002/2020 – PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.

             

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

23/03/2020

Publicação do Edital

23/03/2020 até às 23h59min do dia 23/04/2020

Período de Inscrições

23/03/2020 a 13/04/2020

Prazo para anexar documentos para isenção

14/04/2020

Publicação das isenções deferidas e indeferidas

15/04/2020

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de isenção

16/04/2020

Publicação do julgamento dos recursos do não deferimento do pedido de isenção

23/03/2020 a 24/04/2020

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

28/04/2020

Publicação do rol de inscritos

Publicação do local da prova objetiva e prática

29 e 30/04/2020

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

04/05/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra indeferimento de inscrição.

04/05/2020

Homologação das Inscrições

10/05/2020

Realização da prova objetiva e prática

10/05/2020

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

11 e 12/05/2020

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

20/05/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

21 e 22/05/2020

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

25/05/2020

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, prática e classificação provisória.

25/05/2020

Publicação do resultado final para Homologação

 O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da contratação será desclassificado do processo.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

 

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e Decreto Federal n. 2.874/2009 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa no seguinte endereço:

 

ACESSE CONCURSOS LTDA,

RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS,

TIMBÓ/SC, CEP 89120-000

PROCESSO SELETIVO – NOVA TRENTO – VAGAS PCD

 

 

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

 

a)             Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau área da deficiência, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.

Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.

b)             Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)             Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)             Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o anexo III devidamente preenchido até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.9.1. Em face do número de vagas ofertadas, não haverá reserva imediata de vagas para as pessoas inscritas como deficientes. O primeiro candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será nomeado para a 10ª (décima) vaga que vier a ser criado, o segundo para a 20ª vaga a ser criada e assim sucessivamente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de:

23/03/2020 a 23/04/2020

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. O Município de Nova Trento e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.

4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação, conforme lei 13.872/19.

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

R$ 30,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

R$ 40,00

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 50,00

 

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato deverá ANEXAR comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

 

5.4. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, até 13/04/2020. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na nota da prova objetiva.

6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

 

6.4. Prova Prática (PP) de caráter classificatório (salvo condições expressas no edital) para todos os candidatos deferidos aos cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Creche, Motorista Transporte Escolar, Motorista II e Operador de Máquinas, porém somente será computada a nota da prova prática para os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme o item 6.3.1. As normas para realização da prova prática estão no anexo IV.

6.4.1. O candidato que não comparecer na prova prática, será considerado ELIMINADO deste processo seletivo.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para os cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Creche, Motorista Transporte Escolar, Motorista II e Operador de Máquinas a nota final será PO = 50% + PP = 50%, onde a fórmula final será PO X 0,5 + PP X 0,5 = NF.

6.6.1. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PP = Prova Prática

NF = Nota Final

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 10 DE MAIO DE 2020. RECOMENDA-SE A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, CANETA ESFEROGRÁFICA COM TINTA AZUL OU PRETA DE TUBO TRANSPARENTE,

7.1.1. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA SERÃO DIVULGADOS JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta de tubo transparente;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 20 e 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

01 A 10

0,50

MATEMÁTICA

05

11 A 15

0,50

LEGISLAÇÃO

05

16 A 20

0,50

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

10

01 A 10

0,30

MATEMÁTICA

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

07

16 A 22

0,55

LEGISLAÇÃO

03

23 A 25

0,55

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em saco plástico na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.3.11. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.8.2 deste edital.

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

4º Que tiver maior idade;

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR.

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação;

4º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;

5º Que tiver maior idade;

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.   

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da nota da prova prática;

8.1.7. Da classificação Provisória.

 

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto à Secretaria de Administração, no Município de Nova Trento.

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo, na aba DOCUMENTOS. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA.

8.4.1. Durante o prazo de recurso contra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba CARTÃO RESPOSTA, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico da medicina do trabalho e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos com CPF;

9.1.11 – Certidão de nascimento com CPF dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso); 

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço atualizado;

9.1.20 – Comprovante de residência na área de atuação, com data inferior a publicação do edital, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

9.1.21. – Certidão de antecedentes criminais da comarca de Nova Trento (fornecida pela Justiça Comum) ou certidão de antecedentes criminais do estado que reside;

9.1.22. – Comprovante de certidão cadastral: http://consultacadastral.inss.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2020.

 

10.2.  A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

10.3. Para os cargos que ainda possuam editais de Processo Seletivo vigente, a contratação acontecerá somente esgotada as possibilidades de chamada dos editais vigentes.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Nova Trento e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.novatrento.sc.gov.br

 

11.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em apenas uma lista, indicando à classificação dos candidatos concorrentes as vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital, bem como a classificação dos candidatos concorrentes as vagas de ampla concorrência.

 

11.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

11.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

11.5.3. Anexo III – Declaração para pessoas com deficiência;

11.5.4. Anexo IV – Normas para realização da Prova prática.

 

 

 

 

Nova Trento, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

GIAN FRANCESCO VOLTOLINI

Prefeito Municipal


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

 CARGO/FUNÇÃO

CH

VAGAS

SALÁRIO

R$

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TIPO DE PROVA

AC

PCD

Atendente Creche

40 h

CR

1.170,00

Alfabetizado.

Objetiva

e

Prática

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 h

CR

1.190,00

Ensino Fundamental Completo, Curso preparatório para função, com registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia. (Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.)

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem

40h

CR

1.520,00

Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Localidade Claraíba

40 h

CR

1.170,00

Alfabetizado

Objetiva

e

Prática

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Localidade Aguti

40 h

CR

1.170,00

Alfabetizado

Objetiva

e

Prática

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Localidade Centro

40 h

CR

1.170,00

Alfabetizado

Objetiva

e

Prática

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h

CR

1.170,00

Ensino fundamental incompleto e 6 meses de experiência em atividade similar.

Objetiva

e

Prática

Educador Físico

20 h

CR

1.410,00

Curso Superior de Bacharel em Educação Física e Registro no CREF.

Objetiva

Enfermeiro

40 h

CR

2.850,00

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

Estagiário

20 h

CR

585,00

Cursando ensino médio

Objetiva

Médico Clínico Geral

40 h

CR

9.830,00

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional da Categoria.

Objetiva

Motorista II

Localidade Claraíba

 

40 h

CR

1.640,00

4ª série do 1º grau e/ou 1 ano de experiência e possuir carteira nacional de habilitação categoria “C”.

Objetiva

e

Prática

Motorista II

Localidade Aguti

 

40 h

CR

1.640,00

4ª série do 1º grau e/ou 1 ano de experiência e possuir carteira nacional de habilitação categoria “C”.

Objetiva

e

Prática

Motorista II

Localidade Centro

 

40 h

CR

1.640,00

4ª série do 1º grau e/ou 1 ano de experiência e possuir carteira nacional de habilitação categoria “C”.

Objetiva

e

Prática

Motorista Transporte Escolar

40 h

CR

1.640,00

Alfabetizado e carteira nacional de habilitação profissional “D”

Objetiva

e

Prática

Operador de Máquina

Localidade Claraíba

 

40 h

CR

1.990,00

4ª série do 1º grau, carteira Nacional de Habilitação/categoria profissional e 6 meses de experiência em serviços similares.

Objetiva

e

Prática

Operador de Máquina

Localidade Aguti

 

40 h

CR

1.990,00

4ª série do 1º grau, carteira Nacional de Habilitação/categoria profissional e 6 meses de experiência em serviços similares.

Objetiva

e

Prática

Operador de Máquina

Localidade Centro

 

40 h

CR

1.990,00

4ª série do 1º grau, carteira Nacional de Habilitação/categoria profissional e 6 meses de experiência em serviços similares.

Objetiva

e

Prática

Professor Educação Física

Escolinhas de Base

20 h

CR

1.410,00

Bacharel ou licenciatura em educação física e registro no CREF.

Objetiva

Técnico de Enfermagem

40 h

CR

1.530,00

Ensino médio e curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem completos. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem com registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

Objetiva

CR = CADASTRO RESERVA

CH = CARGA HORÁRIA

PCD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA

AC = AMPLA CONCORRÊNCIA

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Classificação do sujeito – Ortografia, acentuação e pontuação – Classes Gramaticais – Formação de Palavras, Interpretação de texto.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, juros simples, problemas envolvendo Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, área volumétrica, medidas de tempo, velocidade e distância.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Trento, Estatuto do Funcionário Público.

 

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras – Manual de Redação da Presidência da República: CAPÍTULOS I – II e III.

 

MATEMÁTICA: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta), razões e proporções; Matemática Financeira: Juros simples e compostos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Nova Trento, Estatuto do Funcionário Público.

 

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO

 

 

EDUCADOR FÍSICO: Cadernos de Atenção Básica (39, 38, 37, 36, 35, 34, 31, 27 e 19) Apoio matricial; consultas compartilhadas; projeto terapêutico singular; educação em saúde; o educador no tratamento das doenças crônicas não transmissíveis; saúde da pessoa idosa e atividade física; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC-SUS: atitude de ampliação de acesso. Fundamentos da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física  aplicadas na saúde. Desenvolvimento Humano – aprendizagem psicomotora; Anatomia/fisiologia do exercício;  Qualidade de Vida e atividade física; tratamento, Prevenção e promoção de saúde; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 – Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 – Criação do NASF. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

ENFERMEIRO: Programa Nacional de Imunização: Tipos de vacinas, Composição, conservação‐rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva: Administração de medicação; esterilização de material; Consulta de enfermagem; procedimentos de enfermagem. Assistência Integral à Saúde da Criança: avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas. Assistência integral à Saúde do Adolescente. Assistência Integral à Saúde da Mulher: Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama Cérvico-Uterino. Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Assistência aos portadores de doenças Crônico Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador: Legislação, Patologias. Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental. Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia. Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis: Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis ‐ DST; AIDS. Epidemiologia: Indicadores de saúde; Legislação; patologias; Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

ESTAGIÁRIO: Constituição Federal Artigos 20 a 41. Informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização e configurações básicas do Sistema Operacional Windows. Instalação, configuração e utilização: Word, Excel, Outlook e PowerPoint e suas respectivas versões posteriores. Noções de segurança para Internet. Noções básicas de navegação na Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox e suas respectivas versões posteriores, dentre outros. Correio Eletrônico. Sistemas de proteção antivírus e outros. Configuração e utilização de Impressoras e periférico. Extensões de arquivos; Conversores para PDF.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL: DSTs, AIDS, saúde mental, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, desnutrição infantil. – Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. – Imunizações, imunologia e vacinas. – Epidemiologia. – Prevenção e Combate a Doenças. – Direitos dos usuários da saúde. – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. – Ética Profissional. – Legislação (considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). – Anatomia. – Embriologia. – Fisiologia. – Genética. -Patologia. – Semiologia. – Farmacologia. – Toxicologia. – Epidemiologia Clínica. – Cuidados em Ambiente Hospitalar. – Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação, testes e diagnósticos. – Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. – Doenças Alérgicas. – Doenças Infecciosas e Parasitárias. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (escolinhas de base): Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Concepções psicomotoras na educação física escolar; – Educação Física e o desenvolvimento humano; As teorias da Educação Física e do Esporte; – As qualidades físicas na Educação Física e desportos; – Biologia do esporte; – Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; – Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; – Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; – Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; – Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos: Curativos (Potencial de contaminação, Técnicas de curativos); Princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia); Escuta ativa; Biossegurança nas ações em saúde; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente. Posições para exames; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Procedimentos de enfermagem na admissão, alta, transferência e óbito. Cuidados de enfermagem a clientes/pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré/trans e pós-operatórios das cirurgias gerais; Emergências; Anotações de enfermagem. Saúde da Mulher – Planejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Saúde Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Amamentação; Complicações e doenças decorrentes da gravidez. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

RG:

 

CARGO PRETENDIDO:

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.2 “d” do Edital nº ________________ do município ___________________________________________________ para que surta os efeitos legais que:

 

1 – A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

2 – Fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

 

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas, sob pena de não ser atendido a solicitação caso o candidato não informe nesta declaração:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

_______________________________________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar a máquina em funcionamento em até três tentativas ou colocar a máquina em funcionamento e não dar início a tarefa em até 03 minutos após ligar a máquina.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Categoria da Falta Pontos a serem descontados

Faltas Graves 1,00 Ponto

Médias 0,50

Leves 0,25

 

b) A categoria de faltas previstas no item anterior, constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

FALTAS GRAVES: APROVEITAMENTO DO EQUIPAMENTO, PRODUTIVIDADE, TÉCNICA, APTIDÃO E EFICIÊNCIA

– NÃO Liberou equipamentos de segurança dos comandos para iniciar a tarefa

– NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade.

– NÃO concluiu por completo a tarefa proposta.

 – NÃO estacionou a máquina baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

– NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade.

FALTAS MÉDIAS: HABILIDADES DO OPERADOR

– NÃO Executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada.

– NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré.

– NÃO Controlou o veículo provocando nele movimento irregular (com a máquina, lança, concha)

– NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa.

– NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.

FALTAS LEVES: VERIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

– NÃO usou roupas e calçados adequados

– NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança

– NÃO subiu corretamente no equipamento usando os três pontos de apoio

– NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores.

– NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro.

 – NÃO conferiu nível de água e nível de óleo.

Para realizar a prova prática os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas, deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima “C” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.

 

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Gravíssimas

2,00

04

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

07

Faltas Leves

0,25

05

 

a)                  A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

Faltas Gravíssimas:

entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

deixar de usar o cinto de segurança.

– Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.

– Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.

Faltas Graves:

descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.

utilizar a contramão de direção.

subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre ou bater em sinalização de trânsito.

deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.

deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.

Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.

– deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.

– deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dela.

– Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou na parada para embarque e desembarque.

– Abriu e fechou a porta na parada e aguardou o passageiro sentar-se antes de colocar o veículo em movimento

– Desengrenar o veículo nos declives.

– Engrenar as marchas de maneira incorreta.

Faltas Médias:

– Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.

– Fazer conversão com imperfeição.

– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

– Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias (pneu, água, óleo, painel).

– Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens ou frear bruscamente.

– Não acionou o freio estacionário ao terminar o balizamento ou na parada para embarque e desembarque.

 

Faltas Leves:

– Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular.

– Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.

– Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

– Não usou roupas ou calçados adequados para a prática de direção.

– Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.

Os veículos utilizados para as avaliações serão de acordo com a habilitação mínima exigida e legislação de trânsito vigente.

 

Para realizar a prova prática os candidatos aos cargos de Motoristas, deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima, conforme segue:

MOTORISTA CNH “D” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar a máquina em funcionamento em até três tentativas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s) Cabelos Presos e/ou curtos (-0,25)

Roupas adequadas (-0,25)

Usou Equipamentos proteção. (-0,25)

Organização do trabalho Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00) Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

Execução da tarefa proposta. Postura corporal durante a execução da tarefa (-1,00)

Organizou correta e adequadamente os equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Realizou separação e estocagem correta do lixo (-1,00)

Executou a tarefa adequadamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

Para realização da prova o candidato deve apresentar documento oficial com foto, sob pena de ser desclassificado do certame.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar a máquina em funcionamento em até três tentativas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s) Cabelos Presos e/ou curtos (-0,25)

Roupas adequadas (-0,25)

Usou Equipamentos proteção. (-0,25)

Organização do trabalho Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00) Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

Execução da tarefa proposta. Postura corporal durante a execução da tarefa (-1,00)

Organizou correta e adequadamente os equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Realizou separação e estocagem correta do lixo (-1,00)

Executou a tarefa adequadamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

Para realização da prova o candidato deve apresentar documento oficial com foto, sob pena de ser desclassificado do certame.

 

MOTORISTA II

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar o veículo em funcionamento em até três tentativas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

13

Faltas Médias

0,50

12

Faltas Leves

0,25

04

 

b)             A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

Faltas Graves:

descontrolar-se no plano, no aclive ou declive.

 

entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

 

utilizar a contramão de direção.

 

subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre ou bater em sinalização de trânsito.

 

deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação.

 

deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção.

 

Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via ou exceder a velocidade permitida.

 

– deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia inclusive na mudança de sinal.

 

fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la no percurso da prova ou parte dela.

 

deixar de usar o cinto de segurança.

 

– Não ligou sinal de alerta ao dar marcha à ré ou para bascular.

 

– Não soube bascular a caçamba.

 

Faltas Médias:

– Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

 

– Fazer conversão com imperfeição.

 

– Usar buzina sem necessidade ou em local proibido.

 

– Desengrenar o veículo nos declives.

 

– Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias (pneu, água, óleo, painel).

 

– Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga.

 

– Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.

 

– Utilizar incorretamente os freios – Frear bruscamente.

 

– Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.

 

– Engrenar as marchas de maneira incorreta.

 

– Não apresentou calma e serenidade na prática de direção.

 

– Não acionou o freio estacionário ao terminar o balizamento.

 

Faltas Leves:

– Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular.

 

– Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores ou ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.

 

– Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

 

– Não usou roupas ou calçados adequados para a prática de direção

 

 

Os veículos utilizados para as avaliações serão de acordo com a habilitação mínima exigida e legislação de trânsito vigente.

 

Para realizar a prova prática os candidatos aos cargos de Motoristas, deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima, conforme segue:

MOTORISTA CNH “C” a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.

 

 

ATENDENTE DE CRECHE

 

A prova prática será realizada no dia 10 de maio de 2020. O local e horário da prova prática será publicado juntamente com o rol de inscritos.

Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo. Será desclassificado também, o candidato que não conseguir colocar a máquina em funcionamento em até três tentativas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

Apresentação (asseio, higiene pessoal e uso de EPI’s) Cabelos Presos e/ou curtos (-0,25)

Unhas curtas e aparadas (-0,25)

Roupas e Calçados adequados (-0,25)

Usou Equipamentos proteção. (-0,25)

Organização do trabalho Aguardou a ordem de início e fim, percebendo a tarefa a ser executada (-0,50)

Organizou o local antes de iniciar a tarefa (-0,50)

Soube trabalhar em equipe (-0,50)

Organizou o local e guardou os equipamentos/materiais/ferramentas após terminar a tarefa (-1,00) Uso correto dos equipamentos e materiais de trabalho Correto manuseio dos equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Cuidados com os equipamentos e outras pessoas (-0,50)

Execução da tarefa proposta. Postura corporal durante a execução da tarefa (-1,00)

Organizou correta e adequadamente os equipamentos/materiais/ferramentas (-1,00)

Realizou separação e estocagem correta do lixo (-1,00)

Executou a tarefa adequadamente (-1,00)

Terminou a tarefa no tempo estipulado. (-1,00)

 

Para realização da prova o candidato deve apresentar documento oficial com foto, sob pena de ser desclassificado do certame.

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2020

  • Data Concurso: 23/03/2020

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/03/2020 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará P

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
26/03/2020 Prefeitura divulgou Edital do Processo Seletivo n°02/2020 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.
26/03/2020 - SELETIVO DEMAIS SECRETARIAS
14/04/2020 Prefeitura divulga as ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Edital de Processo Seletivo 01/2020 e 02/2020 Prefeitura Municipal divulgou nesta terça-feira (14), as ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Edital de Processo Seletivo 01/2020 e Edital de Processo Seletivo 02/2020. Confira na íntegra as ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Edital supracitado.
14/04/2020 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 01 2020 pdf
14/04/2020 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 02 2020 PDF
07/05/2020 Prazo de Inscrição do Processo Seletivo nº 001/2020 e 002/2020 é Prorrogado por mais 15 dias Prazo de Inscrição do Processo Seletivo nº 001/2020 e 002/2020 é Prorrogado por mais 15 dias As demais datas serão publicadas posteriormente, assim que for liberado a aglomeração de pessoas, com antecedência de 15 (quinze) dias.
07/05/2020 - Reabertura Processo Seletivo 001 e 002
06/07/2020 Prefeitura divulga Edital do Processo Seletivo n° 002/2020 Retificado GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnicoadministrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes.
06/07/2020 - SELETIVO DEMAIS SECRETARIAS retificado
27/07/2020 Prefeitura suspende temporariamente Processo Seletivo n°02/2020 em virtude de novas medidas sanitárias em nível regional e municipal COMUNICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020 GIAN FRANCESCO VOLTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o COMUNICADO DE SUSPENSÃO do Edital de Processo Seletivo 02/2020, conforme segue Considerando que a data prevista para a prova objetiva e prática, que seria aplicada no dia 02/08/2020, é diretamente afetada em virtude de novas medidas sanitárias em nível regional e municipal, decorrente do aumento dos casos da pandemia da COVID-19; Considerando que o novo Decreto Estadual, proíbe a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados; Considerando que o objetivo é garantir a ampla participação de candidatos e a segurança da saúde de todos; DECIDE: SUSPENDER temporariamente, o Processo Seletivo n° 02/2020, nova data será publicada no site da banca Acesse Concursos e no site da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
27/07/2020 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N 02 2020 comunicado
27/07/2020 Prefeitura divulga Local , Horário da Prova Prática e Teórica, Rol de Inscritos do Edital de Processo Seletivo n° 01/2020 e 02/2020 Prefeitura divulgou nesta sexta-feira (17), Rol de Inscritos, Local e Horário da Prova Objetiva e Prática das inscrições referente ao Edital n° 01/2020 e 02/2020. De acordo com o documento haverá um protocolo rigoroso de segurança em RELAÇÃO A PANDEMIA, verifique: Haverá no local da prova fiscais para o controle do distanciamento; As salas terão a capacidade reduzida a 50% da capacidade total Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos serão alocados em sala distinta dos demais candidatos; A banca disponibilizará álcool gel em todas as entradas de sala e banheiros; Será obrigatório o uso de máscara, sendo de responsabilidade de cada candidato; Confira na galeria de arquivo desta publicação todas as informações relativas aos editais do Processo Seletivo n° 01/2020 e n° 02/2020.
27/07/2020 - LOCAL DA PROVA PRÁTICA EDITAL 02
27/07/2020 - RECURSOS INSCRIÇÃO EDITAL 02
27/07/2020 - LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA EDITAL 02
27/07/2020 - ROL DE INSCRITOS EDITAL 02

Histórico