Prefeitura Municipal de Nova Trento divulga Processo Seletivo Simplificado de Títulos Nº 004/2020, contratação de servidores em caráter de excepcional interesse público – Técnico de Enfermagem
GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 94, V, VIII e XXVIII e art. 159, III, da Lei Orgânica do Município de Nova Trento, de conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Nova Trento a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais, em cooperação com a União e com o Estado de Santa Catarina, o combate às moléstias específicas, contagiosas e infecto-contagiosas, nos termos dos incisos II e III, do art. 159, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e sua regulamentação, contida na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990, especialmente os arts. 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal nº 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;
CONSIDERANDO que atualmente estão confirmados mais de quatro milhões de novos casos do novo coronavírus (COVID-19) no território nacional, conforme a Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (Plataforma IVIS), dos quais mais de setenta mil estão em Santa Catarina;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, decretada pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que Nova Trento se consubstancia como um dos cinco principais destinos de turismo religioso de Santa Catarina, segundo a 5ª edição (2019) do Boletim de Inteligência de Mercado no Turismo – Mapeamento do Turismo Religioso no Brasil, elaborado pelo Ministério do Turismo, com um fluxo mensal de turistas superior a setenta mil pessoas, oriundas de várias cidades do estado de Santa Catarina, de outros estados do Brasil e do exterior, segundo informado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Trento;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Trento;
CONSIDERANDO a decisão colegiada dos vinte e dois Municípios da Região da Grande Florianópolis, representados pelos Prefeitos(as) e Secretários(as) Municipais de Saúde, em reunião no dia 17 de março de 2020, na Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS), e;
CONSIDERANDO o disposto no prejulgado 1664 do TCE/SC, para contração de pessoal para trabalhar nas situações de emergência e calamidade pública,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal 675 de 24 de abril de 2020 e Decretos 036, 044 e 060 de 2020, (Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas aos servidores públicos no âmbito do município de Nova Trento em decorrência da situação emergencial em razão da pandemia (COVID-19),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GAB/SES nº 246 de 14/04/2020 que determina o Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, como referência Coronavírus (COVID-19) para enfermaria,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 186/2020/SMSDC de 16/10/2020 que solicita autorização para a contratação dos profissionais para atuação no Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no artigo 73 – V, alínea “d,” que possibilita a nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,
O Município de Nova Trento torna público os procedimentos do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS Nº 004/2020, para o provimento de 04(quatro) vagas para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 40(quarenta horas semanais) para a área da saúde do município de Nova Trento/SC:
1. DO OBJETO:
1.1 – O presente edital destina-se à contratação temporária, por prazo de 90(noventa) dias, de profissionais capacitados para as vagas em caráter emergencial, de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, por tempo determinado, ou até apresentação de profissional aprovado em concurso público ou processo seletivo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar de maneira célere no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.
2. DAS CONDIÇõES:
2.1 – Poderão participar do processo Seletivo Simplificado, os profissionais qualificados na seguinte área: I – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
3. DAS CONDIÇôES PARA PARTICIPAÇÃO/CONTRATAÇÃO:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou com visto permanente no Brasil;
II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III. Ter idade mínima de dezoito anos completos;
IV. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
V. Atender os requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste edital;
VI. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
VII. Não ter sido demitido ou exonerado por ato de improbidade, mediante decisão transitada em julgada em qualquer esfera governamental;
VIII. Não ter sofrido penalidade por processo de sindicância ou administrativo disciplinar;
4. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1 – As inscrições serão realizadas pelo candidato, através de formulário próprio (Anexo I), nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2020 no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, anexa ao prédio da Unidade de Saúde Básica Madre Paulina, localizada na Rua Nereu Ramos, s/nº, centro, Nova Trento, no horário compreendido entre as 07h e 13h, acompanhadas dos seguintes documentos (cópia e original):
• Cópia do RG;
• Cópia do CPF;
• Cópia do Título Eleitoral;
• Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
• Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral ( http://www.tse.jus.br/eleitore-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
• Certidão Criminal dos últimos 05 anos (www.tjsc.jus.br/certidoes);
• Formação em Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho de Enfermagem (COREN); Negativa do COREN;
• Cópia de Certificados/Diplomas de cursos na área;
• Certidão de Tempo de Serviço.
5. DAS VAGAS:
5.1 – 04 (quatro) – Técnico de Enfermagem:
a) Remuneração: R$ 1.530,00 + Acréscimos Legais;
b) Requisitos: : Formação em Curso Técnico de Enfermagem; Registro no Conselho de Enfermagem (COREN);
c) Local de Trabalho: Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição (40 horas semanais);
e) Prazo do Contrato: 90(noventa) dias.
f) Regime Jurídico Administrativo: ACT g) Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de serviço na área; II – Maior idade.
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