Justiça anula Concurso Público suspenso em 2007 em Nova Trento
Candidatos de Nova Trento e de outras regiões do Estado e do país
aguardavam ansiosos a resolução do Concurso Público realizado pela
Prefeitura Municipal de Nova Trento e pelo Samae, em 2007. Naquela
época, a Promotora de Justiça da Comarca de São João Batista,
Andréa Machado Speck propôs ação civil pública contra o
Município, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae)
e a empresa Instituto de Desenvolvimento Ltda (Intelectus), a fim de
anular os concursos previstos nos editais 01/2007 (Prefeitura de Nova
Trento) e 01/2007 (Samae). O ato também suspendeu a nomeação e
contratação dos candidatos aprovados nas seleções realizadas no
dia 2 de setembro de 2007, sob o argumento de existência de
irregularidades no certame. No dia 4 de março, o Juiz de Direito,
Rafael Rabaldo Bottan, da Comarca de São João Batista, declarou
anulados os Concursos Públicos realizados em 2007.
Naquela época, o Juiz de Direito, Orlando Luiz Zanon acatou o pedido
de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e
suspendeu os concursos públicos, citando como indícios de
irregularidades suficientes para a suspensão, a ausência de
especificação nos editais sobre a natureza das provas e os
critérios de correção, o oferecimento de vaga para cargo
inexistente e a inscrição e participação do titular da entidade
selecionante. Além disso, o município poderia sofrer a aplicação
de multa diária.
Com a anulação dos Concursos Públicos, o Juiz da Comarca de São
João Batista determinou a devolução do valor das inscrições,
corrigidos monetariamente, a todos os candidatos. A empresa Instituto
de Desenvolvimento Ltda (Intelectus) deverá quitar um terço dos
custos processuais que a Prefeitura e o Samae precisaram bancar. Além
disso, condenou à ré, a Intelectus, a ressarcir à Prefeitura e ao
Samae todos os valores recebidos em virtude dos concursos agora
anulados, atualizados monetariamente.
“Porém, o Juiz não revelou a quem caberia a devolução dos
valores pagos a título de inscrição. Desta forma, o município
deverá ingressar com recurso de embargos declaratórios, para que
seja definido a quem caberia essa responsabilidade”, explica o
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Nova Trento, Fabiano
Alex Berghahn. Depois disso, o processo deverá ser enviado ao
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por ser uma decisão contra o
órgão público. Devido a essa omissão detectada na decisão, bem
como o duplo grau de jurisdição obrigatório, o município terá
que aguardar uma definição para realizar um novo Concurso Público,
o que se espera para breve.