Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulga edital de processo seletivo para contratação de Nutricionista
A
Prefeitura Municipal de Nova Trento, por meio da Secretaria Municipal
de Educação e Esportes tornou público esta semana o edital do
processo seletivo simplificado para contratação de nutricionista,
que atuará junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
As inscrições iniciaram neste segunda-feira, 11 de abril e seguem
até a próxima quarta-feira, 20 de abril, na Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, no horário das 8h30min às 11 horas, e das
13h30min às 17 horas.
A
profissional contratada atuará em carga horária de 40 horas, tendo
vencimento mensal de R$ 1.600,00. Serão avaliados os seguintes
pontos no processo seletivo: maior tempo de serviço na área da
educação; cursos de especialização; cursos complementares; cursos
básicos de informática. Se ocorrer igualdade de pontuação, o
desempate será a favor do candidato mais idoso. Mais informações
pelo telefone (48) 3267-3224, e no site www.novatrento.sc.gov.br,
onde o edital do processo seletivo está divulgado na íntegra.
Texto:
Elis Facchini – Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de
Nova Trento
PREFEITURA
SELECIONARÁ NUTRICIONISTA PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2011
Orivan Jarbas Orsi,
Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº
1.754 de 03 de Maio de 2001, alterada pela Lei Municipal 2.103 de 22
de Dezembro de 2005, TORNA PÚBLICO
que estão abertas, no período de 11 a 20 de Abril de 2011, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Esportes no horário das 8h30min
às 11h e das 13h30 às 17h, as inscrições para Processo Seletivo
Simplificado visando a contratação temporária de profissional
NUTRICIONISTA, para
atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Carga
horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.600,00
(hum mil e seiscentos reais), face a suspensão judicial do Concurso
Público Municipal nº 001/2007, bem como por motivo de excepcional
interesse público consoante art 1º, I da Lei Municipal nº
1.754/2001.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá o seguinte
rito:
I – Das características do Contrato
O presente Processo Seletivo Simplificado visa
selecionar profissional Nutricionista para o preenchimento de 01
(uma) vaga, mediante Contrato Administrativo Temporário, de caráter
precário e a título emergencial, por um período de 06 meses,
podendo ser prorrogado conforme Lei Municipal nº 2.103 de 22 de
Dezembro de 2005, para o desempenho das atribuições descritas no
Anexo deste Edital.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime
Estatutário inserto na Lei Municipal nº 1.207/92 e suas alterações,
tendo como regime previdenciário, o regime geral da previdência
social.
A referida contratação poderá ser rescindida a
qualquer tempo pela Administração Municipal e em caso de
descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo
na rescisão antecipada do contrato, sendo que ao contratado (a)
caberá somente o pagamento de forma proporcional ao período
trabalhado.
A carga horária do contratado (a) será de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos reais) garantidos os mesmos percentuais de reajustes
e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período
contratual pela Administração Municipal dos demais servidores
municipais, bem como demais direitos na forma expressa da lei.
II
– Do Critério de Seleção
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente
Edital será feito mediante a análise curricular dos candidatos
inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação
para exercício da profissão de Nutricionista.
A avaliação curricular será feita seguindo critérios
de experiência profissional, formação acadêmica e cursos
complementares relacionados ao objeto da contratação, com pontuação
classificatória:
l- Experiência |
Pontos |
– Maior tempo de |
1 |
2- Formação |
|
– Pós Graduação |
0,5 |
3- Cursos |
|
– Alimentação |
1,5 |
– Participação em |
0,5 |
– Participação em |
0,3 |
– Participação em |
0,2 |
4- Curso Básico |
1 |
Ocorrendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á
em favor do candidato mais idoso.
III
– Das inscrições
São requisitos para atuação no serviço público
municipal:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;
c) estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;
d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada
mediante exame médico;
e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o
cargo;
f)
possuir aptidão para o exercício do cargo;
As inscrições serão realizadas no período de 11 a 20
de Abril de 2011, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
Praça Del Comune, 126, anexa a Prefeitura Municipal de Nova Trento,
no horário das 08h30min às 11h e das 13h30min às 17h, mediante o
preenchimento dos seguintes requisitos:
a) preenchimento de ficha de inscrição;
b) entrega do Curriculum Vitae;
c) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Nutrição;
d) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto
ao órgão de classe – CRN ( Conselho Regional de Nutrição);
Somente será procedida a inscrição de candidatos que
atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da
inscrição, sendo que a Comissão designada para a realização do
Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições, o rol das
inscrições homologadas.
Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis
para apresentarem impugnação às inscrições homologadas.
IV
– Da Avaliação dos Currículos e dos Recursos
Em até 3 (três) dias úteis após ultrapassados os
prazos para a homologação das inscrições, a Comissão divulgará
o nome do(a) candidato(a) selecionado(a).
Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor
Recurso contra a Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos
Currículos feita pela Comissão.
Os recursos serão direcionados à Comissão,
protocolados junto a Secretaria Municipal de Educação e Esportes,
instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar
pertinentes.
A Comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para a
análise e recursos e publicação
do resultado final da seleção.
V
– Da Homologação
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório
do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para análise
e homologação.
VI
– Dos Requisitos para a Contratação
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo
Simplificado, o candidato(a) selecionado(a) será convocado
imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal
para a formalização do Contrato e recebimento de orientações,
oportunidade em que deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de RG, CPF e Título Eleitoral;
b) Cópia da Certidão de Casamento;
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes;
d) Certificado Militar, se homem;
e) Cópia do PIS/PASEP;
f) Atestado médico comprovando boa saúde física e
mental;
g) Número de conta bancária no Bradesco;
A critério do Departamento Pessoal, poderá ser
concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos
documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos
poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.
VII
– Disposições Finais
Todas as publicações e avisos relativos ao presente
Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da
Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser
feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet no
site da Prefeitura Municipal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Esportes ad referendun do Prefeito
Municipal.
Nova Trento, 04 de Abril de 2011.
___________________________
Orivan
Jarbas Orsi
Prefeito
Municipal
ANEXO
ÚNICO
Atribuições do cargo
de Nutricionista
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar serviços de assistência nutricional,
dietoterápica e outros serviços pertinentes à função de
Nutricionista nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Pré Escolas e
Creches.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Prestação de serviços de assistência nutricional
dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avaliação e
supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a
orientação e educação alimentar nas escolas municipais, pré
escolas e creches; elaborar previsão de consumo periódico de
gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e
supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe
multidisciplinar.