01/2011 – Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 01/2011 – Enfermeiros e Farmacêutico

Edital de Processo Seletivo
Simplificado n° 01/2011

Orivan Jarbas Orsi,
Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições
legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio
de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar n° 512, de 30 de
Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação
temporária de profissionais para ocuparem os cargos de enfermeiro(a)
e farmacêutico (a) do quadro de pessoal que compõe a Estrutura
Administrativa Municipal, pelo que publica o presente Edital de
Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011, com inscrições abertas
no período de 01 a
04 de julho de 2011, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h
às 17h, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário, situada na Rua Nereu Ramos, nº 164, Centro, Nova
Trento/SC,
que
regulamentará à realização do processo seletivo simplificado de
contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade
temporária de excepcional interesse público.

1-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital,
coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário, através de seu Secretário.

1.2
O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos
obtidos na análise curricular.

1.3
Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão
publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento
(www.novatrento.sc.gov.br),
no mural de avisos da Prefeitura, bem como no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina – DOM, sem prejuízo de divulgação
informativa prévia em jornais de circulação regional.

1.4
O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos
constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura
Administrativa Municipal, através de contratação temporária de
excepcional interesse público, pelo período determinado de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual
período.

1.5
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de
classificação.

1.6
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I-
Pelo término do prazo contratual;

II-
Por iniciativa da administração pública;

III-
Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de
antecedência.

2-
DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO
Profissional.

2.1
Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão
às vagas oferecidas, conforme
quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste
edital.

3-
DAS INCRIÇÕES

3.1
As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de
formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2
O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento
integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das
normas para inscrição.

3.3
No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos
documentos a seguir:

I
– Carteira de Identidade;

II-
Cartão do CPF;

III-
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV-
Certificado de Reservista (masculinos);

V-
Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s),
certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo
02 deste edital;

VI-
Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade
com a habilitação exigida;

VII-
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

4-
DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO.

4.1
A seleção se dará com
base apenas em análise curricular.

4.1.1
A análise curricular será realizada por profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário e dar-se-á
mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 10 (dez), conforme
critérios da tabela abaixo:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos
de especialização

Diploma
de conclusão de curso de especialização

3,0
(três) pontos por título

Capacitação

Diploma
ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0
(um) ponto por curso

Aperfeiçoamento
na área de atuação

Participação
em Oficinas, Congressos e Palestras na área de atuação

0,5
(meio) ponto por certificado/diploma/certidão

4.1.2
Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será
a maior pontuação por área, sendo: 1° Títulos de Especialização,
2° Capacitação, 3° Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.3
Encerrado o período para inscrições, a avaliação curricular dos
candidatos à cargos de nível superior se dará até o dia 05 de
junho do corrente ano, data em que será publicada a classificação
geral.

4.1.4
Após a fase de recursos na data de 08 de julho do corrente ano será
publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito
Municipal.

5-
DA CLASSIFICAÇÃO

5.1
A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos;

5.2
Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem
decrescente de pontos;

6-
DA CONTRATAÇÃO

6.1
A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação
dos seguintes requisitos básicos:

I-
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II-
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III-
Aptidão física e mental para exercício da função mediante
apresentação de atestado laboral;

IV-
Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço
Militar se for o caso;

V-
Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI-
Inscrição no PIS/PASEP;

VII-
Conta corrente individual junto ao Banco Bradesco;

VIII-
Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda
que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de
horários, considerando-se o limite mínimo de 60 horas diárias de
serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

7-
DOS RECURSOS

7.1
Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I-
Da classificação geral;

7.2
O recurso da classificação geral deverá ser protocolado na
Prefeitura Municipal e o prazo será de 01 (um) dia útil a partir da
publicação:

7.3
Os recursos somente serão apreciados se apresentados
tempestivamente.

7.4
Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado em
definitivo pelo Prefeito Municipal.

8-
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1
A validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.

8.2
A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão,
mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município,
obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou
eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do
Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser
criadas.

8.3
A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos
órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e
oito) horas dias o prazo para os chamados se apresentarem ao
trabalho.

8.4
Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será
exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do
Processo Seletivo.

8.5
A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas
instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de
aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se
acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em
vigor.

8.6
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Comunitário a análise de recursos.

8.7
Os casos omissos e ou situação peculiares serão resolvidos pelo
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário.

8.8
Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir
questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.9
Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 28 de junho
2011.

__________________________

Orivan
Jarbas Orsi

Prefeito
Municipal

Anexo 01

Formulário de inscrição

Ficha de Inscrição

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número da
Inscrição: _____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Nome do(a)
Candidato(a):

Cargo:

Identidade
(RG):

Data
de Nasc:

___/____/19___

Sexo
M ( )

F
( )

CPF n°

Título
Eleitoral n°

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Declaro que
aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura
deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas
informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das
cópias dos documentos apresentados.

Local
e Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Prefeitura

*…………………………………………………………………………………………………….

Ficha de Inscrição

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Inscrição para Processo Seletivo
Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número da Inscrição:
_____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Cargo:

Nome do(a)
Candidato(a):

OBS:
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de
identidade no local da prova.

Local
e Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Via
Candidato

Anexo 02

currículo

Modelo de
Currículo

Estado de Santa
Catarina

Município de Nova
Trento

Prefeitura
Municipal de Nova Trento

Modelo de
Currículo para Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011/PMNT

Número
da Inscrição: _____________/ (Campo
preenchido pela Prefeitura)

Profissão:

Nome
do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade
(RG):

Data
de Nasc:

___/____/19___

Sexo
M ( )

F
( )

CPF n°

Título
Eleitoral n°

Estado
Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Graduação:

Títulos
de Especialização

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Capacitação

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Aperfeiçoamento
na área de atuação

Nomenclatura

Instituição

Data
início e conclusão

Local e
Data:

____________________________

Assinatura
do Candidato

Anexo 03

cronograma

Datas

Etapas

Em 30/06/2011

Publicação do Edital

De 01/07/2011 a 04/07/2011

Período para Inscrições

Em 05/07/2011

Divulgação da Classificação Geral

Em 06/07/2011

Recurso da Classificação Geral

Em 08/07/2011

Divulgação da classificação final e
homologação

Anexo
04

Quadro de
cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação
Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Enfermeiro
(a)

3

40

Nível
Superior

Curso
Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de
Enfermagem.

Coordenar e
superintender todos os serviços de enfermagem da unidade;
Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares,
velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos;
Deliberar
a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a
qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de
emergência; Responder administrativamente pela enfermagem da
unidade; Sem prejuízo das funções de coordenação,
desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; Desenvolver
outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao
interesse público. Atribuições
da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$
928,00

40%

R$
100,00

Farmacêutico
(a)

1

40

Nível
Superior

Graduação
específica em Nível Superior e Registro no Conselho
Profissional.

Desenvolver
as atividades de gestão e infra-estrutura de serviços
farmacêuticos, preparo, distribuição, dispensação e controle
de medicamentos e produtos para a saúde; Otimização da terapia
medicamentosa; Informação sobre medicamentos e produtos para a
saúde, ensino, educação permanente e pesquisa;

montagem e
implantação de novos métodos de análises, execução de
análises clínicas, análises hematológicas e produtos
dietéticos, produção de medicamentos e controle de qualidade.

R$
928,00

R$
100,00

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2011

  • Data Concurso: 30/06/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
05/07/2011 Divulgação da Classificação Geral

Processo Seletivo Simplificado n

08/07/2011 Classificação final

Processo Seletivo Simplificado n

Histórico