Secretária de Assistência Social : CRAS

GESTÃO

Na gestão são realizados atendimentos a partir de demanda espontânea, ou seja, pelo interesse do usuário de assistência social ou por busca ativa realizada pela equipe técnica da Secretaria.

Os serviços prestados são:

-Média complexidade, onde se realiza atendimentos referente medida socioeducativa;

-Institucionalização de Pessoa Idosa e Institucionalização de Crianças e Adolescentes, quando verificado a necessidade;

-Cadastro Único, utilizado para programas do Governo Federal, tais quais:

  • Bolsa Família;
  • Carteira do Idoso;
  • ID Jovem;
  • Santa Renda;
  • Tarifa Social, além de outros programas sociais. 

-Benefícios eventuais: Regulamentado pela Lei Municipal nº 2.654 de 10 de agosto de 2017, que define os critérios para inclusão daqueles que necessitam dos benefícios Cesta Básica, Kit Natalidade, Auxílio Funeral e Passagem.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.



Órgão / Entidade responsável
  • Casa da Cidadania -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos