005/2019 – Processo Seletivo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2019

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, para o ano de 2020, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.

             

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

01/11/2019

Publicação do Edital

01/11/2019 até às 23h59min do dia 30/11/2019

Período de Inscrições

01/11/2019 a 24/11/2019

Prazo para anexar documentos para isenção

25/11/2019

Publicação das isenções deferidas e indeferidas

26/11/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de isenção

27/11/2019

Publicação do julgamento dos recursos do não deferimento do pedido de isenção

01/11/2019 a 02/12/2019

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

06/12/2019

Publicação do ROL DOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

07 e 08/12/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

09/12/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrição.

09/12/2019

Homologação das Inscrições

15/12/2019

Realização da prova objetiva e de títulos

15/12/2019

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

16 e 17/12/2019

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

14/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

15 e 16/01/2020

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do resultado final para Homologação

 O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da contratação será desclassificado do processo.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS,

TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

PROCESSO SELETIVO – NOVA TRENTO – VAGAS PCD

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

a)             Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau área da deficiência, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.

b)             Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)             Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)             Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o anexo III devidamente preenchido até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.9.1. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas inscritas como deficientes. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criado, o segundo para a 20ª vaga a ser criada e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:

01/11/2019 a 30/11/2019

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. O Município de Nova Trento e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.

4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, conforme lei 13.872/19.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA TODOS OS CARGOS

R$ 50,00

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

 

5.4. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 24/11/2019. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor e Coordenador de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Professor e Coordenador a nota final será PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3 = NF.

 

6.7. Para o cargo de Agente de Apoio Escolar a nota final será PO = 100% da NF.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

 

6.8. A classificação dos candidatos será separada por HABILITADOS e NÃO HABILITADOS CURSANDO APARTIR DA 5º FASE. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR. Esgotadas as opções, passa-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2019. RECOMENDA-SE A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA DE TUBO TRANSPARENTE,

7.1.2. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

7.1.3. O LOCAL DA PROVA DE TÍTULOS ESTÁ EXPOSTO NO ANEXO IV DESTE EDITAL.

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta de tubo transparente;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,30

INFORMÁTICA

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

07

16 A 22

0,55

LEGISLAÇÃO

03

23 A 25

0,55

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em saco plástico na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.3.11. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.8.2 deste edital.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que tiver maior idade.

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo. 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da nota da prova de títulos;

8.1.7. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto à Secretaria de Administração, no Município de Nova Trento. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo, na aba DOCUMENTOS. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.

8.4.1. Durante o prazo de recurso contra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba CARTÃO RESPOSTA, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico da medicina do trabalho e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos com CPF;

9.1.11 – Certidão de nascimento com CPF dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço atualizado;

9.1.20 – Comprovante de residência na área de atuação, com data inferior a publicação do edital, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

9.1.21. – Certidão de antecedentes criminais da comarca de Nova Trento (fornecida pela Justiça Comum) ou certidão de antecedentes criminais do estado que reside;

9.1.22. – Comprovante de certidão cadastral: http://consultacadastral.inss.

 

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação final.

 

10.2.  A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

11. DA ESCOLHA DE VAGA

 

11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigida por este edital, conforme anexo I, será desclassificado do processo.

 

11.2. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico deste Processo Seletivo.

 

11.3. Os candidatos que no ato da escolha de vaga que não aceitarem a vaga ou não se fizerem presente passarão para o final da lista, conforme a listagem em que estiverem inscritos, ou seja, 1ª listagem HABILITADOS 2ª listagem NÃO HABILITADOS.

 

11.4. Em surgindo novas chamadas a escolha de vagas iniciará primeiramente na 1º listagem HABILITADOS e posteriormente seguirá a 2ª listagem NÃO HABILITADOS, indiferente de qual lista encerrou a chamada anterior.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Nova Trento e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br

 

12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em apenas uma lista, indicando à classificação dos candidatos concorrentes as vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital.

 

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.5.3. Anexo III – Declaração para pessoas com deficiência;

12.5.4. Anexo IV – Normas para realização da Prova de Títulos.

 

 

 

 

Nova Trento, 01 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI

Prefeito Municipal EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2019

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, para o ano de 2020, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.

             

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

01/11/2019

Publicação do Edital

01/11/2019 até às 23h59min do dia 30/11/2019

Período de Inscrições

01/11/2019 a 24/11/2019

Prazo para anexar documentos para isenção

25/11/2019

Publicação das isenções deferidas e indeferidas

26/11/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de isenção

27/11/2019

Publicação do julgamento dos recursos do não deferimento do pedido de isenção

01/11/2019 a 02/12/2019

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

06/12/2019

Publicação do ROL DOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

07 e 08/12/2019

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

09/12/2019

Publicação do julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrição.

09/12/2019

Homologação das Inscrições

15/12/2019

Realização da prova objetiva e de títulos

15/12/2019

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

16 e 17/12/2019

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

14/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

15 e 16/01/2020

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, de títulos e classificação provisória.

17/01/2020

Publicação do resultado final para Homologação

 O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da contratação será desclassificado do processo.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS,

TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

PROCESSO SELETIVO – NOVA TRENTO – VAGAS PCD

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

a)             Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau área da deficiência, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.

b)             Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)             Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)             Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o anexo III devidamente preenchido até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.9.1. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas inscritas como deficientes. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criado, o segundo para a 20ª vaga a ser criada e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:

01/11/2019 a 30/11/2019

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. O Município de Nova Trento e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.

4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, conforme lei 13.872/19.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA TODOS OS CARGOS

R$ 50,00

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

 

5.4. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 24/11/2019. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor e Coordenador de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Professor e Coordenador a nota final será PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3 = NF.

 

6.7. Para o cargo de Agente de Apoio Escolar a nota final será PO = 100% da NF.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PT = Prova de Títulos

NF = Nota Final

 

6.8. A classificação dos candidatos será separada por HABILITADOS e NÃO HABILITADOS CURSANDO APARTIR DA 5º FASE. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR. Esgotadas as opções, passa-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2019. RECOMENDA-SE A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA DE TUBO TRANSPARENTE,

7.1.2. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

7.1.3. O LOCAL DA PROVA DE TÍTULOS ESTÁ EXPOSTO NO ANEXO IV DESTE EDITAL.

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta de tubo transparente;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

PARA TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,30

INFORMÁTICA

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

07

16 A 22

0,55

LEGISLAÇÃO

03

23 A 25

0,55

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em saco plástico na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.3.11. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.8.2 deste edital.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que tiver maior idade.

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo. 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da nota da prova de títulos;

8.1.7. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto à Secretaria de Administração, no Município de Nova Trento. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo, na aba DOCUMENTOS. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.

8.4.1. Durante o prazo de recurso contra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba CARTÃO RESPOSTA, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico da medicina do trabalho e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos com CPF;

9.1.11 – Certidão de nascimento com CPF dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço atualizado;

9.1.20 – Comprovante de residência na área de atuação, com data inferior a publicação do edital, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

9.1.21. – Certidão de antecedentes criminais da comarca de Nova Trento (fornecida pela Justiça Comum) ou certidão de antecedentes criminais do estado que reside;

9.1.22. – Comprovante de certidão cadastral: http://consultacadastral.inss.

 

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar de sua homologação final.

 

10.2.  A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

11. DA ESCOLHA DE VAGA

 

11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigida por este edital, conforme anexo I, será desclassificado do processo.

 

11.2. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico deste Processo Seletivo.

 

11.3. Os candidatos que no ato da escolha de vaga que não aceitarem a vaga ou não se fizerem presente passarão para o final da lista, conforme a listagem em que estiverem inscritos, ou seja, 1ª listagem HABILITADOS 2ª listagem NÃO HABILITADOS.

 

11.4. Em surgindo novas chamadas a escolha de vagas iniciará primeiramente na 1º listagem HABILITADOS e posteriormente seguirá a 2ª listagem NÃO HABILITADOS, indiferente de qual lista encerrou a chamada anterior.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Nova Trento e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br

 

12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em apenas uma lista, indicando à classificação dos candidatos concorrentes as vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital.

 

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

 

 

12.5.3. Anexo III – Declaração para pessoas com deficiência;

12.5.4. Anexo IV – Normas para realização da Prova de Títulos.

 

 

 

 

Nova Trento, 01 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2019

  • Data Concurso: 01/11/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
01/11/2019 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2019 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/11/2019 Prefeitura divulga o julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção do edital de Processo Seletivo 005/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta quarta-feira (27) o julgamento dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição do edital de processo seletivo 005/2019. Documento está disponível na galeria de arquivo desta publicação.
28/11/2019 - ISENÇÕES 005 2019
27/11/2019 Prefeitura divulga as Isenções da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas do Edital de Processo Seletivo n° 005/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta segunda-feira (25), as isenções da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas do edital de processo seletivo e 005/2019. Documento está disponível na galeria de arquivo desta publicação.
28/11/2019 - RECURSOS ISENÇÃO PROCESSO SELETIVO 05 2019
10/12/2019 Prefeitura divulga Rol de Inscritos,Local e Horário da Prova Objetiva,Julgamento dos Recursos e Homologação das inscrições referente ao Edital n° 005/ Prefeitura divulgou nesta segunda-feira (09), Rol de Inscritos, Local e Horário da Prova Objetiva, Julgamento dos Recursos contra o Indeferimento do Pedido de Inscrição e Homologação das inscrições referente ao Edital n° 005/2019. De acordo com o documento ficam convocados todos os candidatos deferidos para realizar a prova objetiva no dia 15 de dezembro de 2019, com início às 9h30min. e término às 11h30min.É recomendado ao candidato que compareça ao local da prova com antecedência de 30min, portando documento oficial com foto, caneta esferográfica com tinta azul ou preta com tubo transparente; os portões de acesso ao local da prova objetiva serão fechados às 9h20min. não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após as 9h20min. sob qualquer alegação. Confira a integra na galeria de arquivo desta publicação.
10/12/2019 - 1575897688_recurso inscricao edital 005 2019
10/12/2019 - 1575654153_rol de inscritos edital 005 2019
10/12/2019 - 1575897711_homologacao das inscricoes Edital 005 2019
10/12/2019 - 1575654177_local e horario da prova objetiva edital 005 2019
14/01/2020 Prefeitura divulga Classificação e Nota Provisória, Recursos e Gabarito Definitivo do Processo Seletivo n° 005/2019 Prefeitura Municipal, divulga nesta terça-feira (14), Classificação e Nota Provisória, Recursos e Gabarito Definitivo do Edital do Processo Seletivo n° 005/2019. Confira na galeria de arquivo toda a documentação.
14/01/2020 - GABARITO DEFINITIVO EDITAL 005 2019
14/01/2020 - JULGAMENTO DE RECURSOS EDITAL 005 2019
14/01/2020 - NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA EDITAL 005 2019
17/01/2020 Prefeitura divulga Julgamento de Recursos e Resultado Final do Edital do Processo Seletivo n° 005/2019 Prefeitura Municipal divulga nesta sexta-feira(17), Julgamento de Recursos e Resultado Final do Edital do Processo Seletivo n° 005/2019. Confira a integra da documentação na galeria de arquivo desta publicação Informações: Acesse Concursos SC / Publicado por: Josiane Salim - Prefeitura de Nova Trento
17/01/2020 - JULGAMENTO DE RECURSO EDITAL 005 2019
17/01/2020 - RESULTADO FINAL EDITAL 005 2019
17/01/2020 Prefeitura divulga Decreto n° 002/2020, que Convoca os aprovados no Processo Seletivo n° 005/2019 Prefeitura divulga Decreto n° 002/2020, que Convoca os aprovados no processo seletivo 05/2019, de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação Junto ao setor de recursos humanos. Confira a integra do Decreto na galeria de arquivo desta publicação
17/01/2020 - Decreto 002 2020 Convoca Processo Seletivo 005 2019
18/06/2020 Prefeitura divulga Decreto n°087/2020 Convocando aprovado no processo seletivo n°005/2019 Prefeitura divulga Decreto n°087/2020 Convocando aprovado no processo seletivo n° 05/2019, de 01/11/2019, homologado em 17/01/2020, que nomina para comparecimento e apresentação de documentação junto ao setor de recursos humanos, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA TRENTO, ISABEL CRISTINA CIPRIANI TELL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, I da CF; art. 11, VI, VII e IX, e art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, e demais dispositivos legais pertinentes: DECRETA: Art. 1º – Fica convocado o candidato classificado nominado no Anexo I, do presente Decreto para encaminhar por meio eletrônico (rh@novatrento.sc.gov.br), ao Setor de Recursos Humanos , nos dias 17, 18 e até as 13hs do dia 19 de junho de 2020. Confira documentação em anexo.
18/06/2020 - 1819404_Decreto_087_2020___Convoca_Processo_Seletivo_005_2019

Histórico