superior, ou
Licenciatura Plena com Pós Graduação na área de Gestão Escolar
com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

 

Somente será procedida a inscrição de candidatos que
atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da
inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do
Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas do encerramento das inscrições, o rol das
inscrições homologadas.

Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis
para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.

IV
– Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos

Em até 3 (três) dias úteis após ultrapassados os
prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará
o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).

Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor
Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos
Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão,
protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar
pertinentes.

A Comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para a
análise e recursos e publicação

do resultado final da seleção.

V
– Da Homologação

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório
do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise
e homologação.

VI
– Dos Requisitos para a Contratação

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo
Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado
imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal
para a formalização do Contrato e recebimento de orientações,
oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;

b) Cópia da Certidão de Casamento;

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;

d) Certificado Militar, se homem;

e) Cópia do PIS/PASEP;

f) Atestado médico comprovando boa saúde física e
mental;

g) Número de conta bancária no Bradesco;

     

A critério do Departamento Pessoal, poderá ser
concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos
documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos
poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

VII
– Disposições Finais

Todas as publicações e avisos relativos ao presente
Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da
Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser
feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no
site da Prefeitura Municipal.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Esportes ad referendun do Prefeito
Municipal.

Nova Trento, 05 de Janeiro de 2012.

___________________________

Orivan
Jarbas Orsi

Prefeito
Municipal

ANEXO
ÚNICO

Atribuições do cargo
de Coordenador Escolar III –

Lei
nº 551/2011 de 17 de Novembro de 2011.

  • articular e
    coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico e
    Regimento Interno, com foco na proposta pedagógica que defina as
    linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios
    metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de
    conhecimento e de avaliação, entre outros;

  • articular e
    acompanhar a implantação e o funcionamento dos Conselhos Escolares
    na Unidade Escolar;

  • assegurar
    o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a
    garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do
    aluno;

  • assegurar a
    aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros
    Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da
    escola;

  • orientar
    o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar
    contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos
    atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente;

  • acompanhar
    e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta
    pedagógica da escola;

  • avaliar
    juntamente com os professores, o resultado de atividades
    pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas
    oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam
    dificuldades, objetivando a superação das mesmas;

  • planejar
    e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no
    que concerne a calendário escolar, composição de turmas,
    distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de
    livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros;

 

  • planejar e
    coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência,
    adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão
    de estudos do aluno;

  • planejar
    e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a
    comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo
    ensino-aprendizagem;

  • mediar
    conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as
    normas de convivência da escola e a legislação em vigor, levando
    ao conhecimento da Direção quando necessário, para os
    encaminhamentos cabíveis;

  • coordenar
    atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de
    Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir
    mudanças no processo pedagógico;

  • ministrar
    curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo
    docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para
    o desenvolvimento qualitativo dos profissionais;

  • buscar
    apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo
    docente atuar com alunos com necessidades educacionais especiais ou
    dificuldade de aprendizagem visando o atendimento com qualidade;

  • sugerir
    à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e
    recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz;

  • elaborar e manter
    atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,
    interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como
    aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de
    estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional;

  • estimular
    o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando
    a participação em cursos de formação, grupos de estudo,
    reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de
    contribuir para o crescimento pessoal e profissional;

  • participar de
    grupos de trabalho ou reuniões com outras entidades, realizando
    estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
    e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
    discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
    de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

  • zelar
    pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos
    aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e
    profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos
    inalienáveis.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2012

  • Data Concurso: 27/01/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
04/11/2013 Decreto convoca aprovados nos processos seletivo 01 e 02/2013

O decreto de n

13/12/2021 - 0.796143001383589312_decreto_139_2013___convoca_aprovados_em_processo_seletivo_01_e_02.2013.pdf
02/02/2012 Inscrições Homologadas

Secretaria Municipal de Educa

07/02/2012 Classificação - Coordenador Escolar - Nível III

Secretaria Municipal de Educa

Histórico