Prefeitura solicita manutenção de terrenos no perímetro urbano e rural
A Prefeitura de Nova Trento por meio das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Obras de Nova Trento reforçam a solicitação aos neotrentinos para que façam a manutenção de terrenos situados no perímetro urbano e rural. O secretário municipal de Planejamento, Transportes e Obras, Pedro Oreni Tomasi relata que neste período, aumentam as ocorrências de quedas de árvores em estradas do interior e também do perímetro urbano da cidade. “Pedimos para que os proprietários realizem roçadas e limpeza de terrenos, pois essas ações auxiliam a evitar problemas como o acúmulo de sujeira, de galhos de árvores próximas à rede energia elétrica, por exemplo”, diz.
Lei Municipal determina limpeza
No município de Nova Trento a Lei n° 1739/2000 do Código de Posturas, que compreende o Plano Diretor estabelece no artigo 6º, que a limpeza de calçadas e sarjeta em frente às edificações é de responsabilidade dos ocupantes. Além disso, a lei complementar n° 362/2010 prevê que é dever dos proprietários ou moradores de terrenos urbanos e rurais conservarem em perfeito estado os quintais, pátios, prédios e terrenos e também são responsáveis pela manutenção e conservação da edificação em perfeita higiene.
Os terrenos situados na zona rural, que extremam com via pública, devem ser mantidos livres de vegetação, lixo, detritos e outros dejetos prejudiciais à saúde, à segurança e ao tráfego de pessoas e veículos. Cabe as Secretarias notificar o proprietário no prazo máximo de 30 dias. No caso de vegetação exótica, o prazo para regularização é de 45 dias, com a necessidade solicitar permissão para o corte junto aos órgãos ambientais. Se o prazo da notificação se esgotar sem que a regularização tenha sido feita, o município autuará o infrator com multa.
Texto: Marcia Peixe – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Nova Trento