Prefeitura de Nova Trento emite novo decreto com medidas unificadas com os municípios da Grande Florianópolis para conter o avanço da COVID-19

Um decreto com medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 na Grande Florianópolis foi definido após duas reuniões entre os 22 prefeitos da região nesta segunda-feira (15). O prefeito Tiago Dalsasso assinou na noite de ontem o Decreto n. 032/2021, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Segundo o decreto unificado, as seguintes atividades abaixo ficam suspensas das 18h às 6h, a partir desta terça, 16 de março, e seguem até dia 23 de março, podendo funcionar com 25% da capacidade de atendimento:

– Comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais (veja mais abaixo);

– Shopping centers, centros comerciais e galerias;

– Academias e centros de treinamento;

– Salões de beleza e barbearias;

– Óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;

– Cinemas, teatros, bares, pubs e beach clubs, cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e restaurantes;

– Circos, museus, parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.

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A regra acima NÃO SE APLICA aos seguintes serviços em Nova Trento:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Igrejas e templos; 

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

– Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares;

– Indústrias e fábricas que funcionam com terceiro turno poderão atuar somente respeitando as medidas sanitárias como o uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5 metros, utilização do álcool em gel 70%, e sem aglomeração. 

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Educação e outras regras:

– Em Nova Trento, na Rede Municipal de Ensino, optou-se por antecipar o recesso escolar que, de acordo com o calendário, estava previsto no mês de julho. Desta forma, no período de 17 a 23 de março de 2021 não haverá aulas presenciais e nem remotas, pois será recesso escolar; 

– Aulas da rede estadual e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior, cursos e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota; 

– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, somente respeitando as medidas sanitárias como o uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1,5 metros, utilização do álcool em gel 70%, e sem aglomeração. 

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Estão proibidas as seguintes atividades:

– Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

– Casas noturnas, shows e espetáculos;

– Utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;

– Congressos, palestras e seminários;

– Leilões, exposições e inaugurações.

 

 Confira o Decreto n.032/2021 na íntegra no documento abaixo anexo.