Prefeitura Municipal de Nova Trento publica Decreto 135/2020, convocando para 2ª Conferência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento
Devido a pandemia, a Conferência que aconteceria no mês de Março de 2020, foi retomada e já tem nova data definida conforme Decreto 135/2020.
O Prefeito Municipal de Nova Trento, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento, usando das atribuições que lhe confere o Art, 94, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art.305, §1º e 2º da Lei Complementar nº 266/2009, alterado pela Lei Complementar nº 663/2017, que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Nova Trento;
Considerando a necessidade de eleger os membros titulares e suplentes, como representantes territoriais no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento; DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento – CMDUR, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2020, às 19h, no auditório da Casa Dei Nonni, situada à Rua Nereu Ramos, centro, neste município.
Art. 2º A 2ª Conferência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento– CMDUR, tem como objetivo:
I – Eleger os 10 (dez) membros, titulares e suplentes, representantes territoriais no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Nova Trento, de acordo com as determinações do art. 305, §1º, da LC 266/2009alterado pela Lei Complementar nº 663/2017, que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Nova Trento;
II – Apresentar os 10 (dez) nomes dos membros, titulares e suplentes, da representação setorial no Conselho, observada a distribuição e composição determinada no art. 305, §2º, da LC 266/2009, alterado pela Lei Complementar nº 663/2017, que Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Nova Trento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de recursos consignados no orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 031/2020.
Nova Trento, 07 de outubro de 2020.
Gian Francesco Voltolini
Prefeito Municipal
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