031/2022 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 031/2022

 

Estado de Santa Catarina

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO POR TÍTULOS Nº 031 /2022

CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES – ACT

 

 O Prefeito Municipal, Tiago Dalsasso do Município de Nova Trento, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado do Processo Seletivo nº 029/2021 de 18 de novembro de 2021, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA: 

 

01 (Um)- PSICOPEDAGOGO-caráter temporário:

 

Requisitos: Diploma de Curso Superior em Psicopedagogia (Resolução CNE/CP nº 28/2001) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação lato sensu (Especialização) em Psicopedagogia (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007) com carga horária mínima de 600 horas;

Remuneração: R$ 4.135,22;

Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;

Local de trabalho: Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian;

                              Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho-Claraiba;

                              Secretaria Municipal de Educação.

Prazo de Contratação: até 16 de dezembro de 2022

Regime Jurídico: ACT;

Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

Forma de Seleção: Títulos e Documentos.

Número de vagas: 01   

 

 As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua dos Imigrantes, Centro (antiga Biblioteca), município de Nova Trento, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2022 das 8h00min às 11h30min, e das 13h30min às 17h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:

             

             Cópia do RG e CPF;

            Cópia do Título Eleitoral;

            Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

            Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;

            Cópia da Certidão de Servidor Militar (Masculino);

            Cópia do Diploma de curso Superior (Graduação/Pós-Graduação);

Cópia de Certificados de Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área da Educação- válidos de janeiro de 2020 à setembro de 2022;

            Certidão de Tempo de Serviço no Magistério.

             

 A análise dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10 (dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 30/04/2022, e cursos de capacitação e aperfeiçoamento concluídos a partir de janeiro de 2020 à janeiro de 2022, e apenas um Diploma de pós-graduação.

 

 

                  TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Pós-Graduação

Pontuação

Especialização na área/disciplina específica

6,0

Especialização na área da Educação

3,0

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento

Horas de

Capacitação/Aperfeiçoamento

08 a 80h

81 a 200h

Acima de 201h

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

TABELA DE PONTUAÇÃO- Tempo de Serviço- Magistério

Tempo de Serviço

01 a 20 meses

21 a 40 meses

Acima de 41 meses

Pontos

0,5

1,0

2,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 20 de outubro de 2022, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) a fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 21 de outubro de 2022. O resultado final será publicado no dia 24 de outubro de 2022, no site oficial da Prefeitura www.novatrento.sc.gov.br e no DOM/SC.

Maiores informações pelo telefone (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Nova Trento, 13 de outubro de 2022.

 

 

 

Tiago Dalsasso

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Considerações

 

Considerando que o serviço de Psicopedagogia junto as Unidades Escolares é de grande relevância por ser a área que estuda a relação entre aprendizagem e a mente humana, sendo que este profissional trabalha tentando entender as dificuldades e melhorar os processos de assimilação do conhecimento e atua no sentido de amenizar e/ou sanar as dificuldades de aprendizagem apresentadas e melhorar o desempenho escolar;

 

Considerando que, após a Pandemia do Covid-19, as dificuldades de aprendizagem e a defasagem escolar ficaram ainda mais evidentes e acentuadas, principalmente na Escola Municipal de Educação Básica Profº Francisco João Valle- Trinta Réis, a maior unidade da Rede Municipal. Vale informar que nesta unidade é crescente a necessidade do atendimento/avaliação do profissional da área da psicopedagogia e a profissional que atende nesta Unidade não consegue suprir a demanda apresentada, necessitando urgentemente do auxílio de mais um profissional da área;

 

Considerando que a equipe técnica da secretaria, primando pela qualidade do serviço, julga prudente disponibilizar a psicopedagoga efetiva da rede Fabiana Marchiori para auxiliar nos atendimentos nesta Unidade Escolar, ao remanejar esta profissional a Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho- Claraíba e Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian-Salto ficarão desprovidas deste serviço, necessitando assim de um profissional que possa  garantir o atendimento;

 

Considerando que o trabalho de psicopedagogia na Rede Municipal de Ensino é considerado um serviço de fundamental relevância para a consolidação das habilidades de leitura e escrita, resultando em melhores índices de desenvolvimento da educação;

 

Considerando que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação propor estratégias, ações e profissionais que garantam o pleno desenvolvimento e a aprendizagem de todos os educandos, assegurando a educação de qualidade para todos;

 

Considerando que a formação do curso de Psicopedagogia está regulamentada pela Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018 do MEC que estabelece diretrizes e normas;

 

Considerando que toda criança possui direitos e estes são assegurados por lei para a formação plena e integral do cidadão, conforme preconiza o Art.° 4° do ECA e Art. 1° da Lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Considerando a Lei Municipal nº 2.553/2014 que prevê a contratação por tempo determinado para suprir necessidades temporárias ou excepcionais do Poder Público. 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 031/2022

  • Data Concurso: 13/10/2022

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/10/2022 INICIO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
17/10/2022 EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 031/2022 - PSICOPEDAGOGO
17/10/2022 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO POR TÍTULO Nº 031-2022- PSICOPEDAGOGO
20/10/2022 RESULTADO PARCIAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022
20/10/2022 - RESULTADO PARCIAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 031-2022- PSICOPEDAGOGO
25/10/2022 RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022
25/10/2022 - RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022
25/10/2022 DECRETO 193-2022 - CONVOCA PSICOPEDAGOGO
25/10/2022 - DECRETO 193-2022 - CONVOCA PSICOPEDAGOGO

Histórico