02/2013 – Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2013
Edital de Processo Seletivo Simplificado n°
02/2013
Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova
Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.754 de 03/05/2001, alterada pela Lei Municipal
Complementar n° 512, de 30/03/2011, torna pública a necessidade de
contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos do
quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal,
pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado
n° 02/2013, com inscrições abertas no período de 21/01/2013
a 08/02/2013, no horário das 13h às 18h no prédio da Prefeitura
Municipal de Nova Trento, situada na Rua Santo Inácio, nº 126,
Centro, Nova Trento/SC.
1- DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo
Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela
Comissão de Processo Seletivo, criada pela Portaria nº 0048/2013.
1.2 O critério de
seleção se dará com base na avaliação das notas obtidas nas
provas.
1.3 Os atos relativos ao
presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial
da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br),
no mural de avisos da Prefeitura, sem prejuízo de divulgação
informativa prévia em jornais de circulação regional. O presente
edital e seu resultado final do processo também serão publicados no
DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br).
1.4 O processo destina-se
a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de
pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, pelo
período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a
critério da administração municipal por período não superior a
06 (seis) meses.
1.5 O chamamento dos
candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2- DOS CARGOS, DAS
VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.
2.1 Os candidatos para os
cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas,
conforme quadros constantes do Anexo 03, que faz parte
integrante deste edital.
3- DAS INCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão
gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a
ser preenchido pessoalmente pelo candidato.
3.2 O pedido de inscrição
do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e
valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.
3.3 No ato da inscrição
o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:
I – Carteira de
Identidade;
II- Cartão do CPF;
III- Título de Eleitor e
comprovante de quitação eleitoral;
IV- Certificado de
Reservista (masculinos);
VII- Carteira de Trabalho
e Previdência Social – CTPS;
4-
DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO.
4.1
A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará
mediante processo específico que se constituirá em prova objetiva,
sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:
Disciplinas |
Nº de |
Valor de |
Total de |
Língua Portuguesa |
10 |
2,00 |
20,00 |
Matemática |
10 |
2,00 |
20,00 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2,00 |
20,00 |
Peça Prática |
1 |
— |
40,00 |
Total |
30 |
|
100,00 |
4.2
As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções
básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;
4.3
As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos
generalizados sobre as noções básicas relacionadas com a formação
específica relativa a cada cargo, bem como rotinas administrativas
municipais.
4.4
A Peça Prática consistirá na elaboração de um expediente
(memorando, comunicação interna, ofício, etc) e visa aferir a
capacidade de elaboração textual, comunicação e observância dos
padrões técnicos exigidos.
4.5
A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os
cargos deste edital
4.6
As provas serão constituídas de 30 questões objetivas, de múltipla
escolha, com 5 alternativas cada de “ A a E”, sendo que, somente
uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da
referida questão, e a realização de 1 peça prática.
4.7
As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos
inscritos, no dia 17 de fevereiro do presente ano, às 8h30min. às
11h30min, na Escola de Ensino Fundamental Professor Francisco João
Valle, na Rua Francisco Dalsenter, nº 36, Bairro Trinta Réis, no
Município de Nova Trento/SC.
4.8
Na data prevista para a realização das
provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta)
minutos antes do horário determinado para o início das provas,
munido de documento hábil de identificação (original) com foto e
com a ficha de inscrição, e de pelo menos, uma caneta
esferográfica, de cor azul ou preta.
4.9
Não serão admitidos no local de prova
os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para
o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no
item 4.8, sendo eliminados do certame. Também não será permitido o
acesso ao local da prova com equipamento eletrônico (celular, pager,
tablet, etc).
4.10
Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula
de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo
com foto).
4.11
Após a fase de recursos, na data de 01/03/2013, será publicada a
classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.
5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação se
dará pela nota obtida na prova objetiva;
5.2 Havendo empate entre
os classificados, o critério de desempate será: 1) Maior pontuação
na prova de Conhecimentos Específicos; 2) Maior pontuação na prova
de Conhecimentos Específicos, 3º Maior idade.
5.3 Os candidatos
classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de
pontos;
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o
exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes
requisitos básicos, a serem conferidos no momento da contratação:
I- Classificação no
Processo Seletivo Simplificado;
II- Idade mínima de 18
(dezoito) anos completados a data da contratação;
III- Aptidão física e
mental para exercício da função mediante apresentação de
atestado laboral;
IV- Estar em regularidade
com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;
V- Escolaridade em
conformidade com a habilitação exigida;
VI- Inscrição no
PIS/PASEP;
VII- Declaração de
acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários,
considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços
prestados em qualquer esfera da administração pública).
VIII-
Não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3
(três) anos por motivo de penalidade resultante de processo
administrativo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem
justificativa, quando decorridos mais de três dias consecutivos ou
cinco dias intercalados de ausência;
IX-
Certidão de não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno
exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no
ato da inscrição através de certidão de antecedentes criminais,
dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.
6.2
O vínculo principal será objeto de contrato administrativo próprio,
que conterá todas as condições para o exercício das funções.
7- DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos
recursos nas seguintes fases:
I- Da classificação
parcial;
7.2 O recurso da
classificação parcial deverá ser protocolado na Prefeitura
Municipal entre os dias 20 de fevereiro à 25 de fevereiro de 2013;
7.3 Os recursos somente
serão apreciados se apresentados tempestivamente.
7.4 Julgados os recursos,
o processo seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito
Municipal.
8- DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A validade do
Processo Seletivo será 12 (doze) meses;
8.2 A aprovação no
processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se
houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à
ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual
prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as
que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.3 A chamada dos
aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios
oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo
para os chamados se apresentarem ao trabalho.
8.4 Em caso de comprovada
insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e
admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.
8.5 A inscrição do
candidato implicará no conhecimento destas instruções e
compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as
condições do processo seletivo, nos termos em que se acharem
estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.
8.6 Caberá à Comissão
de Processo Seletivo a análise de recursos, bem como deliberar sobre
os casos omissos e ou situação peculiares.
8.7 Fica eleito o Foro da
Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do
presente Processo Seletivo.
8.8 Este Edital entra em
vigor na data da sua publicação.
Nova Trento/SC, 16 de janeiro 2013.
_________________________
Gian
Francesco Voltolini
Prefeito
Municipal
Anexo 01
Formulário de inscrição
Ficha de Inscrição
Estado de Santa
Município de Nova
Prefeitura
Inscrição para Processo Seletivo |
|
|||
Número da |
||||
Nome do(a) |
||||
Cargo: |
||||
Identidade |
Data ___/____/19___ |
Sexo
F |
||
CPF n° |
Título |
|||
Estado Civil |
E-mail: |
|||
Endereço |
Bairro |
|||
Município |
Estado |
Fone: |
||
Declaro que |
||||
Local ____________________________
Assinatura |
Via
Prefeitura
*…………………………………………………………………………………………………….
Ficha de Inscrição
Estado de Santa
Município de Nova
Prefeitura
Inscrição para Processo Seletivo |
Número da Inscrição: |
Cargo: |
Nome do(a) |
Local ____________________________
Assinatura |
Via
Candidato
Anexo 02
cronograma
Datas |
Etapas |
Em 18/01/2013 |
Publicação do Edital |
De 21/01/2013 a 08/02/2013 |
Período para Inscrições |
13/02/2013 |
Divulgação da Classificação Parcial |
17/02/2013 |
Aplicação da Prova Objetiva |
Em 19/02/2013 |
Divulgação da Classificação Parcial |
De 20/02/2013 a 25/02/2013 |
Recurso da Classificação Parcial |
Em 01/03/2013 |
Divulgação da classificação final e |
Anexo 03
Quadro de cargo e vagas
Cargo |
Vagas |
C/H |
Habilitação Profissional |
Atribuições |
Vencimento |
Insalubridade |
Abono |
Assistente
|
17 |
40 |
Escolaridade Mínima
|
– Prestar serviços de digitação e escrituração;
– Prestar serviços relacionados com a emissão de documentos – Organizar Fichários e arquivos; – Atender pessoal e telefone; – Receber controlar e expedir correspondência;
– Desenvolver procedimentos administrativos nas áreas de pessoal,
– |
R$ 789,07 |
—— |
R$ 113,37 |
Auxiliar Contábil
|
03 |
40 |
Formação mínima
|
– Executar serviços de natureza contábil e financeiro; – Organizar todo o processo de arrecadação municipal; – Emitir empenhos e ordens de pagamento; – Participar na formulação de Leis Orçamentárias;
– Fazer as prestações de contas, de acordo com a legislação – Fazer cadastro de credores; – Controlar a execução do Orçamento;
– Montar os balancetes e encaminhá-los à Câmara e aos órgãos – fazer o controle das compras; – manter o cadastro de fornecedores;
– Exercer outras |
R$ 1.183,60 |
—— |
R$ 113,37 |
Fiscal de Tributos
|
02 |
40 |
2º Grau completo ou 2 anos de experiência em |
Exercer atividades |
R$ 1.052,10 |
—— |
R$ 113,37 |
Fiscal de Transportes
|
01 |
40 |
2º grau completo ou
|
Exercer atividades |
R$ 1.052,10 |
—— |
R$ 113,37 |
Assistente Técnico Administrativo |
03 |
40 |
2º Grau Completo. |
– Responsável por todo o processo administrativo de sua párea de
– Realizar tarefas ligadas as planejamento, organização,
– Elaborar relatórios de acordo com as normas e procedimentos da
– |
R$ 1.183,60 |
—— |
R$ 113,37 |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 02/2013
Data Concurso: 17/02/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Histórico