031/2022 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 031/2022
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO POR TÍTULOS Nº 031 /2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES – ACT
O Prefeito Municipal, Tiago Dalsasso do Município de Nova Trento, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 2.553/2014, de 21 de outubro de 2014, torna público que, em virtude de não preenchimento de vagas com o resultado do Processo Seletivo nº 029/2021 de 18 de novembro de 2021, necessita contratar em caráter de URGÊNCIA:
01 (Um)- PSICOPEDAGOGO-caráter temporário:
Requisitos: Diploma de Curso Superior em Psicopedagogia (Resolução CNE/CP nº 28/2001) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação lato sensu (Especialização) em Psicopedagogia (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007) com carga horária mínima de 600 horas;
Remuneração: R$ 4.135,22;
Carga Horária: 40 h semanais- Matutino/Vespertino;
Local de trabalho: Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian;
Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho-Claraiba;
Secretaria Municipal de Educação.
Prazo de Contratação: até 16 de dezembro de 2022
Regime Jurídico: ACT;
Regime Previdenciário: Vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Forma de Seleção: Títulos e Documentos.
Número de vagas: 01
As inscrições serão realizadas através de formulário próprio, a ser preenchido pessoalmente pelo candidato. Os interessados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua dos Imigrantes, Centro (antiga Biblioteca), município de Nova Trento, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2022 das 8h00min às 11h30min, e das 13h30min às 17h00min, munidos da cópia (legível) e original para conferência, dos seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia da Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do Comprovante da última eleição, em regularidade com a justiça eleitoral;
Cópia da Certidão de Servidor Militar (Masculino);
Cópia do Diploma de curso Superior (Graduação/Pós-Graduação);
Cópia de Certificados de Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área da Educação- válidos de janeiro de 2020 à setembro de 2022;
Certidão de Tempo de Serviço no Magistério.
A análise dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0(zero) a 10 (dez), conforme critérios das tabelas abaixo, sendo considerado válido para fins de pontuação, Certidão de Tempo de Serviço expedida até 30/04/2022, e cursos de capacitação e aperfeiçoamento concluídos a partir de janeiro de 2020 à janeiro de 2022, e apenas um Diploma de pós-graduação.
TABELA DE PONTUAÇÃO
Pós-Graduação |
Pontuação |
Especialização na área/disciplina específica |
6,0 |
Especialização na área da Educação |
3,0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO- Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento
Horas de Capacitação/Aperfeiçoamento |
08 a 80h |
81 a 200h |
Acima de 201h |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
TABELA DE PONTUAÇÃO- Tempo de Serviço- Magistério
Tempo de Serviço |
01 a 20 meses |
21 a 40 meses |
Acima de 41 meses |
Pontos |
0,5 |
1,0 |
2,0 |
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Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior idade. O resultado da classificação parcial será publicado no dia 20 de outubro de 2022, no site oficial da Prefeitura (www.novatrento.sc.gov.br) a fase de recursos contra a classificação parcial será no dia 21 de outubro de 2022. O resultado final será publicado no dia 24 de outubro de 2022, no site oficial da Prefeitura www.novatrento.sc.gov.br e no DOM/SC.
Maiores informações pelo telefone (48) 3267-3224, ou comparecer na Secretaria Municipal de Educação.
Nova Trento, 13 de outubro de 2022.
Tiago Dalsasso
PREFEITO MUNICIPAL
Considerações
Considerando que o serviço de Psicopedagogia junto as Unidades Escolares é de grande relevância por ser a área que estuda a relação entre aprendizagem e a mente humana, sendo que este profissional trabalha tentando entender as dificuldades e melhorar os processos de assimilação do conhecimento e atua no sentido de amenizar e/ou sanar as dificuldades de aprendizagem apresentadas e melhorar o desempenho escolar;
Considerando que, após a Pandemia do Covid-19, as dificuldades de aprendizagem e a defasagem escolar ficaram ainda mais evidentes e acentuadas, principalmente na Escola Municipal de Educação Básica Profº Francisco João Valle- Trinta Réis, a maior unidade da Rede Municipal. Vale informar que nesta unidade é crescente a necessidade do atendimento/avaliação do profissional da área da psicopedagogia e a profissional que atende nesta Unidade não consegue suprir a demanda apresentada, necessitando urgentemente do auxílio de mais um profissional da área;
Considerando que a equipe técnica da secretaria, primando pela qualidade do serviço, julga prudente disponibilizar a psicopedagoga efetiva da rede Fabiana Marchiori para auxiliar nos atendimentos nesta Unidade Escolar, ao remanejar esta profissional a Escola Municipal de Educação Básica João Bayer Sobrinho- Claraíba e Escola Municipal de Educação Básica Pe. José da Poian-Salto ficarão desprovidas deste serviço, necessitando assim de um profissional que possa garantir o atendimento;
Considerando que o trabalho de psicopedagogia na Rede Municipal de Ensino é considerado um serviço de fundamental relevância para a consolidação das habilidades de leitura e escrita, resultando em melhores índices de desenvolvimento da educação;
Considerando que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação propor estratégias, ações e profissionais que garantam o pleno desenvolvimento e a aprendizagem de todos os educandos, assegurando a educação de qualidade para todos;
Considerando que a formação do curso de Psicopedagogia está regulamentada pela Resolução nº 01 de 6 de abril de 2018 do MEC que estabelece diretrizes e normas;
Considerando que toda criança possui direitos e estes são assegurados por lei para a formação plena e integral do cidadão, conforme preconiza o Art.° 4° do ECA e Art. 1° da Lei 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Considerando a Lei Municipal nº 2.553/2014 que prevê a contratação por tempo determinado para suprir necessidades temporárias ou excepcionais do Poder Público.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 031/2022
Data Concurso: 13/10/2022
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
13/10/2022 | INICIO |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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17/10/2022 | EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 031/2022 - PSICOPEDAGOGO | |
17/10/2022 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO POR TÍTULO Nº 031-2022- PSICOPEDAGOGO | ||
20/10/2022 | RESULTADO PARCIAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022 | |
20/10/2022 - RESULTADO PARCIAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 031-2022- PSICOPEDAGOGO | ||
25/10/2022 | RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022 | |
25/10/2022 - RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 031/2022 | ||
25/10/2022 | DECRETO 193-2022 - CONVOCA PSICOPEDAGOGO | |
25/10/2022 - DECRETO 193-2022 - CONVOCA PSICOPEDAGOGO |
Histórico