006/2019 – Processo Seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.

             

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

01/11/2019

Publicação do Edital

01/11/2019 até às 23h59min do dia 30/11/2019

Período de Inscrições

01/11/2019 a 24/11/2019

Prazo para anexar documentos para isenção

25/11/2019

Publicação das isenções deferidas e indeferidas

26/11/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de isenção

27/11/2019

Publicação do julgamento dos recursos do não deferimento do pedido de isenção

01/11/2019 a 02/12/2019

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

06/12/2019

Publicação do rol de inscritos

Publicação do local da prova objetiva e prática

07 e 08/12/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

09/12/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrição.

09/12/2019

Homologação das Inscrições

15/12/2019

Realização da prova objetiva e prática

15/12/2019

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

16 e 17/12/2019

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

14/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

15 e 16/01/2020

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do resultado final para Homologação

 O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da contratação será desclassificado do processo.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

 

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS,

TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

PROCESSO SELETIVO – NOVA TRENTO – VAGAS PCD

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

a)             Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau área da deficiência, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.

b)             Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)             Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)             Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o anexo III devidamente preenchido até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.9.1. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas inscritas como deficientes. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criado, o segundo para a 20ª vaga a ser criada e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:

01/11/2019 a 30/11/2019

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. O Município de Nova Trento e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.

4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, conforme lei 13.872/19.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

R$ 30,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

R$ 40,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 50,00

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

 

5.4. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 24/11/2019. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Prova Prática (PP) de caráter classificatório (salvo condições expressas no edital) para todos os candidatos deferidos aos cargos de Atendente Creche, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista I, Motorista II, Motorista III, Motorista Transporte Escolar e Operador de Máquinas, porém somente será computada a nota da prova prática para os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme o item 6.3.1. As normas para realização da prova prática estão no anexo IV.

6.4.1. O candidato que não comparecer na prova prática, será considerado ELIMINADO deste processo seletivo.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Atendente Creche, Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista I, Motorista II, Motorista III, Motorista Transporte Escolar e Operador de Máquinas a nota final será PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO X 0,5 + PP X 0,5 = NF.

6.6.1. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

NF = Nota Final

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2019. RECOMENDA-SE A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA DE TUBO TRANSPARENTE,

7.1.1. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA SERÃO DIVULGADOS JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta de tubo transparente;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 20 e 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

01 A 10

0,50

MATEMÁTICA

05

11 A 15

0,50

LEGISLAÇÃO

05

16 A 20

0,50

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,30

INFORMÁTICA

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

07

16 A 22

0,55

LEGISLAÇÃO

03

23 A 25

0,55

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em saco plástico na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.3.11. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.8.2 deste edital.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que tiver maior idade;

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

4º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

5º Que tiver maior idade;

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.   

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da nota da prova prática;

8.1.7. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto à Secretaria de Administração, no Município de Nova Trento.

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo, na aba DOCUMENTOS. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.

8.4.1. Durante o prazo de recurso contra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba CARTÃO RESPOSTA, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico da medicina do trabalho e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos com CPF;

9.1.11 – Certidão de nascimento com CPF dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço atualizado;

9.1.20 – Comprovante de residência na área de atuação, com data inferior a publicação do edital, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

9.1.21. – Certidão de antecedentes criminais da comarca de Nova Trento (fornecida pela Justiça Comum) ou certidão de antecedentes criminais do estado que reside;

9.1.22. – Comprovante de certidão cadastral: http://consultacadastral.inss.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

 

10.2.  A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

10.3. Para os cargos que ainda possuam editais de Processo Seletivo vigente, a contratação acontecerá somente esgotada as possibilidades de chamada dos editais vigentes.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Nova Trento e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br

 

11.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em apenas uma lista, indicando à classificação dos candidatos concorrentes as vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital, bem como a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de ampla concorrência.

 

11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

11.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

11.5.3. Anexo III – Declaração para pessoas com deficiência;

11.5.4. Anexo IV – Normas para realização da Prova prática.

 

Acesse link para verificar os anexos:

 

 

 

 

Nova Trento, 01 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 006/2019

  • Data Concurso: 01/11/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
01/11/2019 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânic

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/11/2019 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019 - RETIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2019 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a RETIFICAÇÃO 01/2019 AO EDITAL DE Processo seletivo 006/2019, conforme segue: RETIFICAÇÃO 01/2019 ONDE SE LÊ: 6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na nota da prova objetiva. LEIA-SE: 6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na nota da prova objetiva. Os demais itens permanecem inalterados. Confira em anexo os documentos na integra.
14/11/2019 - RETIFICAÇÃO 01
14/11/2019 - SELETIVO DEMAIS SECRETARIAS RETIFICADO
27/11/2019 Prefeitura divulga o julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição do edital de Processo Seletivo n° 006/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta quarta-feira (27) o julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição do edital de processo seletivo 005/2019 e 006/2019. Documento está disponível na galeria de arquivo desta publicação.
27/11/2019 - ISENÇÕES 006 2019
28/11/2019 Prefeitura divulga o julgamento dos recursos do Edital de Processo Seletivo n°006/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta quarta-feira (27) o julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição do edital de processo seletivo n°006/2019. Documento está disponível na galeria de arquivo desta publicação.
28/11/2019 - RECURSOS ISENÇÃO PROCESSO SELETIVO 06 2019
10/12/2019 Prefeitura divulgou nesta segunda-feira(09), Rol de Inscritos, Local e Horário da Prova Objetiva e Prática, Julgamento dos Recursos e Homologação das Prefeitura divulgou nesta segunda-feira (09), Rol de Inscritos, Local e Horário da Prova Objetiva e Prática, Julgamento dos Recursos e Homologação das inscrições referente ao Edital n° 006/2019. A prova objetiva para todos os candidatos será realizada na Escola de Educação Básica Francisco Mazzola localizada a rua Francisco Valle, nº 272, bairro Centro - Nova Trento/SC A prova prática será realizada na Escola Municipal de Educação Básica Professor Francisco João Valle localizada a rua Francisco Dalsenter, nº 32, bairro Trinta Réis - Nova Trento/sc. A prova pratica será para os cargos: atendente creche, auxiliar de manutenção e conservação, auxiliar de serviços gerais, motorista I, motorista II, motorista III, motorista transporte escolar e operador de máquinas. O horário da prova prática que será no dia 15 de dezembro de 2019, com início às 13h30min. Confira a integra da documentação na galeria de arquivo desta publicação.
10/12/2019 - 1575654233_local e horario da prova objetiva edital 006 2019
10/12/2019 - 1575654209_rol de inscritos edital 006 2019
10/12/2019 - 1575654256_local da prova pratica edital 006 2019
10/12/2019 - 1575897748_recurso inscricao edital 006 2019
10/12/2019 - 1575897772_homologacao das inscricoes Edital 006 2019
14/01/2020 Prefeitura divulga Classificação e Nota Provisória, Recursos e Gabarito Definitivo do Edital Processo Seletivo 006/2019 Prefeitura Municipal, divulga nesta terça-feira (14), Classificação e Nota Provisória, Recursos e Gabarito Definitivo do Edital Processo Seletivo n° 006/2019. Confira na galeria de arquivo toda a documentação.
14/01/2020 - JULGAMENTO DE RECURSOS EDITAL 006 2019
14/01/2020 - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA EDITAL 006 2019
14/01/2020 - GABARITO DEFINITIVO EDITAL 006 2019
17/01/2020 Prefeitura divulga Julgamento de Recursos e Resultado Final do Processo Seletivo n° 006/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta sexta-feira(17), Julgamento de Recursos e Resultado Final do Edital do Processo Seletivo n° 006/2019. Confira a integra da documentação na galeria de arquivo desta publicação
17/01/2020 - RESULTADO FINAL EDITAL 006 2019
17/01/2020 - JULGAMENTO DE RECURSOS EDITAL 006 2019
27/01/2020 Prefeitura divulga Decreto n° 007/2020 convocando aprovados no Processo Seletivo n° 06/2019 Prefeitura divulga na última sexta-feira(24) Decreto n° 007/2020 convocando dos aprovados no Processo Seletivo n° 06/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, MAXILIANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes. Confira a integra do Decreto na galeria de arquivo desta publicação.
27/01/2020 - Decreto 007 2020 - Convoca Processo Seletivo 006 2019
03/02/2020 Prefeitura divulga Decreto n° 014/2020, convocando aprovados no Processo Seletivo 06/2019 Prefeitura,divulga nesta segunda-feira (03),Decreto n° 014/2020, convocando aprovados no Processo Seletivo 06/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. O Secretário Municipal De Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, Joel Garbari,o Secretário Municipal De Agricultura e Meio Ambiente,Lindomir Boso e o Secretário Municipal De Saúde e Desenvolvimento Comunitário, Maxiliano de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,conferidas pelo decreto nº 095/2017,de 18/04/2017,e demais dispositivos legais pertinentes: Decreta:Art.1º–ficam convocados os candidatos classificados nominados no anexo i, do presente decreto para comparecer ao setor de recursos humanos,nos dias 05,07 e 10 de fevereiro de 2020,no período compreendido entre 07horas e 13horas,munidos da documentação relacionados no Decreto.Confira Decreto n°014/2020 na galeria arquivo desta publicação
03/02/2020 - Decreto 014 2020 - Convoca Processo Seletivo 006 2019 - Obras e Agricultura e Saúde (2)
11/02/2020 Prefeitura divulga Decreto n°018/2020 convocando aprovados nos Processos Seletivos n°02/2019 e n°06/2019 Prefeitura divulga Decreto n°018/2020 convocando aprovados nos processos seletivos n° 02/2019 de 12/03/2019, homologado em 13/05/2019, e n° 06/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LUIZ CARLOS ORSI, E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, JOSEMAR GULHERME FRANZOI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes: DECRETA: Art. 1º – Ficam convocados os candidatos classificados nominados no Anexo I, do presente Decreto para comparecer ao Setor de Recursos Humanos, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2020, no período compreendido entre 07horas e 13horas, munidos da documentação relacionada no presente decreto na galeria de arquivo desta publicação.
11/02/2020 - Decreto 018 2020 - Convoca Processo Seletivo 002 2019 e 006 2019 - Educação e Assistência Social (1)
24/02/2020 Prefeitura divulga Decreto n° 023/2020, convocando aprovados nos Processos Seletivos n° 04/2019 e n°06/2019 Prefeitura divulga Decreto n° 023/2020, nesta terça-feira (18), convocancado aprovados nos Processos Seletivos n° 04/2019, de 01/07/2019, homologado em 02/09/2019 e n° 06/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ADAUTON RAULINO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, SALVIO OSMAR TONINI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes, Confira Decreto na íntegra na galeria de arquivo desta publicação.
24/02/2020 - Decreto 023 2020 - Convoca Processos Seletivo 04 2019 e 06 2019 - Saúde e Turismo
26/05/2020 Prefeitura divulga Decreto n° 077/2020 convocando aprovado no PROCESSO SELETIVO 006/2019 Prefeitura divulga Decreto n° 077/2020 convocando aprovado no PROCESSO SELETIVO 006/2019 DE 01/11/2019, HOMOLOGADO EM 17/01/2020, que nomina para comparecimento E apresentação de documentação junto AO SETOR DE RECURsos humanos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, ADAUTON RAULINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 095/2017, de 18/04/2017, e demais dispositivos legais pertinentes: DECRETA: Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para encaminhar por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br e rhsaude@novatrento.sc.gov.br), ao Setor de Recursos Humanos , nos dias 26, 27 de maio e até as 13hs do dia 28 de maio de 2020, evitando o contato presencial, os documentos descrito no decreto. Confira na galeria de arquivo desta publicação.
26/05/2020 - Decreto 077 2020 - Convoca Processo Seletivo - Psicólogo (1)
29/07/2020 Prefeitura divulga decreto n°101/2020 convocando aprovado no processo seletivo 006/2019 Prefeitura divulga decreto n°101/2020 convocando aprovado no processo seletivo 006/2019 de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. Confira material na integra na galeria de arquivo desta publicação.
29/07/2020 - Decreto 101 2020 - Convoca Processo Seletivo - Assistente Social - Saúde

Histórico