03/2013 – Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 03/2013
Edital de Processo Seletivo Simplificado n°
03/2013
Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova
Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.754 de 03/05/2001, alterada pela Lei Municipal
Complementar n° 512, de 30/03/2011, torna pública a necessidade de
contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do
quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal,
pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado
n° 01/2013, com inscrições abertas no período de 21/01/2013
a 08/02/2013, no horário das 13h às 18h no prédio da Prefeitura
Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126,
Centro, Nova Trento/SC.
1- DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo
Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela
Comissão de Processo Seletivo, criada pela Portaria nº 0048/2013.
1.2 O critério de
seleção se dará com base na avaliação das notas obtidas nas
provas.
1.3 Os atos relativos ao
presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial
da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br),
no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação
informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente
edital e seu resultado final do processo também serão publicados no
DOM (WWW.diariomunicipal.sc.gov.br).
1.4 O processo destina-se
a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de
pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo
período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a
critério da administração municipal por período não superior a
06 (seis) meses.
1.5 O chamamento dos
candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2- DOS CARGOS, DAS
VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.
2.1 Os candidatos para os
cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas,
conforme quadros constantes do Anexo 03, que faz parte
integrante deste edital.
3- DAS INCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão
gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a
ser preenchido pessoalmente pelo candidato.
3.2 O pedido de inscrição
do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e
valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.
3.3 No ato da inscrição
o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
I – Carteira de
Identidade;
II- Cartão do CPF;
III- Título de Eleitor e
comprovante de quitação eleitoral;
IV- Certificado de
Reservista (masculinos);
V- Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS;
VI- Carteira nacional de
habilitação – CNH para os inscritos nos cargos de motorista de
transporte escolar, motorista I e II e operador de máquinas.
4- DO PROCESSO
SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.
4.1 A seleção dos
candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo
específico que se constituirá em prova prática, que tem por
objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das
atividades inerentes à função para a qual se candidatou.
4.2 As provas práticas
serão realizadas no dia 16/02/2013, com início às 13h30 e término
às 18h30, para os candidatos aos cargos auxiliar de serviços
gerais, auxiliar de manutenção e conservação, atendente de creche
e agente comunitária de saúde; e no dia 17/02/2013, com inicio às
13h30 e término às 18h30, para os candidatos aos cargos de
motorista I e II, operador de máquinas, motorista de transporte
escolar, vigia e fiscal de obras. Os locais de realização das
provas serão divulgados pela comissão no dia 08/02/2013 na forma do
item 1.3.
4.3 Na data prevista para
a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no
mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o
início das provas, munido de documento hábil de identificação
(original) com foto e da ficha de inscrição.
4.4 Serão considerados
como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade
(RG), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).
Para os candidatos para as vagas de motorista I e II, motorista de
transporte escolar e operador de máquinas deverão apresentar também
a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
4.5 Não serão admitidos
no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário
estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos
termos descritos no item 4.3., sendo eliminados do certame.
4.6 A responsabilidade
por eventuais danos causados pelos candidatos na prova prática
(danos ao patrimônio público ou particular, do equipamento
utilizado para a realização da prova, danos causados a terceiros,
materiais, corporais, etc) será, totalmente da Prefeitura Municipal
de Nova Trento, salvo se, ficar comprovada má fé ou dolo por parte
do candidato, quando poderá o Município de Nova Trento
responsabilizar o candidato em procedimento próprio.
4.7 A Comissão do
Processo Seletivo reserva-se o direito de por razões de ordem
técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local da
prova prática para motorista e operador de máquinas. Ocorrendo
qualquer alteração os candidatos serão avisados no dia em que
antecede a realização da prova.
4.8 A avaliação da
prova será feita mediante a análise de conhecimento dos candidatos
na forma do manejo operacional em simulações práticas dos serviços
inerentes ao cargo em que se inscreveu no processo seletivo.
4.9 Após a fase de
recursos será publicada a classificação final, homologada pelo
Prefeito Municipal.
5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação se
dará pela nota obtida na prova prática;
5.2 Havendo empate entre os
classificados, o critério de desempate será maior idade.
5.3 Os candidatos
classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de
pontos;
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o
exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes
requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:
I- Classificação no
Processo Seletivo Simplificado;
II- Idade mínima de 18
(dezoito) anos completados a data da contratação;
III- Aptidão física e
mental para exercício da função mediante apresentação de
atestado laboral;
IV- Estar em regularidade
com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
V- Escolaridade em
conformidade com a habilitação exigida;
VI- Inscrição no
PIS/PASEP;
VII- Declaração de
acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários,
considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços
prestados em qualquer esfera da administração pública).
VIII-
Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3
(três) anos por motivo de penalidade resultante de processo
administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem
justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou
cinco dias intercalados de ausência;
IX-
Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno
exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no
ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais,
dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum da Justiça
Estadual.
6.2
O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio,
que conterá todas as condições para o exercício das funções.
7- DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos
recursos nas seguintes fases:
I- Da classificação
parcial;
7.2 O recurso da
classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura
Municipal entre os dias 20/02/2013 à 25/02/2013;
7.3 Os recursos somente
serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 Julgados os recursos,
o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito
Municipal.
8- DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A validade do
Processo Seletivo será 12 (doze) meses;
8.2 A aprovação no
processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se
houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à
ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual
prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as
que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.3 A chamada dos
aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios
oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo
para os chamados se apresentarem ao trabalho.
8.4 Em caso de comprovada
insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e
admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
8.5 A inscrição do
candidato implicará no conhecimento destas instruções e
compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as
condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem
estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.
8.6 Caberá à Comissão
de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre
os casos omissos e ou situação peculiares.
8.7 Fica eleito o Foro da
Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do
presente Processo Seletivo.
8.8 Este Edital entra em
vigor na data da sua publicação.
Nova
Trento/SC, 16 de janeiro 2013.
_________________________
Gian
Francesco Voltolini
Prefeito
Municipal
Anexo 01
Formulário de inscrição
Ficha
Estado
Município
Prefeitura
Inscrição para Processo Seletivo |
|
|||
Número da Inscrição: |
||||
Nome do(a) Candidato(a): |
||||
Cargo: |
||||
Identidade (RG): |
Data de ___/____/19___ |
Sexo M ( F ( ) |
||
CPF n° |
Título Eleitoral n° |
|||
Estado Civil |
E-mail: |
|||
Endereço |
Bairro |
|||
Município |
Estado |
Fone: |
||
Declaro que aceito todas as |
||||
Local e ____________________________
Assinatura |
Via
Prefeitura
*…………………………………………………………………………………………………….
Ficha
Estado
Município
Prefeitura
Inscrição para Processo Seletivo |
Número da Inscrição: _____________/ |
Cargo: |
Nome do(a) Candidato(a): |
Local e ____________________________
Assinatura |
Via
Candidato
Anexo 02
cronograma
Datas |
Etapas |
Em 18/01/2013 |
Publicação do Edital |
De 21/01/2013 a 08/02/2013 |
Período para Inscrições |
13/02/2013 |
Divulgação da Classificação Parcial |
16/02/2013 |
Aplicação da Prova Prática para os cargos |
17/02/2013 |
Aplicação da Prova Prática para os cargos |
Em 19/02/2013 |
Divulgação da Classificação Parcial |
De 20/02/2013 a 25/02/2013 |
Recurso da Classificação Parcial |
Em 01/03/2013 |
Divulgação da classificação final e |
Anexo 03
Quadro de cargo e vagas
Cargo |
Vagas |
C/H |
Habilitação Profissional |
Atribuições |
Vencimento |
Insalubridade |
Abono |
Auxiliar de manutenção
|
40 |
40 |
Alfabetizado.
|
–
–
–
-Executar
– Executar outros |
R$ 678,00 |
|
R$ 58,90 |
Motorista I
|
04 |
40 |
4ª série do 1º grau, 1 ano de |
Dirigir e conservar
|
R$ 678,00 |
|
R$ 115,59 |
Motorista
|
10 |
40 |
4º série do 1º. Grau, e/ou 01 |
Dirigir e conservar
|
R$ 697,01 |
|
R$136,04 |
Operador de Máquinas
|
10 |
40 |
4ª série do 1º grau, carteira |
Operar tratores de
|
R$ 897,57 |
|
R$113,37 |
Fiscal de Obras
|
01 |
40 |
1º grau completo ou 1 ano de |
Exercer atividades relacionadas com a |
R$ 678,00 |
|
R$ 115,59 |
Auxiliar de Serviços
|
50 |
40 |
4ª série do 1º grau completo e |
Executar serviços de limpeza e higiene nas |
R$ 678,00 |
|
R$ 115,59 |
Atendente de Creche |
21 |
40 |
Alfabetizado |
Atribuições de executar atividades próprias de |
R$ 678,00 |
|
R$ 115,59 |
Motorista Transporte Escolar |
06 |
40 |
Alfabetizado |
Dirigir automóveis, camionetas e ônibus no |
R$ 789,07 |
|
R$ 58,90 |
Vigia |
01 |
40 |
Alfabetizado.
|
Executar serviços específicos de vigilância |
R$ 678,00 |
|
R$ 115,59 |
Agente Comunitária de
|
04 |
40 |
1º e |
Desenvolver |
R$ 678,00 |
|
R$ 58,90 |
Auxiliar de Consultório Odontológico ESF |
04 |
40 |
Conclusão |
I –
|
R$ 678,00 |
|
R$ 58,90 |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 03/2013
Data Concurso: 17/02/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Histórico