Decreto regulamenta criação de loteamentos de acesso controlado em Nova Trento

Monitoramento poderá ser realizado por meio de guaritas, portarias ou outras tecnologias

  

O prefeito municipal em exercício, Valdemir Luiz Quaiatto e o secretário municipal de Administração e Finanças, Jucelino Marino Chini, acompanhados do procurador-geral, dr. Carlos Simas Rocha e do assessor jurídico de gabinete, dr. Fabiano Alex Berghahn, assinaram na última quinta-feira (27/06) o Decreto nº 116/2019, que regulamenta a instituição de loteamentos de acesso controlado em Nova Trento. O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC). 

Pelo decreto, moradores interessados na transformação em loteamento de acesso controlado terão que constituir associação que os represente, observando os requisitos legais pertinentes e encaminhar pedido ao Poder Executivo, após a aprovação da maioria dos proprietários dos terrenos em assembleia geral extraordinária. Para isso, as associações deverão apresentar, dentre outros documentos, a planta do loteamento e projeto das portarias de entrada perante para fins de aprovação. 

De acordo com o decreto, o acesso ao loteamento poderá ser controlado através da instalação de dispositivos, como guaritas, portarias, portais, portões ou tecnologias de monitoramento nos espaços correspondentes ao passeio e ao leito carroçável das vias públicas. Não será impedida a passagem e o acesso de pedestres ou de veículos que estiverem devidamente cadastrados e identificados. 

Como contrapartida para a obtenção da permissão para implantação do sistema de controle de acesso, a entidade permissionária ficará responsável pelos serviços de revitalização, limpeza e conservação das vias públicas internas, das áreas verdes e dos sistemas de lazer, bem como da coleta e remoção do lixo. Para que ocorra a implementação, além da aprovação do setor técnico do município, também deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (CMDUR).