Prefeitura aceita parcelamento de dívidas em até 24 vezes
Lei Municipal nº 2.684/2018 prevê maior prazo para o contribuinte quitar débitos
A Prefeitura Municipal de Nova Trento, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, informa aos contribuintes que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS) 2019 segue aberto até o dia 30 de setembro no Setor de Arrecadação e Tributação. No entanto, os munícipes que necessitam de um prazo maior para quitar os débitos, podem recorrer ao Parcelamento Administrativo.
“Nós contamos com a Lei Municipal nº 2.684/2018, que permite aos neotrentinos a quitação da dívida com o município em até 24 vezes, sem desconto de juros e multa, para facilitar assim, a arrecadação dos tributos e, consequentemente, a capacidade de investimento em áreas prioritárias”, destaca o secretário, Jucelino Marino Chini, salientando que a Prefeitura de Nova Trento tem R$ 4.616.058,39 a receber.
Com o Parcelamento Administrativo, a parcela mínima deverá ser de R$ 78,28 para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) e de R$ 311,06 para pessoa jurídica. A medida faz parte das recomendações do Tribunal de Contas do Estado e também do Ministério Público de Santa Catarina.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei Municipal nº 2.684/2018 que instituiu o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.