Prefeitura Municipal de Nova Trento prorroga prazo das medidas de enfrentamento ao Covid-19

 

Prefeito Gian Voltolini, assinou o decreto nº: 044/2020 onde prorroga prazos de algumas medidas já impostas

 

O momento vivido por todos nós brasileiros é de incertezas, cautela e medo. Diante deste cenário, o Prefeito Gian Voltolini, assinou o decreto nº: 044/2020 onde prorroga prazos de algumas medidas já impostas.

 

O objetivo principal desta ação é cuidar e proteger nosso município contra este vírus silencioso, é muito importante respeitar e entender o Covid-19, de que maneira ele se comporta e buscar alternativas para minimizar a transmissão, até o momento o único caminho que se apresenta é o da informação e prevenção.

 

Se fizermos nossa parte, venceremos esta “guerra”, será uma disputa longa e duradoura, mas ao nosso favor temos uma arma importante: o amor ao próximo e a solidariedade. O vírus só se hospeda se for convidado, por isso é tão importante ficarmos em casa e cuidarmos da nossa família.

 

Confira os novos prazos e medidas atualizadas:

 

Prorrogadas por 7 (sete) dias as medidas de suspensão:

a) da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

b) atividades e serviços não essenciais;

c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;

d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde e de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e os serviços de coleta de lixo, devendo ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

 

Mantidas por 30 (trinta) dias as medidas de suspensão das atividades mencionadas no art. 3º do Decreto nº 036, de 19 de março de 2020, bem como a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.

 

Sugerimos a leitura do Decreto nº 043/2020 na totalidade, bem como os Decretos nº 035/2020, 036/2020 e 040/2020 citados nesta matéria, todos na galeria de arquivos desta publicação

 

Publicação: Marcelo Pinto e Silva – Assessoria de Imprensa; Informações: Prefeitura Municipal de Nova Trento